TJSP 04/02/2019 - Pág. 1789 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
1789
a imediata expedição de alvará de soltura em prol do devedor, se por al não estiver preso observando-se o oficio juntado a fls.
71/74. Expeça-se em favor da exequente mandado de levantamento judicial da quantia depositada a fl. 68, na importância de
R$575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais). Arbitro honorários à patrona da exequente (fls. 05/08) em conformidade com o
Convenio mantido entre DPE e a OAB/SP, expedindo-se oportunamente certidão. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1000280-53.2018.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.A. - O.L.A. e outro - Manifestem-se as partes
acerca do laudo pericial de fls. 259/262, dentro do prazo legal. Após, ao MP. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES
(OAB 324036/SP), MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/SP), GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP),
FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1000319-16.2019.8.26.0347 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Dulcelene Cezário - Vistos. Providencie
a parte autora a emenda da inicial, indicando: ( ) o juízo a que é dirigida; ( )os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência
de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; ( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; (
) o pedido com as suas especificações; ( ) o valor da causa; ( ) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos
fatos alegados; (x) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. ( ) a discriminação
das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do
NCPC. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: DAVID NUNES (OAB
226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1002263-24.2017.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.J.M. - P.A.G. - Vistos.
Tendo em vista a não intimação do requerente (fl. 118), para comparecimento à audiência designada, dê-se baixa na pauta de
audiências. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em prosseguimento. Int. - ADV: GIOVANNA BALDAN CAVICHIA (OAB 344758/
SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1002523-04.2017.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Sidnei dos Santos Expedida certidão de honorários em prol da patrona da parte autora, apresentando as devidas correções. Ficará disponível para
impressão após assinatura. - ADV: JÉSSICA ADRIANA FALVO (OAB 365750/SP)
Processo 1003280-95.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - N.T.F. - Fls. 125/126: ciência
aos requeridos do rol de testemunhas apresentado pela parte autora. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/
SP)
Processo 1003901-58.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.J.B. - P.R.B. - Fl. 45 - Informe a requerente
o endereço da Justiça do Trabalho para onde deve ser endereçado o ofício para bloqueio de valores em nome do réu. - ADV:
DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1005339-56.2017.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - A.F.B.P. - Fl. 223: ciência às partes, intimando-se
o requerido de que a perícia médica será realizada em sua residência, no dia 02/04/2019, às 18:00 horas, com o Dr. Amilton
Eduardo de Sá. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 1005786-78.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.L.J.S. - I.I.S.S. - - L.F.S.S. - C.S.S. - Expedida certidão de honorários em favor do patrono da parte autora, que ficará à disposição para
impressão após assinatura. - ADV: JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB
166119/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2019
Processo 0003125-75.2018.8.26.0347 (processo principal 0006043-96.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Conversão - Pedro Mendes - Vistos. Necessária prova pericial. Para tanto, nomeio perito, Silvio Saccardo, com endereço
conhecido da Serventia. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Desde já formulo o seguinte quesito do Juízo:Elabore o Sr. Perito cálculo observando os ditames da coisa julgada havida
nos autos. Encaminhem-se ao perito as cópias necessárias para a realização da perícia. Arbitro os honorários periciais em
R$200,00 (duzentos reais). Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais de conformidade com a
Resolução305/2014. Intime-se - ADV: MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), RENAN MORANDIM NOGUEIRA
(OAB 355576/SP), DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP), ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 0005443-02.2016.8.26.0347 (processo principal 1003544-20.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ ACEONE LIRA DE MELO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS e
outro - Vistos. Requisite-se o pagamento na forma pleiteada a fls. 124/126, observando-se a decisão de fls. 113/114 e laudo
pericial de fl. 104 , intimando-se as partes, a fim de possibilitarem a conferência prévia das requisições, nos termos do artigo
11, da Resolução 405/2016 do CJF Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP),
MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP), GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP)
Processo 1000017-21.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Adao Antonio da Silva - Diante do quanto requerido pelo perito a fls. 245/247, onde o nomeado requer majoração de
seus honorários, e considerando a escassez de profissionais na área da engenharia do trabalhao para realização de perícias,
com o objetivo de auxiliar este Juízo, reconsidero a decisão de fl. 235 e arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00,
de acordo com a Resolução n º 305, de 07 de outubro de 2014, precisamente no seu artigo 28º, parágrafo único e anexo
tabela V que se aplica à jurisdição delegada: A fixação dos honorários do perito, tradutores e intérpretes, observará os limites
mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no artigo 25. Parágrafo único: Em situações
excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar
honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo. Concluída
a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Ao perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: ISIDORO
PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1000499-37.2016.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Iris Fernandes Ladeira - Grenio Edmar Ladeira e
outro - Ciência às partes do e-mail recebido às fls. 184/185. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), DOUGLAS ONOFRE
FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1000782-89.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Maria Edivan de Oliveira Boaretto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º