TJSP 01/02/2019 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
2324
- Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6). No silêncio, intime-se a parte executada, por carta,
ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias), sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida, arquivem-se os autos com as
comunicações devidas. P.R.I. - ADV: LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), JESSICA COSTA
VARA DOS SANTOS (OAB 354970/SP), GABRIELA KIAPINE SILVA (OAB 374613/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/
SP)
Processo 0016097-06.2016.8.26.0361 (processo principal 1004782-32.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A - JOSEFINA RODRIGUES CARDOSO - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo legal da exequente sem co cumprimento da decisão de fls. 52/53 e, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Cumpra, a exequente,
decisão de fls. 52/53, providenciando a diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão
provocação no arquivo. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), LUIZ
CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP), SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP), LAERTE ANGELO
(OAB 297796/SP)
Processo 0016102-57.2018.8.26.0361 (processo principal 1004369-19.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - WALDIR FERNANDES DA SILVA - EMPRESA JORNALISTICA DIÁRIO DE MOGI - Certifico e dou
fé que decorreu o prazo legal da executada sem que comprovasse o pagamento do débito e, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, sem prejuízo das devidas custas, bem como, apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5
dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), BENEDITO
ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP)
Processo 0019105-20.2018.8.26.0361 (processo principal 1007369-22.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa Luiza Soares Bayerlein Lira - Tecnisa S/A - - Ipanema Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários
Ltda/Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A - Vistos. Manifeste-se a parte
credora sobre a satisfação do seu crédito. Prazo de dez dias. Advirto que o silêncio será considerado como concordância tácita
à extinção da presente ação. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, defiro a expedição de mandado de levantamento
eletrônico, do depósito noticiado à fl. 07 (R$5.803,61), em favor da parte credora. Para tanto, apresente o formulário padrão
emitido pelo Portal de Custas devidamente preenchido (especialmente com os dados da conta do favorecido). Intimem-se.
Cumpra-se oportunamente. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), MARCIO VICTOR CATANZARO (OAB
209527/SP), RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP), MAURO VICTOR CATANZARO (OAB 243282/SP), JOSE
MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), LEANDRO BRUNO FERREIRA
DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP)
Processo 1000204-50.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004915-48.2018.8.26.0292 - 3ª Vara Cível)
- Flashvale Produtos Alimenticios Ltda Epp - Supermercado Maktub São João Ltda - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias
requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 06. Na omissão, a Carta Precatória será
devolvida - ADV: PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP)
Processo 1000231-09.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A BAVOSO & BAVOSO COMERCIO DE COSMETICOS - - IRINEU BAVOSO - - ROBSON DE SIQUEIRA BAVOSO - Vistos. Fl. 86:
Defiro o requerimento de desentranhamento. Para tanto, tornem sem efeito às fls. 75/77. Cumpra-se. Sem prejuízo, diante do
valor noticiado na proposta de acordo às fls. 87/89, a previsão de pagamento à vista, e a data de assinatura do aludido termo,
diga a parte credora sobre a satisfação do seu crédito. Prazo de quinze dias. Advirto que o silêncio será considerado como
concordância tácita à extinção da presente. Intime-se. Oportunamente, tornem. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB
163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1000992-64.2019.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Mogiaço Comercial Ltda - Fabio Aparecido Tiarga - Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: FABIO
DONATO GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 1001006-48.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0039286-53.2012.8.26.0005 - 1ª Vara Cível do
Foro Regional V - São Miguel Paulista) - Maria Luiza Soares - He-nova Era Comércio de Veículos Ltda. - Para encaminhamento
da precatória, recolha o interessado a taxa judiciária para distribuição de cartas precatórias no valor equivalente a 10 (dez)
UFESPs (para o exercício de 2019, o valor da UFESP é de R$ 26,53) - total de R$ 265,30 (Guia DARE-SP - Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 233-1). Outrossim, deverá providenciar a diligência do oficial de justiça, sendo
que para o ano de 2019 o valor é: Interior: 03 UFESPs = R$ 79,59 até 50 km. Prazo: 10 dias. No silêncio, a carta precatória será
devolvida à origem. - ADV: ANDRÉ JOSÉ DE LIRA (OAB 264134/SP), MARCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 252095/SP)
Processo 1001061-96.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Condominio Residencial Vale
Verde - Max Vigilância e Zeladoria Ltda Me - Vistos. Defiro o prazo de cinco dias para o embargante comprovar nos autos o
recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Indefiro o pedido de efeito suspensivo porque não
vislumbro presentes os requisitos do artigo 919, § 1º, do CPC. Ao embargado para que querendo, apresente impugnação, no
prazo de quinze dias. Certifique-se na execução a interposição dos presentes embargos que seguirão sem efeito suspensivo.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: DAVI GOMES DA SILVA (OAB 409706/SP), ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP)
Processo 1001062-81.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Edifício Cayman - Antonio Diana Junior - - Luciana da Cunha Campos Diana - Vistos. Independentemente do recolhimento
de taxa (Prov. CSM 2356/16), expeça-se certidão a que se refere o artigo 828 do CPC. Art. 828: “O exequente poderá obter
certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação
no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.” O exequente deverá
comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, nos termos do art. 828, §
1º, do C.P.C. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução, ou na falta destes, ao
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