TJSP 01/02/2019 - Pág. 206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
206
(OAB 260442/SP), SIDNEIA LOPES (OAB 289956/SP)
Processo 0008337-83.2018.8.26.0248 (processo principal 1004339-27.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis Antonio Rodrigues - - Lucas Rodrigues da Silva - Laroe Empreendimentos
e Participações Ltda - - Jeaf Incorporadora Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fls.47/49: Manifeste-se o
exequente. - ADV: JOSÉ GILBANEI VIEIRA (OAB 380981/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), INDIRA
BANDEIRA DUARTE MARQUES (OAB 253080/SP), SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP)
Processo 0008345-94.2017.8.26.0248 (processo principal 1007842-61.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - 1- Ante a certidão negativa de fls. 51, aguarde-se manifestação da parte exequente,
que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à
realização do ato, se o caso. 2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0008537-90.2018.8.26.0248 (processo principal 0013653-92.2009.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Eduardo Alberto Ferreira - Bruno Pedi dos Santos - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo celebrado entre às partes (fls. 32/33), e julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II,
do NCPC. Custas pelo executado. Encaminhem-se os autos ao contador, para cálculo das custas em aberto (art. 4º, inciso
III, da Lei n. 11.608/03). Calculado o valor das custas, intime-se, via imprensa, o executado com advogado constituído, para
seu pagamento, no prazo de 05 dias. Na hipótese do executado não ter advogado constituído, intime-se-o pessoalmente para
esse fim. Na inércia, o que deverá ser certificado, expeça-se certidão de dívida ativa, arquivando-se os autos, a seguir. P.R.I. ADV: JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), NATALICIO APARECIDO FRAGOSO (OAB 124747/SP),
GABRIEL TORRES DE OLIVEIRA NETO (OAB 198446/SP), VANESSA APARECIDA BUENO (OAB 209406/SP)
Processo 0008551-74.2018.8.26.0248 (processo principal 1001196-98.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Inaldo Bezerra Silva Junior - Qualyquimica Industria e Comercio de Produtos Quimicos Sa
- Fls.24/26: Manifeste-se a parte exequente. - ADV: DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0008740-86.2017.8.26.0248 (processo principal 0004527-47.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Supermercado Ideal Indaiatuba Ltda - 1- Ante o decurso do prazo, fica a parte autora devidamente intimada para dar andamento
ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 2- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP), JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB
81347/SP)
Processo 0008893-22.2017.8.26.0248 (processo principal 0008555-24.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ibe Business Education de Sao Paulo Ltda - - Fundacao Getulio Vargas - Cleidson Bueno dos Reis - Leandro Golfe Andreazzi - Vistos. Fls. 53/54: anote-se. Ante o informado às fls. 53/54, providencie, a exequente, a juntada de
cópia da procuração ao advogado que representa a parte executada, no prazo de 30 dias. Alternativamente, poderá comprovar
o recolhimento da taxa postal, no mesmo prazo. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO BONATO
(OAB 213302/SP), KARINA FLORESTO PEREIRA (OAB 365472/SP)
Processo 1000112-57.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTOMEC COMERCIO DE
VEICULOSLTDA - 1. A carta precatória está disponível no sistema para impressão e encaminhamento, devendo a parte autora
promover sua instrução e distribuição, comprovando-a nos autos no prazo de 30 dias. 2. Na inércia, intime-se a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: MAXIMILIANO ORTEGA DA
SILVA (OAB 187982/SP)
Processo 1000180-46.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - LUIZ ANTONIO BERTO
SIMON e outro - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos
efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 374/377. Em trinta dias, manifeste-se, a exequente,
acerca do integral cumprimento do acordo, observando-se que, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com
a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC. Int. - ADV: APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM
(OAB 260713/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/
MG)
Processo 1000181-55.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pecval Industria Ltda Filial 2 - Vistos.
1- Em trinta dias, emende-se a inicial para que conste o representante legal da exequente. 2- No mesmo prazo, providencie, o
exequente, o recolhimento de taxa de mandato e taxa postal ou diligências do Oficial de Justiça para expedição de mandado
de citação. 3- Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será
extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente as determinações de emenda. Observa-se que o Juízo não deferirá
requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela
parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. A postura rigorosa ora adotada justifica-se por
reiteradas determinações descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia,
em Cartório. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DE BRITO JUNIOR (OAB 271556/SP)
Processo 1000181-55.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pecval Industria Ltda Filial 2 - Vistos.
1- Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do NCPC), sob pena de, decorrido
referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os
quais fica desde já deferida eventual indicação pelo exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do NCPC). Quando da citação, deverá o
executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (arts. 914 e 915 do NCPC).
Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela
metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 827 do NCPC). Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos
1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 2- Decorrido o prazo sem que haja o
pagamento, oficie-se ao SPC e Serasa para que seja inserido o nome do executado em seus cadastros, em relação ao débito
objeto da presente ação, nos termos do art. 782, §3º do NCPC. Int. - ADV: JORGE LUIZ DE BRITO JUNIOR (OAB 271556/SP)
Processo 1000282-92.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco John
Deere S/A - Vistos. Para cancelamento da distribuição, formule, a parte autora, pedido expresso, nos termos do art. 290 do
NCPC. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1000282-92.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco John
Deere S/A - Vistos. Conforme preceitua o artigo 290, do NCPC, só será cancelada a distribuição do feito se não houver o
recolhimento das custas e despesas iniciais, o que não é o caso dos autos. Assim, em trinta dias, esclareça, a parte autora, se
pretende a desistência da ação, ou a redistribuição do feito. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º