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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 - Página 2003

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TJSP 04/02/2019 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2741

2003

Processo 0000721-12.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROSIANE RODRIGUES
FERRAREZ e outro - Defiro o parcelamento da multa de R$ 318,00 em seis parcelas de R$ 53,00. Aguarde-se pelo prazo de 10
dias a comprovação do pagamento da primeira parcela, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: JULIO CESAR PRADO
(OAB 94123/MG)
Processo 0001606-26.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lucinei
Giovani da Silva - NC(Aguardando manifestação do Defensor Dr. Francisco Eduardo Vicinansa, sobre os quesitos a serem
apresentados para o exame de Verificação de Dependência Químico-Toxicológica.) - 2ª INTIMAÇÃO - ADV: FRANCISCO
EDUARDO VICINANSA (OAB 63252/SP)
Processo 0002998-69.2016.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - Marco Antonio
Gomes - Fls. 247/251: defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, ficando o réu dispensado do pagamento da
taxa judiciária. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias o pagamento da multa (três parcelas de R$ 102,14). Int. - ADV: JOSELITO
CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP)
Processo 0003144-76.2017.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Colaboração com Grupo, Organização ou
Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - Fabio Jeferson Silva Marinho de Souza - Petição de fls. 2486: defiro
que a acusada Jacqueline Aparecida Ferrarezi compareça na consulta odontológica no dia 08/02/2019. Aguarde-se pelo prazo
de oito dias a apresentação das razões de recurso do réu Valdir. - ADV: JOSÉ ABDALA TAUIL (OAB 58143/MG)
Processo 0003471-21.2017.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.S.
- Tendo em vista o transito em julgado, arquivem-se os autos (movimentação 61615). Dil. Int. - ADV: THOMAS SILVA SARRAF
(OAB 332338/SP)
Processo 0007348-52.2006.8.26.0360 (360.01.2002.005862/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rubens
Ferreira Braga - - Rubens Ferreira Braga - Vislumbra-se no presente feito a necessidade sobretudo de se garantir a ordem
pública, dada a gravidade do delito, mas não se afasta a conveniência da prisão para a instrução criminal. Assim, a decisão de
decretação da prisão preventiva (fl. 232) deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. INDEFIRO o pedido de
liberdade provisória. Intime-se o defensor para apresentação de resposta à acusação no prazo de 10 dias. Int. - ADV: RUBENS
CHAMPAM (OAB 267752/SP)
Processo 1001168-51.2016.8.26.0360 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - Carlos
Eduardo Buscain e outro - Certidão de honorários retificada e disponível para impressão (fl. 734). - ADV: VALDIR VIVIANI (OAB
52932/SP)
Processo 1003002-21.2018.8.26.0360 - Procedimento ordinário - Liminar - Yago Henrique de Freitas Boatto - Prefeitura
Municipal de Mococa - Vistos. Intime-se pessoalmente o Prefeito Municipal, para comprovar o cumprimento da decisão de fls.
26/27, no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência e multa diária no importe de R$500,00 (quinhentos reais). Comprovado
o cumprimento da decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como ofício. Int. - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP), MIRELLA GAROFALO MAGRI (OAB 260217/
SP)
Processo 1500089-72.2019.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça Pública - RAFAEL
FERNANDO DOS SANTOS - I-RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o RÉU RAFAEL FERNANDO DOS
SANTOS, Solteiro, Desempregado, RG 49030056, mãe TERESA CRISTINA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 04/02/1993, com
endereço à RUA MAXIMILIANO MANZINI, 347, GILDO GERALDO, RUA MAXIMILIANO MANZINI, Mococa - SP, dando-o(s) como
incurso(s) nas sanções cominadas ao dispositivo legal constante da denúncia (artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 em concurso
material com o artigo 147, “caput”, do Código Penal, combinado com o artigo 61, inciso II, ‘f’, do Código Penal). CITE-SE O
RÉU, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. DEFIRO, outrossim, os requerimentos constantes da
cota retro do aludido Órgão, determinando que se diligencie para cumprimento. II-Ressalto desde já que fica indeferida a oitiva
em audiência de testemunhas de mero antecedente do réu (art. 400, §1º, parte final, CPP), podendo a prova de antecedentes
do réu ser produzida pela juntada de declaração escrita (arts.231 e 232, do CPP). III- DILIGENCIE NO SITE DA DEFENSORIA
PÚBLICA PARA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO AO ACUSADO. APÓS, INTIME-O PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA
ESCRITA NO PRAZO DE 10 DIAS. Int. Dil. - ADV: RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB 137104/SP)
Processo 1500296-25.2018.8.26.0613 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins G.H.O. - PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIA, REDESIGNO PARA O DIA 06/02/2019, ÀS 16H30MIN,
A AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUANDO SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS E
APRESENTADO O ADOLESCENTE. OUTROSSIM, FICA CANCELADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO DIA 05/02/2019, ÀS
13H30MIN. - ADV: ALOISIO GOMES (OAB 141947/SP)
Processo 1500693-67.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MATHEUS HENRIQUE CARVALHO - PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS, REDESIGNO A AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2019, ÀS 16H00MIN. INTIMEM-SE E REQUISITEM-SE.
OUTROSSIM, FICA CANCELADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA ANTERIORMENTE PARA O
DIA 05/02/2019, ÀS 14H00MIN. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1500736-04.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - RAUL
HENRIQUE MARCIANO DALL AQUA - Há nos autos indícios de que o acusado tenha praticado os fatos descritos na denúncia, de
maneira que a defesa escrita apresentada (fls. 68/73) não logrou enfraquecer esses elementos, mesmo porque envolve questões
de mérito que serão apreciadas ao final. Quanto ao pedido de liberdade, o réu não está preso por este processo, bem como
foi colocado em liberdade no dia 18/01/2019 pelo processo nº 1500494-45.2018.8.26.0360. Como bem salientou o Ministério
Público as alegações da defesa nada trazem aos autos que pudesse evidenciar eventual rejeição da denúncia ou absolvição
sumária do autor (fl. 77/79). Assim, não cabe nesta fase, a absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP necessitando de
dilação probatória. Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia (fl. 40/41). Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 13 de março de 2019, às 14h00min. - ADV: JULIANA DE SOUZA GARINO (OAB 291323/SP)
Processo 1500787-15.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MAIQUEL
TEROR DOS SANTOS - Recebo a denúncia de fls. 27/29 contra o RÉU MAIQUEL TEROR DOS SANTOS, RG 45191959, pai
JOSE SEBASTIAO DOS SANTOS, mãe CLEUSA TEROR, Nascido/Nascida em 06/11/1988, natural de Vargem Grande do Sul
- SP. Local de prisão: Penitenciaria III de Hortolandia - Rod. Campinas/ Monte Mor, Km 05, KM 05, Jardim Novo Ângulo - CEP
13012-970, Hortolândia - SP, 19 32812607. Endereço: Codigo especial Penitenciaria III de Hortolandia, Jardim Nossa Senhora
de Fatima, CEP 13185-902, Hortolândia - SP, como incurso no artigo 33, “caput”, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos
da Lei nº 11.343/06, uma vez que os fatos narrados e pesquisados no Inquérito Policial merecem ser submetidos ao crivo do
contraditório, ante a existência suficiente de indícios de autoria a justificar o recebimento da inicial, de maneira que a defesa
preliminar apresentada não logrou enfraquecer esses elementos. A conduta imputada ao acusado é calcada em elementos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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