Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 - Página 817

  1. Página inicial  > 
« 817 »
TJSP 01/02/2019 - Pág. 817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2740

817

Processo 1007726-96.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kasi
Desenvolvimento Empresarial e Assuntos Contabeis Ltda - Me - Profort Segurança Patrimonial Itu Eireli Me - - Roberto Aparecido
dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB
409869/SP)
Processo 1008159-03.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Nelson Marcondes
de Matos - Banco BMG S/A - Ciência as partes do ofício recebido fls. 231/233. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/
SP), ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), FRANCISCO VERAS TEOTONIO (OAB 300782/SP), CAMILA MARIA SANTOS
BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1008711-65.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Antonio Jorge - Mrv
Engenharia e Participaçoes S A - - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Mrv - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE
EM PARTE o pedido para determinar que a ré assuma os pagamentos envolvendo a chamada taxa de evolução de obra após
a entrega das chaves, bem assim para condená-la ao pagamento de R$3.014,80 (três mil e quatorze reais e oitenta centavos),
atualizada dos desembolsos até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação. Outrossim, julgo EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, em relação à MRV Engenharia e Participações S/A. Não há condenação em custas e
honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Valor do preparo: R$263,50. P.R.I. ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/
SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1009024-26.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Davison Rodrigues
Matenauer - American Airlines Inc - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a pagar ao
autor a quantia de R$48,60 (quarenta e oito reais e sessenta centavos), quantia que deverá ser atualizada da data do desembolso
até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação. Outrossim, condeno a ré ao pagamento de R$2.000,00 (dois
mil reais) a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária a partir desta data e juros a contar da
citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez)
dias. Valor do preparo: R$331,75. P.R.I. - ADV: LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB 104006/MG), CARLA CHRISTINA SCHNAPP
(OAB 139242/SP), KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP)
Processo 1009231-25.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dinâmica Contabilidade
Integrada de Itu Ltda Me - Suzane Bruna Figueiredo Dias - Vistos. Fls. 54: Defiro a pesquisa de endereço em nome da executada
pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel. Indefiro através do Renajud, uma vez que o mesmo não se destina à pesquisa de
endereços. Int. (Ciência ao exequente dos resultados das pesquisas de endereço as fls. 56/61) - ADV: ALBERTO DE TOLEDO
(OAB 396195/SP)
Processo 1009687-72.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Eduardo Prieto Mariano - Mvm Multimarcas - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Mantenho a decisão de fls. 40 por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência já designada. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
PEDRO MANUEL G SANCHES OSORIO (OAB 67237/SP)
Processo 1009806-33.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Paulo Cesar
Claro - - Maria Cristina Coutinho Beuttenmuller Claro - Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda. - - Banco do
Brasil S.a - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o Banco do Brasil em obrigação de
não fazer, consistente na abstenção de cobrar os juros de obra dos autores, bem como para tornar inexigíveis as cobranças a
título de taxa de obras após o término do prazo da entrega do imóvel, ou seja, 30 de setembro de 2016. Não há condenação em
custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Valor do preparo: R$265,30.
P.R.I. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1010082-98.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Elisabete Aparecida Bueno
- Francisca da Chagas do Nascimento Passos Oliveira - Nos termos do Comunicado 2290/2016 publicado no Diário Oficial em
05/12/2016, deverá a parte autora promover a distribuição da carta precatória no Juízo Deprecado, por meio obrigatório de
peticionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011, comprovando nos autos a distribuição. - ADV: ISABELA PEREIRA
DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1010093-93.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Stuchi Ferreira - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Vistos. Fls. 62: Tendo em
vista que não houve a distribuição da carta precatória de citação e intimação da ré, cancele-se a audiência. Aguarde-se por 30
(trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: BÁRBARA LIZ CARDOSO (OAB
380790/SP)
Processo 1010129-38.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente
- Franciele Fachin - Banco Santander (Brasil) S/A - - Jhonny de Sousa Araujo - Ciência à autora do oficio recebido às fls. 38/39.
- ADV: ODENIR DIAS DE ASSUNÇÃO (OAB 19451/PR)
Processo 1010675-93.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Regiane Coelho Inocencio-me Growtech Industria e Comercio Ltda - Vistos, Cite-se a executada, Growtech Industria e Comercio Ltda, para que em 03 (três)
dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 1.685,25 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos),
mais acréscimos legais, conforme cópia da petição inicial que segue anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado
e aguardar o decurso do prazo para o depósito do valor do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça
proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, intimando-se a executada de que
poderá oferecer embargos na audiência de conciliação que será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95).
Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem o endereço da executada. Após a penhora
e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da execução, poderá a executada requerer o parcelamento do restante
em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARÍLIA
MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP)
Processo 1010867-26.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Welton
Brito da Silva - - Indyara Amarante Pimenta - Mrv Engenharia e Participações S/A - - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe
Ltda (mrv) - Vistos. Diante da controvérsia dos autos, reputo improdutiva a designação de audiência conciliatória, sobretudo
considerando a extensão da pauta derivada do assombroso número de processos distribuídos. Citem-se as rés a apresentarem
resposta dentro do prazo de quinze a contar da data da recepção da carta ou mandado. As partes poderão requerer expressamente
a designação de audiência conciliatória se lhes aprouver. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe e individualize:
(i) quais valores os autores adimpliram a título de juros durante a obra a partir de 16 de junho de 2016; (ii) se as rés adimpliram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo