TJSP 01/02/2019 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
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Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão, no prazo
comum de 05 dias. - ADV: JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP), DINAH ZAMBONI ALVES (OAB 375246/SP)
Processo 1005844-19.2018.8.26.0248 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Maria Elena Rodrigues Chica
de Oliveira - Vistos. 1- Ante a certidão do oficial de justiça de fls. 31, nomeio a parte autora Maria Elena Rodrigues Chica de
Oliveira, como curadora provisória do interditando João Francisco de Oliveira Neto, devendo prestar compromisso, no prazo
de cinco dias. 2- Assim, cite-se e intime-se o interditando na pessoa de sua curadora provisória, ora nomeada, nos termos
da decisão de fls. 22/23, bem como da perícia designada à fls. 26. 3- Sem prejuízo, intime-se a central de mandados para
devolução do mandado expedido à fls. 28 independentemente de cumprimento. Int. - ADV: MILTON ALVES MACHADO JUNIOR
(OAB 159986/SP)
Processo 1005963-77.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.I.C.M. - Vistos. Designo
audiência de conciliação nestes autos, visando a composição das partes, para a data de 21/05/2019 às 11:00h, que se dará junto
ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na avenida 9 de Dezembro, n. 460, Jardim Leonor,
CEP 13343-060, Indaiatuba/SP, mantidos, no mais, os termos da decisão de fls. 82/83. Expeça-se o necessário, observando-se
o endereço do réu informado às fls. 118, a saber: Rua Verbo Divino, nº 510, apto. 02, Itaquirai/MS. Cumpra-se, com urgência.
Int. - ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
Processo 1007221-93.2016.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S.G. - Vistos. Fls. 106/107: Oficie-se ao Juízo
Deprecado esclarecendo-se que audiência foi designada para o dia 03/04/2.019, às 10:30hs, nos termos do despacho de fls.
83. Encaminhe-se cópias do despacho de fls. 83, da precatória de fls. 98/99, do protocolo de fls. 101. Cumpra-se com urgência.
Int. - ADV: SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP)
Processo 1007349-79.2017.8.26.0248 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - R.M. - Vistos.
Certifique-se o decurso do para impugnação. Fls. 61/68: Diante do laudo juntado, oficie-se a Secretaria de Saúde de Campinas DIR XII, solicitando as providencias no sentido de proceder ao pagamento dos honorários do perito. Após, digam as partes sobre
o laudo. Int. - ADV: JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP)
Processo 1007661-21.2018.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.O. - A.D.O. - Vistos. Dê-se ciência às partes do
que restou decidido em sede de agrvao (fls. 128/130), suspendo o direito de visitas do genitor aos filhos, em consonância com o
que restou decidido por este Juízo a fl. 121. Int. - ADV: FERNANDO MENEZES NUNES (OAB 347847/SP), EDUARDO ARAUJO
(OAB 391266/SP), SILVANA MOTA VIEIRA (OAB 194121/SP)
Processo 1007699-72.2014.8.26.0248 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Lindinalva dos Santos Sales
e outro - Vistos. Trata-se de acordo para partilha de imóvel e quitação de prestação alimentícia em favor de incapaz. Durante a
constância do casamento, as partes adquiriram um imóvel, localizado nesta cidade no jardim João Pioli, Conjunto Habitacional
Indaiatuba. As partes estão divorciadas e o imóvel não foi partilhado, bem como, existe débito alimentar em favor do filho
incapaz Edinaldo Cipriano da Silva no montante de R$ 75.000,00. Estabeleceram as partes em comum acordo, para quitação
do débito alimentar, o autor Francisco renuncia a meação, direitos e haveres que lhe cabe relativo ao imóvel exclusivamente em
favor do autora Lindinalava dos Santos Sales, que passará à deter 100% da posse e propriedade do imóvel. A autora da ampla
e total quitação do débito alimentar atrasado devido ao filho incapaz. O incapaz faleceu, conforme certidão de óbito de folhas
74. Desnecessário o aditamento ao acordo, eis que, a partilha do imóvel na forma estabelecida, quita os débitos alimentares
pendentes. Nestes termos, homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado
entre as partes, constante na petição acostada às fls. 01/05. Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de
mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do NCPC. Expeça-se carta de sentença, observando-se as cópias indicadas pelos
autores. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCIANA PAIVA CIETTO (OAB 169421/
SP)
Processo 1008020-68.2018.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - Edmarcos Paulo do Prado - Vistos. 1- Oficie-se para
pagamento dos honorários periciais ao perito nomeado. 2- Manifeste-se a parte autora sobre o laudo apresentado, no prazo
de 30 dias. 3- Sem prejuízo, abra-se vista ao M.P. 4- Após, aguarde-se entrevista designada do interditando. Int. - ADV: ROSA
MARIA TOMAZELI (OAB 246880/SP)
Processo 1008028-50.2015.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.M.S. - A.G.S. - Vistos. Fls. 92/93: Indefiro
o pedido requerido pelo advogado, para nomeação de outro causídico para manifestação sobre a alegação de folhas 78/79.
Fls. 78/79: Alega o réu, que vem sofrendo descontos em dobro de seu beneficio previdenciário. Nestes autos não se verifica
irregularidade com relação aos descontos. A insurgência da parte requerida, deverá ser pelas vias próprias, razão pela qual
indefiro o pedido de folhas 78/79. Intime-se as partes e após decorrido eventual prazo para recurso, arquivem-se os autos. Int. ADV: HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO BIANCHI (OAB 313535/SP), JOSE HUMBERTO PINHEIRO (OAB 12110/PR)
Processo 1008427-74.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - Y.L. - - F.R.K. - Vistos. 1- Em
10 dias, especifiquem, as partes, acerca do período de união estável que pretendem ver reconhecido judicialmente, apontando
termos de início e término, ainda que aproximados, com a indicação de mês e ano. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para
dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: ANDERSON VALERIANO
DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1008427-74.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - Y.L. - - F.R.K. - Vistos.
Recebo a petição de fl. 36 como emenda à inicial. Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e
jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante na petição acostada às fls. 01/06 com emenda à fl. 36. Declaro,
assim, a sociedade de fato mantida entre as partes a partir de junho de 2014, bem como a sua respectiva dissolução em agosto
de 2018. Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do
NCPC. PRI, arquivando-se os autos. - ADV: ANDERSON VALERIANO DOS SANTOS (OAB 348377/SP)
Processo 1008469-26.2018.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Walkiria Giglio de Oliveira - Claudia
Giglio de Oliveira - - Antonio Carlos de Oliveira Junior - Ciência a inventariante, ante o transito em julgado, devendo providencias
o recolhimento das custas devidas, bem como, indicar as peças para compor o formal, nos termos da sentença de folhas 56. ADV: CESAR DONIZETTI GONÇALVES (OAB 135749/SP)
Processo 1008564-56.2018.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Guilherme Thomaz - Vistos.
Ante a documentação exibida, defiro o pedido inicial para autorizar o autor GUILHERME THOMAZ, CPF. 440.105.078-96,
independentemente do trânsito em julgado, a proceder ao levantamento do saldo total declinado nas contas de FGTS/PIS
descritas no ofício de fls. 19/20, devida ao de cujus RICARDO THOMAZ, CPF. 085.158.348-20, cujas contas ficam dispensadas,
eis que o autor e maior e capaz. Sirva-se a presente, por cópia digitalizada, como alvará, que deverá ser instruída com cópia
dos ofícios acima mencionados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: LETICIA CHRISPI
(OAB 389962/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º