TJSP 04/02/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
2016
MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1012361-89.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Renata Gomes de Andrade - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “ Diante da apelação de fls. 515/528, à parte contrária para contrarrazões
no prazo de 15 dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). “ - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP)
Processo 1012763-73.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Emanoel Santos da Hora
- - José Gonçalves da Silva - - Wellington da Silva - Maria Lucia Camassi e Silva - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez)
dias para que a parte requerida regularize a sua representação processual (Art. 112, § 1º). Durante o período de dez dias, o
advogado renunciante continuará a representar o mandante (Art. 112 § 1º do CPC). Decorrido o prazo, sem cumprimento desta
medida, intime-se a parte requerida pessoalmente por carta, para que regularize a sua representação processual, em cinco dias,
sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: MICHEL GUERRERO DE FREITAS (OAB 170873/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA
(OAB 298050/SP)
Processo 1012839-97.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Jandira da Silva - Vistos.
Fls. 90/91: Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente contra a r. sentença de fls. 84/87, que extinguira o
cumprimento de sentença pelo cumprimento da obrigação. Alega que a execução não se encontra satisfeita, eis que a executada
realizou tão somente o pagamento das parcelas atrasadas do acordo, sem considerar as prestações em atraso. Nesses termos,
requer a revisão do julgado, sanando a omissão e contradição apontadas, a fim de que a execução prossiga em seus regulares
termos. A r. decisão de fls. 93 determinou a intimação da parte adversa, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, sobrevindo a
manifestação da executada às fls. 95/97, protestando pela rejeição dos embargos, e pela aplicação da multa prevista no art.
1.026, § 2º, do mesmo diploma legal. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade (fls. 92). Nego-lhes, contudo,
provimento, pois o efeito modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos pressupostos de
embargabilidade, quais sejam: omissão, contradição ou obscuridade. Com efeito, na petição inicial, a exequente faz menção
a 22 (vinte e duas) parcelas atrasadas do acordo firmado entre as partes, parcelas que perfazem, consoante cálculos trazidos
às fls. 27, a quantia de R$ 5.387,77 exatamente o valor depositado pela parte executada para purga da mora (fls. 53), o que
determinou a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Nesse particular, tenho que a embargante insurge-se contra a
justiça da decisão, alegando má interpretação das provas e do direito aplicável, mas sua irresignação volta-se contra órgão
agora incompetente para a reapreciação da causa, uma vez que, esgotada a jurisdição em primeiro grau, passa a ser exclusiva
a competência da Egrégia Superior Instância para a revisão do julgado, sob pena de usurpação de função jurisdicional deste
último elevado órgão. Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da
decisão, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz. Nesse contexto, o recurso não existe no ordenamento
jurídico para rediscutir a matéria posta em julgamento da forma pretendida pela parte embargante, que busca conferir-lhes
caráter infringente. Insurgência, pois, sob “pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou
contradição”, mas com real “objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa” é “inadmissível”
(STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Diante de tais fundamentos, na ausência de omissão, obscuridade ou
contradição a ser sanada, nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANDREA
CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP)
Processo 1013167-27.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rafaela Martins - “ Diante
da apelação de fls. 173/184, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após
as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). “ ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 1013420-83.2016.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Arv Industria de Maquinas
e Comercio Ltda - Epp e outros - “Deixo de dar cumprimento ao despacho de f. 163, tendo em vista que a f. 164/167 houve o
recolhimento da taxa de mandato.”. - ADV: ROBERTO AMORIM DA SILVEIRA (OAB 199101/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1013420-83.2016.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Arv Industria de Maquinas
e Comercio Ltda - Epp e outros - “ O cumprimento de sentença nº 0007421-98.2018 foi instaurado. Atentem-se os patronos das
partes e peticionem corretamente, evitando o cancelamento imediato das petições e colaborando para a celeridade processual.
“ - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ROBERTO AMORIM DA SILVEIRA (OAB 199101/SP)
Processo 1013509-38.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eugênio Gonçalves Valente
- - Georgina de Oliveira Valente - - Andrea de Oliveira Valente - Vistos. Providencie o Exequente o recolhimento da taxa em cinco
dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: DARCY DE SOUZA BRANCO JUNIOR (OAB 81846/SP)
Processo 1014158-03.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Alzeni Alves do Espírito Santo Dorigatti
- Me - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Petição retro. Ciência ao executado. O feito está extinto, após o transito em julgado
certificado nos autos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/
RJ), RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 1014564-24.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line
(código 434-1 - R$ 15,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1014695-33.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Caio Santos Rocha - Samed Serviços
de Assistência Médica Odontológica e Hospitalar S.A - Vistos. Acórdão retro. Dê-se ciência às partes. À serventia para publicar
a decisão de folha 327. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FARDIN (OAB 129268/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB
208120/SP)
Processo 1016517-23.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 15,00
por pesquisa/pessoa). “ - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1016674-93.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Carlos Martins
Nunes - - Nanci Martins Nunes - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento com
fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Os autores arcarão, assim, com as custas e
despesas do processo. P.R.I. - ADV: MARCOS ROBERTO APARECIDO DA SILVA (OAB 403033/SP)
Processo 1017022-82.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO BRADESCO
S/A - “ Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º,
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