TJSP 01/02/2019 - Pág. 817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
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Processo 1007726-96.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kasi
Desenvolvimento Empresarial e Assuntos Contabeis Ltda - Me - Profort Segurança Patrimonial Itu Eireli Me - - Roberto Aparecido
dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB
409869/SP)
Processo 1008159-03.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Nelson Marcondes
de Matos - Banco BMG S/A - Ciência as partes do ofício recebido fls. 231/233. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/
SP), ARON SCALICHE (OAB 282033/SP), FRANCISCO VERAS TEOTONIO (OAB 300782/SP), CAMILA MARIA SANTOS
BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1008711-65.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Antonio Jorge - Mrv
Engenharia e Participaçoes S A - - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Mrv - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE
EM PARTE o pedido para determinar que a ré assuma os pagamentos envolvendo a chamada taxa de evolução de obra após
a entrega das chaves, bem assim para condená-la ao pagamento de R$3.014,80 (três mil e quatorze reais e oitenta centavos),
atualizada dos desembolsos até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação. Outrossim, julgo EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, em relação à MRV Engenharia e Participações S/A. Não há condenação em custas e
honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Valor do preparo: R$263,50. P.R.I. ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/
SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1009024-26.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Davison Rodrigues
Matenauer - American Airlines Inc - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a pagar ao
autor a quantia de R$48,60 (quarenta e oito reais e sessenta centavos), quantia que deverá ser atualizada da data do desembolso
até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação. Outrossim, condeno a ré ao pagamento de R$2.000,00 (dois
mil reais) a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária a partir desta data e juros a contar da
citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez)
dias. Valor do preparo: R$331,75. P.R.I. - ADV: LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB 104006/MG), CARLA CHRISTINA SCHNAPP
(OAB 139242/SP), KELLEN LIZIANI DUARTE LECATE (OAB 410838/SP)
Processo 1009231-25.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dinâmica Contabilidade
Integrada de Itu Ltda Me - Suzane Bruna Figueiredo Dias - Vistos. Fls. 54: Defiro a pesquisa de endereço em nome da executada
pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel. Indefiro através do Renajud, uma vez que o mesmo não se destina à pesquisa de
endereços. Int. (Ciência ao exequente dos resultados das pesquisas de endereço as fls. 56/61) - ADV: ALBERTO DE TOLEDO
(OAB 396195/SP)
Processo 1009687-72.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Eduardo Prieto Mariano - Mvm Multimarcas - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Mantenho a decisão de fls. 40 por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência já designada. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
PEDRO MANUEL G SANCHES OSORIO (OAB 67237/SP)
Processo 1009806-33.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Paulo Cesar
Claro - - Maria Cristina Coutinho Beuttenmuller Claro - Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda. - - Banco do
Brasil S.a - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o Banco do Brasil em obrigação de
não fazer, consistente na abstenção de cobrar os juros de obra dos autores, bem como para tornar inexigíveis as cobranças a
título de taxa de obras após o término do prazo da entrega do imóvel, ou seja, 30 de setembro de 2016. Não há condenação em
custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Valor do preparo: R$265,30.
P.R.I. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1010082-98.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Elisabete Aparecida Bueno
- Francisca da Chagas do Nascimento Passos Oliveira - Nos termos do Comunicado 2290/2016 publicado no Diário Oficial em
05/12/2016, deverá a parte autora promover a distribuição da carta precatória no Juízo Deprecado, por meio obrigatório de
peticionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011, comprovando nos autos a distribuição. - ADV: ISABELA PEREIRA
DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1010093-93.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Stuchi Ferreira - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Vistos. Fls. 62: Tendo em
vista que não houve a distribuição da carta precatória de citação e intimação da ré, cancele-se a audiência. Aguarde-se por 30
(trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: BÁRBARA LIZ CARDOSO (OAB
380790/SP)
Processo 1010129-38.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente
- Franciele Fachin - Banco Santander (Brasil) S/A - - Jhonny de Sousa Araujo - Ciência à autora do oficio recebido às fls. 38/39.
- ADV: ODENIR DIAS DE ASSUNÇÃO (OAB 19451/PR)
Processo 1010675-93.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Regiane Coelho Inocencio-me Growtech Industria e Comercio Ltda - Vistos, Cite-se a executada, Growtech Industria e Comercio Ltda, para que em 03 (três)
dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 1.685,25 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos),
mais acréscimos legais, conforme cópia da petição inicial que segue anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado
e aguardar o decurso do prazo para o depósito do valor do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça
proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, intimando-se a executada de que
poderá oferecer embargos na audiência de conciliação que será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95).
Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem o endereço da executada. Após a penhora
e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da execução, poderá a executada requerer o parcelamento do restante
em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARÍLIA
MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP)
Processo 1010867-26.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Welton
Brito da Silva - - Indyara Amarante Pimenta - Mrv Engenharia e Participações S/A - - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe
Ltda (mrv) - Vistos. Diante da controvérsia dos autos, reputo improdutiva a designação de audiência conciliatória, sobretudo
considerando a extensão da pauta derivada do assombroso número de processos distribuídos. Citem-se as rés a apresentarem
resposta dentro do prazo de quinze a contar da data da recepção da carta ou mandado. As partes poderão requerer expressamente
a designação de audiência conciliatória se lhes aprouver. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe e individualize:
(i) quais valores os autores adimpliram a título de juros durante a obra a partir de 16 de junho de 2016; (ii) se as rés adimpliram
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