TJSP 04/02/2019 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
1791
na sala de perícias deste Juízo (Rua Leandro Bocchi , 560, Residencial Monte Carlo - CEP 15991-152). Deverá a parte autora
comparecer munido(a) de documento de identificação com foto e exames médicos relativos ao caso. - ADV: CASSIO ALVES
LONGO (OAB 187950/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2019
Processo 0000280-36.2019.8.26.0347 (processo principal 0005039-97.2006.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Neusa
Aparecida Paganini de Olivera - Triangulo do Sol Auto Estradas Sa - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a executada, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
providenciar o pagamento do débito reclamado, devidamente atualizado, ficando advertido(a) de que, decorrido o prazo acima
assinalado, passará a fluir o prazo (15 dias) para oferta de impugnação (nos próprios autos), anotando-se que, não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também,
de honorários de advogado, no mesmo percentual. Lavre-se certidão no processo de conhecimento acerca do ajuizamento
do presente cumprimento de sentença. Int.. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), LUCIO
CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 0000634-95.2018.8.26.0347 (processo principal 0007239-04.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Americo Robiati - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos. Diante do pagamento efetuado
nos autos, julgo EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença -, promovida por Americo Robiati, em face de Telesp
Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Libere-se em favor da credora o depósito de fls. 304, expedindo-se o mandado de levantamento judicial, cuja retirada de cartório
deverá ocorrer em 10 (dez) dias. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada
em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB
76832/RS), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP)
Processo 0000634-95.2018.8.26.0347 (processo principal 0007239-04.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Americo Robiati - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Para fins de expedição do mandado de
levantamento determinado na sentença de fls 307/308, deverá a patrona da parte autora, Dra Bruna Guerra Araújo OAB/SP
378.998, regularizar a sua representação. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO
(OAB 161491/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP)
Processo 0001969-52.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1001524-51.2017.8.26.0347) (processo principal 100152451.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - William Paula de Oliveira
- Vistos. Fls. 70: a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, pressupõe a demonstração de que o executado não
possui bens penhoráveis. Assim, considerando que não foram realizadas diligências no endereço do executado para fins de
penhora e avaliação de bens, INDEFIRO, por ora, a suspensão do feito, devendo o exequente manifestar-se em prosseguimento,
no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.. - ADV: RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/
SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0001969-52.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1001524-51.2017.8.26.0347) (processo principal 100152451.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - William Paula de Oliveira Vistos. Recolhida a taxa judiciária, renovem-se os procedimentos de penhora “on line” - protocolo n. 20180004187605 - valor de
R$ 1.907,88. Int.. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP)
Processo 0002061-30.2018.8.26.0347 (processo principal 1002468-53.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Barroca Advogados Associados - Marilene Aparecida Canova - Vistos. A executada alega que aufere
rendimentos em torno de R$ 6.000,00. O pedido de penhora de 30% dos seus vencimentos, para quitação do débito, foi
indeferido, conforme decisão de fls. 95/96. Assim, digam as partes, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na designação de
audiência de tentativa de conciliação, perante este Juízo, a fim de ajustarem percentual compatível com os vencimentos da
devedora para quitação da dívida. Int.. - ADV: TASSO BATALHA BARROCA (OAB 51556/MG), TASSO BATALHA BARROCA
(OAB 386161/SP), MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR (OAB 372212/SP)
Processo 0003129-49.2017.8.26.0347 (processo principal 1001324-44.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Algar Multimídia S/A - Uau Telecom Telecomunicações Ltda ME - Ciência a patrona, Dra. Daniela
Neves Henrique, OAB/MG 110.063, acerca da emissão dos Mandados de Levantamento nº 511/2018 e 16/2019 referentes aos
depósitos de fls. 50, 55 e 56, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 50. Os expedientes estão disponíveis para retirada em
Cartório. - ADV: DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 407078/SP), NATHALIA MARTINS LEAO (OAB 152985/MG), PATRICIA
CORREA DE LIMA (OAB 128788/MG), MELYSSANDRA MARTINS COSTA (OAB 48612/MG), LALINE RODRIGUES DUARTE
(OAB 269296/SP)
Processo 0003375-16.2015.8.26.0347 (processo principal 1002000-60.2015.8.26.0347) - Exceção de Suspeição - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Agropecuária Santo Expedito de Matão Ltda - - CONFECÇÕES EMMES
LTDA - - CARLOS FERNANDO MALZONI FILHO - - FRANCISCO MALZONI - ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA
OTUSKI - LUIS LAZZARINI - - MARIA DA GLORIA DE BARROS - - OLGA WHITAKER DE CARVALHO MALZONI - - MARIA DO
CARMO FROES GUIDI MALZONI - - CLAUDIA REGINA MOCHETTI MALZONI - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, cientificandose os interessados. Traslade-se para os autos principais cópias das decisões de fls. 631/633 e 659/663, bem como da certidão
de trânsito em julgado de fls. 667. Após, arquive-se a presente exceção de suspeição, observadas as formalidades legais.
Int.. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), INALDO MANOEL BARBOSA (OAB 232636/SP), HENRIQUE
AUGUSTO ABUCHAIN (OAB 248159/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), LUIZ ANTONIO SAMPAIO
GOUVEIA (OAB 48816/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP),
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SALGRETTI (OAB 293443/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º