TJSP 01/02/2019 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
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direitos do executado, sendo irrelevante a natureza “propter rem” da dívida. Nesse sentido: “Agravo de instrumento - Ação
de execução de título extrajudicial - Cotas condominiais - Insurgência contra decisão que determinou a penhora dos direitos
sobre o bem - Imóvel dado em garantia de alienação fiduciária - Bem que não integra o patrimônio do devedor - Possibilidade
de penhora tão somente dos direitos que o executado possui sobre o imóvel - Decisão mantida - Recurso desprovido.” (TJSP;
Agravo de Instrumento 2261084-57.2018.8.26.0000; Relator (a):Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional VI - Penha de França -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2019; Data de Registro: 24/01/2019).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de pg. 223/227 para determinar a retificação do termo de penhora para que fique constando
a penhora dos direitos do devedor sobre o imóvel objeto da matrícula 72.483. Após a retificação, oficie-se ao CRI para que este
providencie a alteração da prenotação. Após, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 0002287-24.2018.8.26.0286 (processo principal 4001918-35.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Ml Gomes Advogados Associados - Nag Nucleo de Apoio A Gestão Ltda e outro - Vistos. Registre-se,
desde logo, que é dever da parte atualizar seu endereço em juízo, presumindo as intimações realizadas no último endereço
constante dos autos. O”AR” encaminhado ao endereço em que a parte executada foi citada nos autos principais retornou com
informação “mudou-se” (pg. 77). Sendo assim, considera-se o executado intimado para pagamento voluntário do débito executado
nos termos do art. 513, § 3º do CPC, tendo transcorrido “in albis”. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos
ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO ROBERT (OAB 221002/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LUCAS GARCIA DE
MOURA GAVIÃO (OAB 207150/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MÔNICA NAOMI MURAYAMA
(OAB 356221/SP), LUCAS CARNEIRO GORGULHO MENDES BARROS (OAB 390306/SP)
Processo 0002548-86.2018.8.26.0286 (processo principal 1000126-24.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Fadiga & Mardula Sociedade de Advogados - Manifestar para prosseguimento do feito em quinze dias.
- ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002756-70.2018.8.26.0286 (processo principal 1006824-17.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Bruna Fernanda Candiani Wildmann - Estela Maria de Oliveira Marcon - CUSTAS FINAIS DEVIDAS
A CARGO DA EXECUTADA Ao Estado (230-6)......................R$ 138,64 - ADV: RICARDO VIANNA DE ANDRADE LIMA (OAB
168083/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), JEAN COLIN TALAVERA (OAB 230741/SP)
Processo 0002800-89.2018.8.26.0286 (processo principal 1005730-97.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Ampropovir Associação de Moradores e Proprietários do Portal Vila Rica - Vistos, Em decisão anterior, foi
determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato. Após a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do
sistema, foi obtido o montante total de R$ 626,18, o qual converto em penhora. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta
direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária
para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO
(OAB 99916/SP)
Processo 0003290-48.2017.8.26.0286 (processo principal 0010436-19.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Rodrigo Martins Alves - Serra Talhada Veículos - Ciência quanto ao auto de avaliação às fls. 214.
Manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP), VITOR
EDUARDO NUNES DE MELO (OAB 207908/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP)
Processo 0004098-19.2018.8.26.0286 (processo principal 1001516-29.2018.8.26.0286) - Incidente de Falsidade - Nota
Promissória - Joana Silva Duarte - - Franklin Antonio Duarte - - Vera Lucia Viana Duarte Oliveira - - Sandra Regina Duarte
Bordini - - Cristina Silva Duarte de Moura - Milton Santos Nunes - Vistos. Diante da certidão retro, torne sem efeito as pgs.
58/62. Int. - ADV: ELIZABETE DE JESUS NUNES (OAB 323333/SP), FABIANO BELLÃO (OAB 340043/SP), ROBSON ALVES
BILOTTA (OAB 142158/SP)
Processo 0004740-26.2017.8.26.0286 (processo principal 1006645-20.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Sociedade Chácaras Castelo Country Club - Providenciar o pagamento da averbação da penhora
diretamente/ e ou contato telefônico com o CRI de Itu/SP. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0005414-67.2018.8.26.0286 (processo principal 1004420-90.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Família - Maria José Oleto Bocchini - Margarida Soliani - Vistos. Por ora, defiro o cancelamento da juntada do ofício de pg. 179
e 181 por não fazer parte destes autos. Pg. 208: Ciência à requerida. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ANGELO
FERRAZINI JUNIOR (OAB 218688/SP), DAVID FERRARI JUNIOR (OAB 93067/SP)
Processo 0005796-94.2017.8.26.0286 (processo principal 1000500-45.2015.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - FABIO DE PAULA LUIZ - Jeofton Meira Trindade e outros - Vistos.
Determino a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD para verificação dos endereços do
requerido/executado. Efetue-se a ordem de consulta, inclusive através do sistema SIEL. Consigno, desde já, que caso reste
infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra e ainda não
diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a parte requerente providenciar o necessário. Com a vinda das
informações, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, dizendo o que de direito em termos de seguimento e
providenciando o que for necessário, sob pena de extinção. Int. - ADV: JANILSON SOARES LIMA (OAB 16428/MA), RODRIGO
BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 0005878-28.2017.8.26.0286 (processo principal 1004341-77.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Acácio & Lima Comercio de Veiculos Ltda - Tornei à publicação o seguinte teor: “Vistos. Autos desarquivados.
Providencie a serventia as anotações necessárias em relação ao patrono constituído, se o caso. No mais, requeira a parte
interessada o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se.” - ADV: CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 0006082-38.2018.8.26.0286 (processo principal 1008866-05.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Daniela de Grazia Faria Peres - Kelly Scavacini - Vistos. Indefiro a gratuidade pretendida pela
executada. Manifeste-se a exequente Dra. Daniela, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista
que trata-se de verbas de sucumbência. Int. - ADV: DANIELA DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 142693/SP), KELLY SCAVACINI
(OAB 279591/SP)
Processo 0006145-63.2018.8.26.0286 (processo principal 1002629-52.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Maria Helena do Nascimento - Iso Construções e Incorporações Ltda. - - Gandini
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º