TJSP 01/02/2019 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
2225
autos até a sua regularização processual. Manifeste-se o patrono da parte autora, no prazo de 05 dias, requerendo, se o caso, a
habilitação dos herdeiros. Int. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), NAIANKA CASTILHO MARDEGAN (OAB 307964/
SP), LUCAS FERREIRA FARINASSI (OAB 320695/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1004201-84.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - C.S. - A.C.M. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no artigo
487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Defiro ao réu os benefícios
da gratuidade judiciária. Expeçam-se os documentos necessários. Fixo honorários advocatícios em razão do convênio da
OAB e DPE, expedindo-se o necessário. Oportunamente, ao arquivo. Ciência ao MP. P.I. - ADV: JOÃO PAULO MANFETONI
RODRIGUES (OAB 334579/SP), EDER FREDERICO BARBOZA RAIA (OAB 200331/SP)
Processo 1004430-44.2018.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.C.S. - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 15
como aditamento à inicial. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2. Designo audiência para o
dia 01 de abril de 2019, às 15:50 horas, a ser realizada neste juízo. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.
Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC. 6. Fica a parte autora intimada na pessoa
de seu advogado constituído, intimando-a por carta em se tratando de nomeação de advogado pela OAB. 7. Requisite-se a
apresentação do réu preso. 8. Abra-se nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: LYCIA MARIA RIBEIRO AGUIAR MIGUEL RAMOS
(OAB 75322/SP)
Processo 1004734-43.2018.8.26.0358 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.S.B.S.P. - Vistos. Concedo
à parte autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Ante os documentos carreados aos autos defiro a antecipação
dos efeitos da tutela para nomear a parte autora Jocelen Sueli Barbeiro Sacarin Provazzi, como curador(a) provisória da parte
ré Apparecida Pires de Camargo, devendo a primeira comparecer em cartório para prestar compromisso, no prazo de 5 dias.
Interrogatório para o dia 12 de março de 2.019, às 16:00 horas, intimando-se as partes. Cite-se a parte ré, na pessoa de seu
curador, advertindo-a do disposto no art. 344 do Código de Processo Civil, bem como de que prazo de eventual impugnação
é de 15 (quinze) dias e começará a fluir a partir do interrogatório. Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo
212, §§ 1º e 2º do CPC. Requisite-se certidão de casamento (fls. 16) da parte ré atualizada. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ
FERNANDES NETO (OAB 323132/SP)
Processo 1005466-24.2018.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - G.P.G. - Vistos. Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita, anotandose. O valor da causa não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, pois pretende o autor assegurar o pagamento das
prestações alimentícias em atraso, devendo corresponder ao somatório dos valores atualizados das parcelas não adimplidas.
Assim, hei por bem corrigir de ofício, com esteio no § 3º do art. 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa para R$
8.377,50, anotando-se. Diante da petição de fls. 24/25, providencie a serventia a recategorização dos documentos de fls. 4/10.
Na forma do artigo 528 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de três (03 dias, pague o débito
alimentar apontado na inicial, no valor de R$ 8.377,50, acrescido das custas, se houver. Intime-se. - ADV: JORGIANE SEBA
(OAB 381607/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 1005525-12.2018.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Chirley da Costa Pereira - Vistos. 1Concedo à parte autora, os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2- Para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo
falecimento de Gilfredo Pires Pereira e Osmarina Bertolaia da Costa, nomeio Chirley da Costa Pereira, independentemente de
compromisso. Prazo de 10 dias. 3- No prazo de 15 dias, deverá emendar a inicial, tendo em vista que a partilha do imóvel deve
compreender sua integralidade (100%) e sua divisão, deve respeitar a integralidade e, sendo três herdeiros, deverão receber
cada qual, a fração ideal de 1/3, que somados, compõem a totalidade do imóvel e não percentual de 33.33% que somados,
não compõe 100% do imóvel o que é óbice ao registro do formal de partilha. 4- Trata-se de Arrolamento na forma prevista nos
artigos 659 a 666 do Código de Processo Civil e, portanto, deverá a parte autora apresentar, no prazo de 15 dias, o protocolo
do ITCMD e certidões negativas federal e municipal referentes à ambos falecidos. Após, intime-se o DRT-8 através de e-mail
([email protected]), conforme disposto no Comunicado CG nº 2.452/2018 para manifestação. Int. - ADV: MARCIA
DA SILVA PEREIRA (OAB 284225/SP)
Processo 1005552-92.2018.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Florinda Mazal da Silva - Vistos. Condiciono o
deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento
dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a
presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferilo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de
natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária
da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, a autora constituiu
advogado, afirma ser aposentada, sem contudo, apresentar cópia de seu benefício previdenciário, aparentando possuir
capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie a autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia
das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas
processuais, sob pena de indeferimento liminar. Intime-se. - ADV: PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP)
Processo 1005938-59.2017.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.F. - N.C.F. - Vistos. Ciência
ao requerido da petição e documentos de fls. 144/166. Processo em ordem. A esta altura sem nulidades ou irregularidades a
suprir. Dou o feito por SANEADO. É ponto controvertido a necessidade da autora e a possibilidade do requerido. Assim, para
superação desta questão, designo audiência de instrução e julgamento, inclusive com depoimento pessoal, para o dia 4 de
abril de 2019, às 15:30 horas. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º