TJSP 01/02/2019 - Pág. 2919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
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Ltda - MFH CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - - MARCELO ROSELLI PILOTO - Vistos. Quanto ao requerimento retro, sem
demonstração adequada de abuso na prática de atos de gerência, não é caso de desconsideração de personalidade jurídica,
aliás, seu processamento deve observar a diretriz processual (art.133, e ss ). Int. - ADV: LIDIA REGINA LE (OAB 113780/SP)
Processo 1028487-82.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 215.01.1.078583-7 - 1ª Vara Cível) - Cobap
- Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - FIALHO E SILVA COMERCIO DE ARTIGOS FUNERARIOS LTDA Ciência ao autor quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça que deixou de dar cumprimento por falta de documentos necessários
para a formalização do ato. (Não há Carta Precatória expedida pelo Juízo Deprecante, bem como a determinação para citação
do réu) - ADV: ALINE RAMOS RIBEIRO (OAB 27030/DF), LUDMILA CRISTINA SANTANA (OAB 48404/DF)
Processo 1028697-36.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003262-78.2010.8.26.0366 - 1ª Vara da
Comarca de Mongaguá) - Christian Keity Araki - Hugo Alberto Cuellar Urizar - Ciência ao autor quanto a Certidão - Oficial de
Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 1028717-61.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rosangela Cautella - Banco Bradesco S/A - Processe-se a apelação interposta pela autora, intimando-se a parte contrária para
as contrarrazões. Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP)
Processo 1029084-51.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1083398-86.2018.8.26.0100 - 9ª VARA CIVEL
DO FORO CENTRAL CIVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO) - Banco Bradesco S/A - Modesto Gomes Filho - Ciência ao autor
quanto a Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB
254684/SP)
Processo 1029246-46.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose
Dismar da Silva - Banco Bradesco S/A - I- Defiro a justiça gratuita e, deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e
nem envio do processo a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, além disso o
autor externou desinteresse, e a qualquer momento, se o cenário processual pedir, realiza-se o ato. II- De imediato, não se nota
a potencialidade do direito, portanto, processe-se sem antecipação de pedido e, cite-se. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1029372-96.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Leticia Lopes de Oliveira
- Cite-se para os fins dos artigos 701 e 702 do CPC. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1029468-14.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Educacional Adridani Ltda - Francisca
Alves Ferreira - Pelo que se nota, a nobre advogada não juntou sua procuração. Assim sendo, concede-se a autora 15 dias para
a regularização processual. Int. - ADV: JULIANA REGINA GUERRA (OAB 325409/SP)
Processo 1029562-59.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Educacional Adridani Ltda - Lea Geraldini
da Silva - Pelo que se nota, a nobre advogada não juntou sua procuração. Assim sendo, concede-se a autora 15 dias para a
regularização processual. Int. - ADV: JULIANA REGINA GUERRA (OAB 325409/SP)
Processo 1029567-81.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1002480-70.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Vidalma Andrade Batista da Silva - João Bezerra Alves - - Antonia
Gonzaga de Oliveira Alves - Faça-se o apensamento e cite-se para fins do art. 523 do CPC. Int. (para expedição do mandado,
recolhas as custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça.) - ADV: VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP)
Processo 1029645-46.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Renato de Oliveira Santana Banco Bradesco Cartões S.A. - Se passados 15 dias sem requerimento, arquive-se. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 1029706-33.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condominio Villagio Ecovida - Zatz - Empreendimentos e Participações Ltda - - Jackson Correia Oliveira - - Luana
Correia Oliveira - Cite-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% calculados sobre o débito,
reduzindo-se pela metade este percentual se quitada a dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1.º). Int. - ADV: ALEXANDRE
DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1029721-02.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residêncial Guimarães Rosa Flávio da Silva Santanna - - Roseneide Rafaldini Santanna - I- Deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória (e nem
envio do processo a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, além disso o autor
externou desinteresse, e a qualquer momento, se o cenário processual pedir, realiza-se o ato. II- Cite-se para responder. Int. ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1029843-15.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Innova São Francisco Iv - Romulo Mosareli - - Fabiana dos Santos Bento - Cite-se para os fins do art. 829 do CPC. Fixo os
honorários advocatícios em 10% calculados sobre o débito, reduzindo-se pela metade este percentual se quitada a dívida no
prazo de três dias (art. 827, § 1.º). Int. - ADV: EDGAR NAGY (OAB 263851/SP), DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1029953-14.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Stinchi Serviços de Nutrição
e Gastronomia Ltda Me - Felonta Fabricação de Produtos Alimenticios Eireli - I - Inferindo-se pretensão de concessão de
justiça gratuita, ao benefício a exequente não faz jus, pois, a sua atividade, em boa parte, equipara-se a prestadora de serviço
e,pelo que se nota, aufere ganhos, portanto, mostra-se em condições de suportar os gastos com o processo sem prejuízo do
cumprimento de suas obrigações, daí, indefere-lhe a justiça gratuita, devendo recolher a taxa judiciária em 15 dias. Int. - ADV:
DANIEL ALVES DOS SANTOS (OAB 183655/SP)
Processo 1030092-63.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Camila Catarina de Oliveira
Ribeiro - Banco Bradesco S/A - Vistos. Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para cá, sistematicamente,
vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os
que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de
justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a propositura da
demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório, no prazo de
15 dias, munida de documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da procuração
outorgada, podendo sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do
CPC. Deve o serventuário, diante do comparecimento da autora da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem como sua
vontade externada. Caso a autora prefira, supre seu comparecimento pessoal a juntada de procuração ou declaração, com firma
reconhecida. Int. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1030190-82.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Incapacidade Laborativa Permanente - Amario
Gomes Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Expeça-se guia de levantamento a favor da perita (refiro-me a seus
honorários ) e, quanto ao laudo, ciência às partes, inclusive para dizerem se desejam produzir prova em audiência, pois, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º