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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 - Página 2790

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TJSP 01/02/2019 - Pág. 2790 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2740

2790

mas não traz qual Instituição Financeira a inseriu. Portanto, cabe ao exequente diligenciar junto ao órgão de trânsito local, a
fim de obter o extrato dos veículos e as informações mais precisas sobre a restrição pendente nos veículos de fls. 1134/1138,
servindo este como autorização, instruindo esta decisão com as folhas mencionadas. Aguarde-se 20 dias providência pela parte
exequente. Na inércia, retornem os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: JOÃO ALFREDO STIEVANO
CARLOS (OAB 257907/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB
232070/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), WILLIAM FERNANDO ALMEIDA SILVA (OAB 68350/MG), EULÂMPIO
RODRIGUES FILHO (OAB 366/MG), RONALDO DE ALMEIDA PIRES (OAB 56894/MG)
Processo 0003746-28.2000.8.26.0404 (404.01.2000.003746) - Separação Consensual - Dissolução - L.O.A.S. - - L.C.R.T.S.
- W.L. - - A.T.M.J. - Nº de Ordem: 2338/2000 Vistos. Fls. 1699/1705: Intime-se o perito, Dr. Adelson, para resposta aos quesitos
complementares apresentados por Laís, no prazo de 20 dias, transmitindo-os via e-mail (PDF), e-mail perito: jrmenezeseng@
yahoo.com.br. 2. No mais, aguarde-se a perícia contábil designada para o dia 01/03/2019, às 09h (fl. 1696). Intime-se. ADV: HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), NILCEANA LEITE RODRIGUES JORDÃO (OAB 164706/SP),
JOANILSON SILVA DE AQUINO (OAB 257670/SP), REINALDO AMARAL DE ANDRADE (OAB 95263/SP), LAIS AMARAL
REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP), CARLOS ALBERTO DE DEUS SILVA (OAB 123748/SP), VERA LUCIA DIAS CESCO
LOPES (OAB 121853/SP), CLAUDIA PENA GOMES (OAB 122230/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP),
RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO (OAB 190758/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0003958-49.2000.8.26.0404 (404.01.2000.003958) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Luiz da Rocha - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 2411/00 Vistos. Fl. 236: Defiro a vista dos
autos ao patrono, Dra. Divina, pelo prazo de 10 dias. Decorrido e, nada sendo postulado, retornem ao arquivo, com baixa.
Intime-se. - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 0004069-28.2003.8.26.0404 (404.01.2003.004069) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- Winston Frederico Almeida Drumond - Deivid Araujo dos Santos - - Augusta Antunes Rocha - HENOCH DE ARAÚJO ROCHA
FILHO - - LUCINEIDE DE ARAUJO ROCHA - - RAQUEL DE ARAUJO ROCHA - - SAMUEL ARAUJO ROCHA - Nº de Ordem:
2846/03 Vistos. 1. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa correspondente (Guia do Fundo de Despesas do TJSP
‘FEDTJ’ código 434-1 ‘Impressão de Informações do Sistema R$ 15,00 por CPF ou CNPJ e por cada sistema/serviço), devendo
o patrono na petição que trará o recolhimento da taxa, informar os nomes e nºs de CPF’s a serem pesquisados. 2. Vindo
recolhimento, façam-se as pesquisas INFOJUD, BACENJUD e SIEL para a vinda do endereço do herdeiro Samuel de Araújo
Rocha (CPF à fl. 257). 3. Feitas as pesquisas, intime-se a parte exequente para manifestar e requerer o que de direito, no prazo
de 15 dias. Intime-se. - ADV: JANEIR PARREIRA REIS DE LIMA (OAB 92753/MG), FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA (OAB
2932/MT)
Processo 0004223-02.2010.8.26.0404 (404.01.2010.004223) - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Vieira Presotto - Nº
de Ordem: 1350/10 Vistos. 1. Fl.134/135: Lavre-se o termo de penhora, anotando-se no alerta e na contracapa dos autos. Cópia
do termo deverá ser colocada no rosto dos autos. 2. Ciência à inventariante, via patrono. 3. Providencie a serventia a juntada do
termo nos autos nº 0004223-02.2010.8.26.0404. 4. No mais, para prosseguimento, manifeste-se a inventariante, no prazo de 30
dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 0004358-14.2010.8.26.0404 (404.01.2010.004358) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto São
José Ltda - Alex Sander Trombeta Murari - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios englobados no pacto. Sem custas. Fica
