TJSP 01/02/2019 - Pág. 3112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
3112
comunicando este juízo acerca da transferência. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, INSTRUINDO-O COM
CÓPIA DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO JUDICIAL DE FLS. 155 E DO COMUNICADO CONJUNTO 256/2018. A seguir,
aguarde-se a comprovação da transferência pelo prazo de 90 dias. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. Leonardo Fernandes dos
Santos - Juiz de Direito - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), THIAGO
HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 3000430-57.2013.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - MARCELO ALECHANDRE DE SOUZA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Vistos. A autora regularizou sua representação processual (fls. 272/282).
RECOLHAM-SE os mandados de levantamento expedidos a fl. 255. Em seguida, nos termos da decisão de fls. 234/236,
EXPEÇA-SE, imediatamente, MANDADO DE LEVANTAMENTO dos valores depositados judicialmente a fls. 58, 130, 138, 143,
147, 154, 172, 174, 176, 177, 178 e 180 em favor da autora, consignando-se na guia o nome de um de seus advogados
(FERNANDO FERRARI VIEIRA), pois possui poderes para receber e dar quitação (fls. 279), acrescido de juros e correção
monetária. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações necessárias, observando-se o disposto no Comunicado
CG n. 1789/2017. Int. Paraguacu Paulista, 14 de novembro de 2018. TIAGO TADEU SANTOS COELHO - Juiz de Direito - ADV:
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), LUCIANO GONÇALVES
OLIVIERI (OAB 340942/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA KRUGER VATZCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2019
Processo 0001726-29.2017.8.26.0417/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Michel Laines Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Verifica-se o equívoco
no peticionamento, já que o presente incidente processual visa a expedição de ofício requisitório relativo aos honorários
advocatícios (sucumbenciais e contratuais) . De acordo com COMUNICADO DEPRE Nº 02/2018: “... os ofícios requisitórios
referentes a honorários contratuais NÃO DEVERÃO ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal,
na mesma requisição devida ao cliente, excepcionalmente hipótese em que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam,
a parte e seu advogado”. Assim, a parte autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico nos termos do comunicado
02/2018. Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do presente incidente, pois não há condições de encaminhamento dos
ofícios requisitórios. Providencie a serventia a baixa e o arquivamento do presente incidente, procedendo-se às anotações
necessárias. Intime-se. - ADV: VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP), MICHEL LAINES MARTINS (OAB 360382/SP)
Processo 0001726-29.2017.8.26.0417/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Larissa Roberta Ferreira Martins de Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. Objetivando a
expedição de ofício requisitório (RPV Requisição de Pequeno Valor), o exequente peticionou o presente incidente. Entretanto,
verifica-se o equívoco no peticionamento, já que descontando os honorários contratuais do valor principal, o exequente peticionou
outro incidente processual em apartado (autos 0001726-29.2017.8.26.0417/01) para fins de expedição de ofício requisitório
relativo aos honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais) . De acordo com COMUNICADO DEPRE Nº 02/2018: “...
os ofícios requisitórios referentes a honorários contratuais NÃO DEVERÃO ser expedidos individualmente, e sim, destacados
do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcionalmente hipótese em que um precatório terá dois
beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado”. Assim, a parte autora deverá realizar novo peticionamento eletrônico nos
termos do comunicado 02/2018. Ante o exposto, INDEFIRO o processamento do presente incidente, pois não há condições de
encaminhamento dos ofícios requisitórios. Providencie a serventia a baixa e o arquivamento do presente incidente, procedendose às anotações necessárias. Intime-se. - ADV: VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP), MICHEL LAINES MARTINS (OAB
360382/SP)
Processo 0002274-54.2017.8.26.0417 (processo principal 0006372-97.2008.8.26.0417) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Edivaldo Hasegawa - O INSS e a Caixa Econômica
Federal responderam aos ofícios, do que foi aberto vista dos autos ao Ministério Público. O Ministério Público se manifestou às
fls. 90/91, postulando pelo cumprimento dos itens 1 e 1.2 da decisão de fls. 78 considerando que a penhora de saldo FGTS e
de aposentadoria são medidas excepcionais. Portanto, CUMPRA a serventia o item 1 e 1.2 da decisão de fls. 78, realizando a
pesquisa de veículos, imóveis e ativos financeiros em nome do executado Edivaldo Hasegawa (CPF nº 013.465.398-04) através
dos sistemas REJANJUD, ARISP E BACENJUD. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para manifestação. Após, ABRA-SE
vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: ANNIE LISE PRADO (OAB 186786/SP), MARCO
ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP), RODRIGO LAMARTINE DE CASTRO (OAB 138264/SP)
Processo 0002699-47.2018.8.26.0417 (processo principal 0003789-32.2014.8.26.0417) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - PAULO APARECIDO DE OLIVEIRA - Certifique a serventia o decurso do prazo para
manifestação do executado. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 91/92. Intime-se. - ADV:
ISABELE CRISTINA BERNARDINO ROCHA (OAB 284666/SP)
Processo 0003481-25.2016.8.26.0417 (processo principal 0000632-51.2014.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Duplicata - COOPERATIVA AGRICOLA SUL BRASIL DE MARILIA - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de trinta dias, diante da inércia do executado quanto à penhora em dinheiro (fls. 37/38). - ADV: SIMONE FALCÃO
CHITERO (OAB 258305/SP), VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP)
Processo 0003986-79.2017.8.26.0417 (processo principal 0000777-15.2011.8.26.0417) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucineia Aparecida da Silva - VISTOS. Intimado a se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, o exequente postulou pela intimação do executado através de oficial de justiça (fls. 46). Considerando
a tentativa de intimação postal restou infrutífera, INTIME-SE o executado, por mandado, para que efetue o pagamento do valor
apurado pelo credor (R$5.402,95), nos termos da decisão de fls. 21/22. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP)
Processo 0004090-37.2018.8.26.0417 (processo principal 0005376-65.2009.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º