TJSP 01/02/2019 - Pág. 2726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
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a medida requerida, depositando-se o bem e seus respectivos documentos com o autor ou seus procuradores ou com quem
aquele expressamente indicar. Executada a liminar, cite-se o(a) requerido(a) para, em quinze dias, contestar ou, no prazo de
5 dias, pagar a integralidade das parcelas vencidas, e vincendas, sob pena de consolidação da propriedade e posse plenas e
exclusivas do bem no patrimônio do credor fiduciário (Lei Federal n. 10.931/04, artigo 56, que alterou o artigo 3º do Dec. Lei n.
911/69), advertindo-se-o de que, não havendo defesa nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados
pelo autor. Defiro a inclusão da presente ação de Busca e Apreensão no sistema RENAVAN através do Sistema Renajud para
impossibilitar a venda do veículo a terceiros ( art. 3º, §9º), ou, caso indisponível, seja feita através de ofício ao DETRAN,
ordenando a restrição à circulação, e autorizando o recolhimento do bem pelas forças policiais, com imediata comunicação ao
representante do credor fiduciário ( deverá a parte autora providenciar o recolhimento das despesas para efetivação da medida
). Expeçam-se cartas precatórias ou mandados necessários . Ficam deferidos os benefícios do art. 212, § 2º e ss. do Código de
Processo Civil. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2019
Processo 1000176-76.2016.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Suely
Barradas Camilo de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Determinou recentemente o RE 632.212, tema285do STF, de relatoria do
Ministro Gilmar Mendes, asuspensão de todos os processos individuais ou coletivos,seja na fase de conhecimento ou execução,
que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5/2/2018, data em que foi homologado o acordo e iniciado o
prazo para adesão dos interessados. Assim sendo, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, findo o qual deverá a
parte informar se o tema supra foi julgado. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2019
Processo 1000062-69.2018.8.26.0397 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.F.P. - J.S.P. - Deixei, por ora, de expedir
certidão de honorários para Dra. Valéria, tendo em conta que não foi juntado o Ofício de Indicação da OAB, o que deverá ser
providenciado pela profissional. - ADV: VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP), CRISTIANO MOURA
NOGUEIRA (OAB 310422/SP)
Processo 1000155-37.2015.8.26.0397 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - N.B.P. - A.P. e outros - F.P.E.S.P. Diante da manifestação prestada pela Procuradora do Estado Dra. Fabiana Mello Mulato a fs.219/221, intime-se a inventariante
para que manifeste quanto ao alegado. - ADV: FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), PEDRO JOSE OLIVITO LANCHA
(OAB 108306/SP)
Processo 1000228-09.2015.8.26.0397 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - E.H.P.P.
- MARIA JULIA BATISTA PEREIRA - G.B.P. - Tendo em conta o comprovante de depósito juntado às fls. 290, dê-se vista ao
exequente para manifestar-se, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível.
Int. - ADV: ALESSANDRA RAMOS PALANDRE (OAB 208053/SP), VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/
SP)
Processo 1000413-76.2017.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.C.L. e outros - C.D.L. - Aguarde-se o
cumprimento da decisão proferida no feito 138-13/2018 ( f. 77 ),o qual já determinou a prisão do alimentante. - ADV: ADRIANO
JUNIOR GHELERI (OAB 343654/SP), ALINE NASCIMENTO NOGUEIRA FRANCO (OAB 288121/SP)
Processo 1000445-18.2016.8.26.0397 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.L.D.B.F. - E.C.D.B.F. - - Y.D.B.F. - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente informada, pelo executado, JULGO
EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal,
de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARÇAL EDIR RODRIGUES
JUNIOR (OAB 247772/SP)
Processo 1000493-40.2017.8.26.0397 - Inventário - Inventário e Partilha - Antônio Ferracine - - Maria Rita Ferracine ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Trata-se de arrolamento dos bens deixados em herança por força do falecimento
de Luiz Octávio Ferracine, requerido por Maria Rita Ferracine, nomeada inventariante. 2. Tendo em conta a regularidade formal
das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a partilha e retificação apresentadas pelas partes às fls. 31/34 e 99/100, quanto aos bens deixados pelo falecimento de Luiz
Octávio Ferracine, atribuindo aos nela contemplados seus quinhões respectivos, salvo erros, omissões e eventuais direitos
fazendários e de terceiros. 3. As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro. 4.
Transitada esta em julgado e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se formal de partilha para registro da transmissão do
bem imóvel, bem como alvarás para transferência dos veículos, observando-se as disposições constantes da partilha e demais
cautelas de praxe, observando a z. Serventia que a parte é beneficiária da gratuidade processual. 5. Após tudo cumprido,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: CRISTIANO MOURA NOGUEIRA (OAB 310422/SP), DEBORA
SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 1000532-37.2017.8.26.0397 (apensado ao processo 0001482-34.2015.8.26.0397) - Procedimento Comum
- Reconhecimento / Dissolução - A.A.C. - A.P.S. - Assim, CONHEÇO e ACOLHO EM PARTE os declaratórios para sanar o
erro material sentencial na forma supra. Intimem-se. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), JOÃO
FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP), NOÉLI FORMAL PEDRO (OAB 315984/SP)
Processo 1000742-54.2018.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.O.P. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o mérito do pedido formulado na petição inicial, condenando o requerido a pagar obrigação alimentícia no
patamar de 1/3 (um terço) salário mínimo nacional para a parte autora, com termo inicial desde a citação e vencimento no dia
10 de cada mês, a ser pago diretamente à representante das requerentes ou em eventual conta bancária por esta fornecida.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º