por este ato levantada a penhora. FAÇA-SE O DESBLOQUEIO RENAJUD (fl. 91). Certifique-se, de imediato, o trânsito, ante o
desinteresse recursal. Aguarde-se 5 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa. P.R. e intimem-se. - ADV:
JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0004627-53.2010.8.26.0404 (404.01.2010.004627) - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - Associação
Comercial e Industrial de Orlândiaacio - Roberto Dias dos Santos Júnior - Nº de Ordem: 1486/2010 Vistos. 1. Aguarde-se por 1
ano o julgamento do recurso, conforme determinado à fl. 1024, sem prejuízo da informação a ser trazida pelas partes se julgado
antes do período de suspensão determinado. 2. Decorrido o prazo, sem informação pela parte, deverá a serventia consultar a
tramitação do Recurso, juntando extrato e eventuais decisões, com trânsito, se o caso, e tornando os autos conclusos. Intimese. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 0005103-91.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005103) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.B.C. - J.R.M.C. - Vistos.
Em manifestação de fls. 2656/2660, o autor requer a partilha parcial dos bens ditos incontroversos, elencados pela virago
em suas primeiras declarações (fls. 1213/1223), os quais se restringem aos imóveis de matrículas nºs 16.432, 6.833, 16.431,
3.915, 3.916, 1.489, estes matriculados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Orlândia/SP, e ao imóvel de matrícula nº
13.049, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra/SP. Importante destacar que o Código Civil, em
seu art. 2.021, permite a sobrepartilha, condicionando-a a situações bem definidas, quais sejam: a) bens remotos; b) bens
litigiosos; c) bens de liquidação morosa ou difícil. Além de tais hipóteses, ficam também sujeitos à sobrepartilha (art.2.022) os
bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha. Com efeito, verifica-se a ineludível
incidência da situação definida nos itens “b” e “c” ao caso em concreto, haja vista a inequívoca litigiosidade empreendida pelas
partes e o exaustivo patrimônio em discussão. Maria Berenice Dias, sobre o tema, leciona: “Para dar celeridade à partilha, admite
a lei que a divisão dos bens de difícil partição seja deixada para depois. Dividem-se os bens existentes e desembaraçados.
Quando alguns estão situados em lugar remoto, são alvo de litígio ou demora e difícil liquidação, é possível realizar a partilha
em momento posterior. Isso também ocorre quando surgem bens outros depois de ultimada a partilha. Em todos esses casos
impõe-se a sobrepartilha (CC 2.021 e 2.202). Nada mais do que um complemento da partilha anteriormente feita, por ter havido
omissão de bens que deveriam ser atribuídos aos sucessores. Tanto a lei civil (CC 2.021 e 2.202) como a lei de processo (CPC
1.040) identificam os bens que podem ser sobrepartilhados; os sonegados, os que forem descobertos depois da partilha; os
litigiosos; os de liquidação difícil ou morosa; os situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário”. (DIAS,
Maria Berenice. Manual das Sucessões. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 593). Nesse sentido: “Ementa: Agravo
de instrumento. Anulatória. 1. Gratuidade da justiça. Agravada detentora de vasto patrimônio, em decorrência do casamento
com o de cujus. Presunção de hipossuficiência afastada. Ausência de comprovação acerca do esvaimento dos bens. Benefício
revogado. 2.Tempestividade da contestação. Inteligência do art. art. 241, III, do CPC 1973, vigente à época. Prazo iniciou com
a juntada do último mandado citatório nos autos. Defesa protocolado dentro do prazo. 3. Alegação de preclusão na distribuição
das cartas precatórias. Inocorrência. Intimação para retirada das cartas dirigida à parte autora. Invalidade da intimação para
contagem de prazo. 4. Prova pericial não foi indeferida, apenas postergada a análise de sua pertinência. Processo que se
encontra em colheita de prova oral. Inexistência de perigo de perecimento da prova. 5. Apensamento aos autos de inventário
deve ser mantido. Ações conexas. Desnecessidade de suspensão dos autos de inventário. Eventuais bens apurados nesta
ação anulatória poderão ser objeto de sobrepartilha. Inteligência dos arts. art. 669, III, CPC e 2.021 e 2.022 CC. 6. Agravantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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