TJSP 04/02/2019 - Pág. 1530 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
1530
juntada os autos serão encaminhados à Instância Superior. - ADV: FLAVIANA MOREIRA MORETTI (OAB 259517/SP), ALINE
FORMAGGIO (OAB 339583/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), ALAN DE
SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 1000016-40.2017.8.26.0551 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Ana Carolina
Victorino de Oliveira - MUNICIPIO DE LIMEIRA - Fazenda do Estado de São Paulo - Ciência ao Impetrante das informações
acostadas às pgs. 213/215. - ADV: ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP), GEORGE SERGIO PEDRO DA SILVA (OAB 265660/
SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), HENRIQUE MARTINI
MONTEIRO (OAB 249187/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1000120-46.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Atos Administrativos - Reginaldo Duarte Materiais para
Construção - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Intimação da parte ré acerca do rol de testemunhas apresentado
pela parte autora (fls. 116/117). - ADV: ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB
96871/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1000120-46.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Atos Administrativos - Reginaldo Duarte Materiais para
Construção - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica a Requerente intimada do arrolamento de testemunhas pela
Requerida (pgs. 119/120). - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES
(OAB 167396/SP), APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 1000133-74.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum - Assistência Social - Amanda Rossi Francisco - Vistos. Fls.
40/41 - Recebo a petição como emenda à petição inicial. Proceda a serventia a inclusão da “Fazenda Pública do Estado de São
Paulo”, C.N.P.J. nº 46.379.400/0001-50, junto ao polo passivo da ação, mantendo-se, no mais, o Município de Limeira, conforme
requerido. Anote-se junto ao sistema SAJ. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do
art. 98 do Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de antecipação
dos efeitos tutela, proposta por AMANDA ROSSI FRANCISCO, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e MUNICÍPIO
DE LIMEIRA, sob o fundamento de que é portadora de anomalia cardíaca, razão pela qual lhe foi indicada os medicamentos
VALSARTAN 320 mg., MANIVASC 10 mg., TOPIRAMATO 25 mg., ZOLPIDEM 10 mg. e BARISTAR polivitamínico, conforme
prescrição médica trazida com a inicial. Alega que pleiteou referido medicamento perante o Município de Limeira, mas lhe foi
negado, por não fazer parte da padronização municipal. Aduz que referidos medicamentos possuem registro perante a ANVISA,
sendo certo que não possui recursos financeiros para arcar com o custo do tratamento indicado. Requer, então, em sede de
antecipação de tutela, o fornecimento da medicação prescrita, na quantidade necessária à realização da terapia que lhe foi
indicada (fls. 01/06). Documentos (fls. 07/36). DECIDO. O autor não demonstrou o cumprimento do requisito 1 do TEMA 106 do
STJ, que é claro ao estabelecer: COMPROVAÇÃO, POR MEIO DE LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO E CIRCUNSTANCIADO
EXPEDIDO POR MÉDICO QUE ASSISTE O PACIENTE, DA IMPRESCINDIBILIDADE OU NECESSIDADE DO MEDICAMENTO,
ASSIM COMO DA INEFICÁCIA, PARA O TRATAMENTO DA MOLÉSTIA DOS FÁRMACOS FORNECIDOS PELO SUS. Por sua
vez, o relatório de fls. 12 indica que a autora teve ‘boa adaptação ao esquema terapêutico anexo’, o relatório de fls. 13 limitase a prescrever os medicamentos que não constam na lista do SUS, mencionado que ‘os surtos estão controlados’, mas em
nenhum momento esclarece a NECESSIDADE OU IMPRESCINDIBILIDADE do medicamento e INEFICÁCIA dos medicamentos
constantes da rede pública. O documento de fls. 14 descreve que o medicamento é de uso continuo, conforme receita. Não
basta a simples prescrição por médico para a concessão do medicamento. Nos termos do julgado referido, que deve ser
observado pelo Poder Judiciário, nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, o laudo médico deve ser
FUNDAMENTADO E CIRCUNSTANCIADO. Assim, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO
a liminar. Citem-se e Intimem-se o(s) requerido(s), comunicando a concessão da tutela de urgência. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da
parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da
Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALVARO ZENEBON
(OAB 51612/SP)
Processo 1000261-36.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MUNICÍPIO DE LIMEIRA VIVO S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem
produzir, justificando-as, no prazo legal. Nada Mais. Limeira, 31 de janeiro de 2019 - ADV: SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB
236637/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICHARD PAES
LYRA JUNIOR (OAB 253452/SP)
Processo 1000307-54.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Adriano Augusto de Souza - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica a contraparte intimada a, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Em
não havendo juízo de admissibilidade, com a juntada os autos serão encaminhados à Instância Superior. - ADV: ALAN DE
SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES
(OAB 107528/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 1000396-09.2019.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Limer Stamp
Estamparia, Ferramentaria e Usinagem Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica o autor devidamente intimado
a imprimir a Carta Precatória expedida (cópia às fls. 87/89) de acordo com decisão de fl.81/83, no site do Tribunal de Justiça,
em link destinado à consulta deste processo, devendo comprovar a sua devida distribuição, no prazo legal (Comunicado CG
nº 1951/2017). - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB
227037/SP)
Processo 1000462-91.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Municipio de Limeira - Fica o autor
intimado a se manifestar, nos termos da certidão de pág.62. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), BEATRIZ CARNEIRO
FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP)
Processo 1000558-72.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Sergio Aparecido Alves PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ficam as partes intimadas da nova estimativa de honorários periciais apresentada às
fls. 171/174. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES
(OAB 167396/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1000621-29.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1060259-52.2018.8.26.0053 - 2ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA / ACIDENTES - FORO CENTRAL) - Hércules José de Camargo Xavier - Vistos. Cumpra a serventia a
presente Carta Precatória, servindo esta de mandado, sendo certo que parte impetrante é beneficiaria da assistência judiciaria
gratuita (fls. 40). Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUIZ
ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), LEONELA TAIS DA SILVA (OAB 393344/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL
(OAB 134301/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º