TJSP 01/02/2019 - Pág. 813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
813
a ré Érica Fernanda Mendes de Melo e Silva, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Após, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP)
Processo 1500158-35.2019.8.26.0286 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - ELIAS JOSE DA SILVA - Fica a
defensora intimada de sua nomeação, a fim de que tome ciência de todo o processado - ADV: PAULA SARMENTO PENNA (OAB
121071/SP)
Processo 1500171-34.2019.8.26.0286 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - MATHEUS SOARES DE BRITO - - EVERTON
CANDIDO BRAGANCEIRO - - DANIEL FELIPE DE OLIVEIRA BRAGA - - ALEX JEAN LOPES DA SILVA - Fica a defensora
intimada de sua nomeação, a fim de que tome ciência de todo o processado - ADV: PATRÍCIA PETERSON DOS SANTOS
VANINI (OAB 154484/SP)
Processo 1500250-71.2018.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Lucas Rodrigues Cordeiro - Vistos, Trânsito em julgado operado, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a
à VEC competente e local de prisão. Elabore-se o cálculo atualizado da multa. Considerando-se que o réu encontra-se preso,
extraia-se certidão de inscrição na dívida ativa desde já, encaminhando-a para a Fazenda Pública Estadual, acompanhada das
cópias necessárias. Comunique-se a VEC. Ante a declaração de hipossuficiência juntada à fl. 48, isento o réu do pagamento das
custas processuais. Providencie a serventia o encaminhamento do numerário apreendido ao Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD,
oficiando-se à agência bancária correspondente, com cópia da guia de depósito de fls. 57, para as providências necessárias,
aguardando-se comunicação posterior pelo prazo de 60 dias. Com elas nos autos, comunique-se à SENAD, instruindo-se com
as cópias das peças necessárias. Oficie-se à Autoridade Policial autorizando a destruição dos objetos apreendidos, bem com de
eventual quantidade remanescente de drogas. Instrua-se com cópia das fls. 10/11. Oportunamente, arquivem-se os autos Int. ADV: REGINALDO DIAS (OAB 309897/SP)
Processo 1500723-33.2018.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Jhonifer Rodrigues Quirino da Silva - Vistos, Trânsito em julgado operado, expeça-se guia de recolhimento definitiva,
encaminhando-a à VEC competente e local de prisão. Elabore-se o cálculo atualizado da multa. Ante a informação de fl. 97,
extraia-se certidão de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se para a Fazenda Pública Estadual, acompanhado das cópias
necessárias. Comunique-se a VEC. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao(à) defensor(a) dativo(a) nomeada nos
autos, nos termos do convênio Defensoria/OAB. Isento o réu do pagamento das custas processuais, por ter sido defendido
por advogado(a) dativo(a) e encontrar-se preso, presumindo-se situação de miserabilidade. Fl. 110: oficie-se à Autoridade
Policial solicitando o envio do comprovante de depósito judicial do valor apreendido, instruindo-se com cópia da fl. 7. Com o
comprovante nos autos, providencie a serventia o encaminhamento do numerário apreendido ao Fundo Nacional Antidrogas FUNAD, oficiando-se à agência bancária correspondente, com cópia da guia de depósito, para as providências necessárias,
aguardando-se comunicação posterior pelo prazo de 60 dias. Com elas nos autos, comunique-se à SENAD, instruindo-se com
as cópias das peças necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos Int. - ADV: SILVANA LOPES DE ARAUJO TODESCHINI
ALVES (OAB 100436/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS SOARES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO PUPO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2019
Processo 0000728-32.2018.8.26.0286 (processo principal 1006888-90.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Odair José de Jesus - Mario João dos Santos - Decorrido o prazo
de 15 (quinze) dias para oposição de embargos em relação aos bens penhorados a fls. 87. Requeira o exequente o que de
direito. - ADV: ANA CAROLINA CLAUSS (OAB 200396/SP)
Processo 0001444-59.2018.8.26.0286 (processo principal 0005960-59.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Alexandre Eduardo Dias Júnior - Edson Milhassi Junior - Adriane da Silva Pacheco - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para
extinção. Int. - ADV: PRISCILA MARA GERONUTTI (OAB 318119/SP), ANA PAULA GERONUTTI (OAB 309037/SP), ALCIDES
GERONUTTI (OAB 118203/SP)
Processo 0002057-16.2017.8.26.0286 (processo principal 1006127-93.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Tomba Tur Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Elisandra Lobo
- Já efetuado o bloqueio do veículo indicado a fls. 141/144. Diga a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: HÉLIO
TOMBA NETO (OAB 377297/SP)
Processo 0002329-73.2018.8.26.0286 (processo principal 1007828-55.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Nivaldo Alves - Tatiana Camargo da Silva - Vistos. Fls. 54: Defiro
a pesquisa de veículos em nome da executada pelo sistema Renajud. Havendo veículos livres e desembaraçados de ônus,
proceda-se o bloqueio para fins de transferência. Int. (Ciência ao exequente do bloqueio realizado as fls. 56/57) - ADV: MANOEL
HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 0003259-91.2018.8.26.0286 (processo principal 1008647-89.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Edenilson de Oliveira - Cyro Viegas Alves - - Mauro Aparecido Dorta
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: KELLY CRISTINA DA SILVA BORTOLETO
(OAB 255295/SP)
Processo 0003283-22.2018.8.26.0286 (processo principal 1003980-94.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Firmo França Junior - THF dos Santos Agencia de Viagens e
Operadoras - - LC da Silva - Agência de Viagens - - Thiara Haydee Franca dos Santos - - Leandro Cesar Da Silva - Se assim
é, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Proceda-se ao desbloqueio de valor ínfimo às
fls. 161, através do sistema Bacenjud. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV:
CARMEN RENATA FULAZ (OAB 322340/SP), MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º