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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 - Página 897

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TJSP 01/02/2019 - Pág. 897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2740

897

Processo 1003232-47.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Eduardo da Silva - - Célio Batista dos Santos - Vistos. Conforme já mencionado, o magistrado não se nega a cumprir o pedido
formulado pelos exequentes, ocorre que a certidão disponível para o Fluxo - Cível em processos cuja classe seja cumprimento
de sentença é aquela que consta liberada nos autos à fl. 111. O documento trazido à fl. 122, não se encontra disponível para o
juízo cível comum. Talvez esteja disponível apenas para o juizado especial cível, uma vez que é de lá o modelo trazido. Assim,
a certidão de fl. 111, habitualmente expedida pelo juízo é capaz de ser levada a protesto e gerar os atos decorrentes do ato.
Intime-se. - ADV: RICARDO SERTÓRIO GARCIA (OAB 254950/SP)
Processo 1004357-79.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aparecido Jose Di Santo - Paulo
Francisco Donadon - Vistos. Com o trânsito em julgado do processo em apenso, manifeste-se o exequente requerendo em
termos de prosseguimento e, consequentemente, atos constritivos pertinentes. Intime-se. - ADV: MARIA ANTONIA SPARVOLI
(OAB 145909/SP), GUILHERME LOSCILENTO COSTA (OAB 193771/SP)
Processo 1004760-19.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Danilo Rafael Mangione Fahin - Vistos. A defesa apresentada pelo curador
especial às fls. 247/248, não tem o condão de desconstituir o título executivo que originou a presente execução. A liquidez, a
certeza e a exigibilidade, requisitos necessários, permanecem hígidos. Afasto pois, as alegações do curador especial. Com o
trânsito em julgado desta decisão, manifeste-se o exequente requerendo a medida constritiva que melhor se adequar, lembrando
sempre de cumprir o disposto no art. 524, incisos II a VI do CPC e recolher a taxa pertinente. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO
DA SILVA GERBASI (OAB 397736/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1004878-24.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP)
Processo 1005032-42.2018.8.26.0291 (apensado ao processo 1003700-40.2018.8.26.0291) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Celma Milani Serrano Me - Maisa dos Santos Saad - Vistos. Fl. 186: mantenho a audiência designada.
A conveniência ou não da testemunha se dará em momento oportuno e diferido. Intime-se. - ADV: ELISANDRA DANIELA
MOUTINHO (OAB 249711/SP), SUELLEN LARISSA CEDRONI MAEDA (OAB 283454/SP)
Processo 1005460-24.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Ccm - Construções Metálicas
Caldeiraria e Equipamentos Ltda. - - Paulo Vitor de Vilhena Moraes - - Jurema Caldas de Vilhena Moraes - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. 1- Fl. 254: ciente do agravo de instrumento interposto pelo requerido. Mantenho a decisão agravada pelos
seus próprios fundamentos. Aguarde-se a notícia do efeito a ser concedido no AI interposto e que deverá ser comunicada pela
parte agravante à Unidade Cartorária. Anote a z. Serventia o AI interposto. 2- Aguarde-se o oferecimento de réplica. Intime-se. ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP)
Processo 1005697-58.2018.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eunice Dionizio Silva Costa
- - Eliseo Dionisio da Silva - - Denise Dionizio da Silva de Santana - Vistos. O autor não atendeu à determinação de fl. 13. Não
comprovou o encaminhamento do ofício. Aquele pronunciamento judicial data de 09/11/2018. Extingo o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do § único, do art. 321, c.c. 485, I, ambos do CPC. Publique-se e Intimem-se. Se não houver recurso, o
cartório certificará o trânsito em julgado e dará baixa no processo, arquivando-o em definitivo. - ADV: ANDRE LUIS BOTTINO
DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP)
Processo 1005988-58.2018.8.26.0291 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Célia Roberta Poletti - Artoni Comércio de Materiais para Construção Ltda - Vistos. Providencie-se a embargante, no
prazo de 15 (quinze) dias, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, certidão apta a comprovar que possui apenas o imóvel
em questão. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILA BIONDI (OAB 220686/SP), EDVALDO PFAIFER (OAB 148356/SP),
SIMONI PFAIFER PELLEGRINI (OAB 254417/SP)
Processo 1006099-42.2018.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante o depósito, expeça-se o mandado nos termos da decisão de página 33/35.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006154-90.2018.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1030245-91.2017.8.26.0224 - JUIZO DE
DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL) - Oliveira & Di Angelo Ltda. Me - À autora para que complemente com urgência o recolhimento
da diligência do oficial de justiça uma vez que o recolhimento da taxa ocorreu neste ano de 2019. O valor de R$ 77,10 vigorou
em 2018. Neste ano de 2019 é de R$ 79,59. Assim o recolhimento complementar é de R$ 2,49. Nada Mais. - ADV: RUDINEI DE
OLIVEIRA (OAB 289947/SP), GABRIELA DE SOUZA PASSAFARO (OAB 390581/SP)
Processo 1006185-13.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sul América Companhia
Nacional de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 134/210: manifeste-se a parte autora em réplica, no
prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1006624-58.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Vistos. Antes de analisar o pedido, deverá a parte exequente depositar a complementação da guia de diligência do Oficial de
Justiça no valor de R$ 15,40, referente ao pedágio. Com a comprovação do recolhimento, venham os autos conclusos. Intimese. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1006647-04.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Gazotto - Vistos. Página 169:
defiro, proceda-se a pesquisa de endereço junto ao sistema Infojud. Intime-se. - ADV: MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE (OAB
384484/SP)
Processo 1006863-28.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Roberta Benedita Luz Pim - - Sandra
Filomena - Vistos. Aguarde-se a devolução dos mandados expedidos. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE
(OAB 358260/SP), DEGMAR APARECIDO DOS SANTOS (OAB 338592/SP)
Processo 1006874-57.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - S.A.S.P. - Vistos, 1. Defiro a
parte autora os benefícios da AJG, ante a documentação apresentada. 2. Não há pedido de tutela de urgência ou evidência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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