TJSP 04/02/2019 - Pág. 131 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
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dos executados quanto à assinatura do auto. Expeça-se, com celeridade, a respectiva carta de adjudicação. Int. Int. - ADV:
MARCOS RAFAEL ZONHO (OAB 101826/SP), LUCIANA MACEDO AUGUSTO BACCARELLI (OAB 177793/SP)
Processo 1018961-75.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A e outro - Henio José Monteiro Godinho - - GISELE PAUPERIO MUSSOLINO - Vista
à(o)(s) Requerente(s). Manifeste(m)-se a respeito do(s) AR(s) Negativo(s) / Mandado(s) Cumprido(s) Negativo(s) / Carta(s)
Precatória(s) com Resultado(s) Negativo de folha(s) retro. Nada Mais. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP)
Processo 1019088-76.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Multicidades Viagens e Turismo
Ltda. - Nelson Buiano Fielder - Vista à(o)(s) Requerente(s). Manifeste(m)-se a respeito do(s) AR(s) Negativo(s) / Mandado(s)
Cumprido(s) Negativo(s) / Carta(s) Precatória(s) com Resultado(s) Negativo de folha(s) retro. Nada Mais. - ADV: ADRIANO
OLIVEIRA VERZONI (OAB 95991/SP)
Processo 1019213-10.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituição Escola Paulista de
Ensino Superior - Ipes (Escola Paulista de Direito - Epd) - Josué da Silva Ramiro - Vistos. Providencie a serventia, as anotações
necessárias para a substituição do nome da antiga advogada pelo nome dos atuais causídicos, conforme requerido em fls.
126/127. No mais, aguarde-se retorono da carta precatória. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1019580-63.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Camilo Godoi Pinheiro Me - - Camilo Godoi Pinheiro - Vistos. Fls. 74: Acolho o pedido formulado pelo exequente e determino a
suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, diante do pedido de suspensão,
prejudicado o pedido de fls.72. Atente-se a parte credora para o tempo razoável sem movimentação do feito, em função do que
preceitua o instituto da prescrição intercorrente da pretensão executória. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1019988-93.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO COMMERCIAL
INVESTMENT TRUST DO BRASIL S/A. - BANCO MULTIPLO - SULSISTEM COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS REPROGRÁFICOS
LTDA - - CLAUDIOMIR MIGLIORINI EPP - - CLAUDIOMIR MIGLIORINI - - VALDIRENE CEREZA - Vistos. Valor da execução: R$
184.248,19 em outubro/2018 (fls. 291). Defiro o requerimento de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: defiro
a indisponibilidade de ativos financeiros somente em relação aos coexecutados CLAUDIOMI MIGLIORINI EPP, CLAUDIOMI
MIGLIORINI e VALDIRENE CEREZA, até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência daquela
sobre o ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do
artigo 854 do Código de Processo Civil (custas recolhidas a fls. 293). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se
eventual excesso nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados
indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação da parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, se
não houver, por meio de carta, para que comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve
bloqueio em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que a parte executada
foi citada no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a)
interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo
274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital
da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada
pela parte executada, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em
penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas
instituições financeiras no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Após, expeça a serventia ato ordinatório informando o valor da
penhora realizada pelo sistema BacenJud, em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado
o pagamento pela parte executada, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito,
ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV: LUBELIA
RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP), CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB 36190/RS)
Processo 1019988-93.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO COMMERCIAL
INVESTMENT TRUST DO BRASIL S/A. - BANCO MULTIPLO - SULSISTEM COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS REPROGRÁFICOS
LTDA - - CLAUDIOMIR MIGLIORINI EPP - - CLAUDIOMIR MIGLIORINI - - VALDIRENE CEREZA - Nesta data encaminho os
autos à publicação no D.J.E. para CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial de fls. 294/295: 1) Bloqueio de valores
via sistema BACENJUD no valor total de R$ 1.901,18. Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que
ofereça(m), querendo, impugnação, no prazo de quinze dias. - ADV: LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/
SP), CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB 36190/RS)
Processo 1020784-79.2017.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Paulo José Fernandes Nunes - Vila Luiza Participações Ltda - A(s) carta(s) precatória(s) solicitada(s) encontra(m)se disponível(is) para impressão e encaminhamento, devendo a parte interessada comprovar, oportunamente, a(s) sua(s)
respectiva(s) distribuição(ões). Nada Mais. - ADV: VIVIANE VIDAL DE NEGREIROS BEBIANO (OAB 201639/SP), ELIANA
EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 179276/SP)
Processo 1023729-39.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - W.N.S. - G.V.P. - - S.A.B.P.
- Vista à(o)(s) Requerente(s). Manifeste(m)-se a respeito do(s) AR(s) Negativo(s) / Mandado(s) Cumprido(s) Negativo(s) /
Carta(s) Precatória(s) com Resultado(s) Negativo de folha(s) retro. Nada Mais. - ADV: ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB
167914/SP)
Processo 1025327-33.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Bewabel Auto Taxi Ltda - Edson
Dorlis Garbo e outro - Vistos. Ante a ausência de manifestações em relação ao descumprimento do acordo (fls. 167), julgo
extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, nesta ação de Cumprimento de Sentença Acidente de Trânsito movida por BEWABEL AUTO TAXI LTDA em face de EDSON DORLIS GARBO. Oportunamente, procedamse às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 1030115-51.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Ivelise Jurelli - Vilmar
Cardoso de Almeida - - Ivone Cardoso de Almeida - - Helena Spyridion Kossyvas Silva - - Thais Cardoso de Almeida - - Jose
Miguel de Pontes Filho - - Marcos Aurélio Alves - Vista à(o)(s) Requerente(s). Manifeste(m)-se a respeito do(s) AR(s) Negativo(s)
/ Mandado(s) Cumprido(s) Negativo(s) / Carta(s) Precatória(s) com Resultado(s) Negativo de folha(s) retro. Nada Mais. - ADV:
CRISTIANE PINA DE LIMA PEREIRA (OAB 212131/SP), JOSÉ ANTÔNIO IJANC (OAB 268078/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º