TJSP 04/02/2019 - Pág. 1686 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
1686
CARRILHO (OAB 65018/SP)
Processo 1000342-68.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eraldo Goulart Siqueira - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos Trata-se de pedido de antecipação de tutela em que pretende a parte autora a
implantação imediata de benefício previdenciário. O pedido não merece acolhimento. Com efeito, nos casos de recebimento
de benefício, tendo em vista a irrepetibilidade dos valores recebidos a título de antecipação de tutela, ante a sua natureza
alimentar, sendo, portanto, irreversível caso não confirmado por sentença, há nítida ausência de requisito necessário para
sua concessão. Desta feita, não obstante a farta documentação apresentada, a tutela de urgência pretendida encontra óbice à
sua concessão no disposto no art. 300, §3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, considerando a irreversibilidade da
medida, INDEFIRO a antecipação pretendida. Determino desde logo a perícia para que previamente o processo já contenha
todos os elementos probatórios. A antecipação é possível, em se tratando de ação acidentária, ante a peculiaridade de nela se
indenizarem quaisquer lesões ligadas ao trabalho, ainda que não alegadas na inicial, o que torna desnecessário o aguardo de
contestação para fixação do âmbito da discussão fática e, conseqüentemente, da perícia. Destarte, intime-se o Requerido a fim
de que, nos termos do art. 8.º, § 2.º, da Lei n. 8.620/93, promova o depósito da importância devida a título de antecipação dos
honorários periciais, no valor de R$-735,46, conforme disposto na Portaria IMESC S - n. 05/2010 e alterações publicadas no
DOE de 28/04/2015, pág. 15. Intimem-se as partes para que indiquem Assistentes Técnicos, se assim desejarem, bem como
eventuais quesitos. Prazo: 10 (dez) dias. Após, o decurso do prazo, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e Criminologia
de São Paulo - IMESC, solicitando a designação de data para realização de exame pericial na área de ortopedia, com prazo
suficiente para possibilitar a intimação das partes, certo que o Juízo deverá ser informado da data designada e encaminhandose os eventuais quesitos apresentados. Com a designação da data para a realização da perícia, intimem-se as partes e os
eventuais assistentes técnicos. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em) a ação no prazo de 15
(quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230
a 232 do CPC/2015. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da
EFAM). Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o
dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). Intime-se. - ADV:
GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP)
Processo 1000578-93.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - FABIO EDUARDO
SIMÃO - IN DESTAQUE FOTO E VÍDEO ME - Manifeste o Requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 64: CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2018/048128-8 dirigi-me ao endereço indicado, local em que me
deparei com um estabelecimento denominado Oligo Flora Estética, onde, às 13h07min., fui atendido por Beatriz Eduarda Souza
Campos, RG. 43.459.678, secretária local, a qual declarou que ali se encontra estabelecida a empresa Arthur Sasso Estética
ME, CNPJ. 30.440.771/0001-60 há cerca de 6 meses, aduzindo ela que desconhece a empresa executada, bem assim seu
representante Tito Baia da Silva. Ela ainda apresentou o representante da empresa ali atualmente estabelecida, o qual declarou
que desconhece a pessoa procurada, corroborando as informações prestadas por Beatriz. Nas proximidades, não logrei êxito
em obter informações sobre o paradeiro da pessoa procurada. Diante disso, devolvo o termo do mandado para os devidos fins.
- ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1000685-46.2018.8.26.0038 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Consuelo Souza Garrido
- Instituto UNI-FAMEMA/OSCIP - Vistos. 1 - Por ora, aguarde-se a audiência designada nas fls. 374. 3- Intimem-se. - ADV:
DÉBORA ABDIAN MULLER (OAB 403302/SP), LEILA MARIA CAMPOS MENEZES (OAB 378804/SP)
Processo 1000994-22.2018.8.26.0344 - Monitória - Nota Promissória - Priscila Pereire de Oliveira - Taynah Piva Estenislau Manifeste a Requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 49: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 344.2018/050770-8 dirigi-me ao endereço: rua dos Tucunares, 500, Shopping de Marília, onde fui informado
por Dayane na loja nº 28 ( Design de Sobrancelhas), que a empresa está estabelecida no local há 02 anos e a requerida não
trabalha ali ( jamais trabalhou). Na loja nº 27, Vivo, fui informado por Renato que a empresa está estabelecida ali há 06 meses
e a requerida é desconhecida. Diante do exposto, deixei de Citar Taynah Piva Estanislau, razão pela qual, devolvo o presente
Mandado a cartório para os devidos fins. - ADV: OZIEL BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/SP)
Processo 1002463-40.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Ângelo Marcelo Alves Munhoz Eduardo Gonçalez Albieri - - Barbara Gonçalves Albieri - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à assistência
judiciária gratuita concedida aos requeridos. Anote-se. No mais, em prosseguimento à decisão proferida às fls. 215/216 que
determinou a realização de perícia nos imóveis lindeiros, nomeando como perito o Sr. Paulo César Lapa, e considerando que
ambas as partes são beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
nos termos da Deliberação nº 92/2008 do Conselho Superior do citado órgão, a fim de que promova a reserva de honorários
periciais. Com o retorno do ofício, intime-se o Sr Perito. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/
SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN
CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1002633-46.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton Marchioli Condomínio Residencial Cidade Jardim - Seguradora Tokio Marine Seguradora S/A - O Requerente deverá recolher diligência
do Oficial de Justiça para intimação das partes para comparecimento na Audiência de Instrução e Julgamento, designada as fls.
569. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/
SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1002992-59.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ilhas Gregas - Casaalta Construções Ltda - Vistos. 1- Primeiramente, diante do teor de fls. 117, proceda a Serventia a anotação
do patrono da Executada no presente feito. 2- Após, intime-se o Executado para que se manifeste acerca da petição e
documentos de fls. 118/124. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV: JACKSON WIILIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), LUCAS
COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 64756/PR), FERNANDO AUGUSTO DE
NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1003202-18.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial San
Remo - Daniele Andréia de Souza - Vistos. 1- Fls. 78/89: Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado pelo Exequente,
intimando-se a Executada e respectivo cônjuge, tudo conforme § 1º do artigo 845 do CPC/2015. 2- Após, efetuarei a averbação
on line da penhora junto ao ofício imobiliário pelo Sistema “Arisp”. 3- Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE
ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/SP)
Processo 1003202-18.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial San
Remo - Daniele Andréia de Souza - Providencie o exequente as custas necessárias para a intimação da requerida da penhora
realizada. - ADV: ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE
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