TJSP 04/02/2019 - Pág. 1333 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
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- Fabio Marques Cardoso - Vistos. Reporto-me à decisão de fls.56, vez que no documento de fls.61 não consta a assinatura
da parte ré. Intime-se. - ADV: LUPEHUARA DA CONCEICAO GOMES DE ZEVALLOS (OAB 68154/MG), SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000086-18.2019.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Osvaldo Zanardo Marli Benedita Aparecida de Jesus Pedroso - Vistos, Tendo em vista tratar-se de matéria em situação onde a audiência de
conciliação tem se mostrado, por vezes, suficiente, a parte requerida deverá ser citada e intimada a apresentar defesa, através
de peticionamento eletrônico, no prazo de quinze dias, contados da data da audiência conciliatória, sob pena de revelia, caso
infrutífero o acordo. A referida audiência fica designada para o dia 27 de fevereiro de 2019 às 14:50 horas, junto ao setor de
conciliação da Comarca. Importante salientar que, caso a parte ré não compareça na audiência acima designada, poderá ser
decretada a sua revelia, com a consequente aplicação de seus efeitos. Anoto que os atos constitutivos e demais documentos
pertinentes ao ato processual devem ser previamente ajuizados pela via eletrônica consoante preceitua o artigo 1.268 das
NGSCGJ. Apresentada a defesa, intime-se o(a) autor(a) para manifestar em dez (10) dias. Cite-se e intimem-se. - ADV: SILVANA
MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000093-10.2019.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nicolas
Benedito Leite Goncalves - Banco Itaucard S/A - Vistos. 1 - Relata o autor que realizou o pagamento das parcelas do contrato
de financiamento, liquidando-a. No entanto, no decorrer do contrato, por questões financeiras, diz que realizou pagamentos em
atraso, mas todas as parcelas acabaram por serem quitadas. O contrato encartado em fls. 11/18 demonstra que o autor realizou
financiamento de veículo para pagamento em 36 parcelas, iniciando-se em 26/04/2015. Com isso, o parcelamento teria final
em 26/03/2018. No entanto, o documento de fls. 35 demonstra que o autor realizou a quitação de parcela em 22/11/2017, não
comprovando, portanto, que realizou a quitação do contrato para liberação do veículo para venda. Assim, por ora, diante da
não comprovação da quitação do contrato, indefere-se a tutela de urgência requerida. 2 - Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, entendo pela desnecessidade de designação de audiência
de conciliação (Código de Processo Civil, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Assim, cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1000109-03.2015.8.26.0315/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Roberto
Capeletti - Freecar Locadora Ltda - Vistos, Nesta data, procedi ao pedido de transferência dos valores anteriormente bloqueados
(R$-469,99) em nome da empresa executada, conforme protocolo anexo. Manifeste-se o exequente em cinco dias, sobre
eventual pedido de reforço de penhora. Intime-se a empresa executada na pessoa de seu responsável da penhora efetuada.
Intimem-se. - ADV: RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP), LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP),
JOAO ANTONIO CESAR DA MOTTA (OAB 124363/SP)
Processo 1001093-79.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Odair Franguelli - Reinaldo
Guedes - Vistos. Para análise do pedido de fls.43/44, deverá a parte exequente acostar memória de cálculo atualizada do valor
devido. Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1001377-87.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ivete Pavan Zalla Me - Antonio Jorge Custodio - Vistos. I - Realizada pesquisa de endereços, em nome de Antonio Jorge Custódio, via BACEN
JUD, SIEL e Receita Federal, constatou-se a existência dos endereços constantes da pesquisa anexa. Assim, intime-se a
requerente para se manifestar sobre os aludidos endereços, verificando-se a possibilidade de se diligenciar naqueles ainda não
diligenciados. Intime-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1001523-02.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pareschi & Broca Ltda - Epp Alessandro Carlos Tome - Vistos. I - Realizada pesquisa de endereços, em nome de Alessandro Carlos Tome, via BACEN JUD,
SIEL e Receita Federal, constatou-se a existência dos endereços constantes da pesquisa anexa. II Em pesquisa realizada junto
RENAJUD, não localizou veiculo em nome do executado, para realizar a pesquisa de endereço, conforme pesquisa em anexo.
Assim, intime-se a exequente para se manifestar sobre os aludidos endereços, verificando-se a possibilidade de se diligenciar
naqueles ainda não diligenciados. Intime-se. - ADV: CRISTIANO BISCARO GROFF (OAB 145878/SP)
Processo 1001702-62.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renato
Augusto Bellotto - Ebazar.com.br Limitada Me - Vistos. Ante a petição de fls.49, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação
de contestação pela parte ré. Intime-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), THALES DE OLIVEIRA
E SOUZA (OAB 313819/SP)
LEME
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 31/01/2019
PROCESSO :0000332-22.2019.8.26.0318
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Iolanda Ivo de Castro
RECLAMADA : CLAUDENE MARTINS
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :1000442-04.2019.8.26.0318
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Leme
EXECTDO
: Nazare da Silva Santana
VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
PROCESSO
CLASSE
:1000443-86.2019.8.26.0318
:PROCEDIMENTO COMUM
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