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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 - Página 2029

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TJSP 04/02/2019 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2741

2029

/ Negócio Jurídico - Paulo Tadeu Fagundes - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano Cdhu - Certifico e dou fé
que por decisão proferida às fls. 94/95 foi determinado ao executado o pagamento do valor de R$ 17.127,87 no prazo de 15
dias, cujo termo inicial se deu em 07/06/2018, uma vez que por meio do Comunicado n° 91/2018 foi autorizada a suspensão
dos prazos processuais em 06/06/2018 (DJE de 07/06/2018, pág. 03). Sendo assim, considerando que até o dia 16/07/2018 o
executado não havia se manifestado nos autos, a Serventia lançou a certidão de fls. 97 dando conta do decurso do prazo sem
que o executado tivesse comprovado o pagamento do débito. No entanto, por meio de petição protocolada em 30/08/2018 (fls.
102/136), veio o executado noticiar a realização do depósito judicial do valor de R$ 16.821,77, o qual foi efetivado em 21/06/2018
(fls. 141), razão pela qual à fls. 142 foi certificada a tempestividade do pagamento realizado pelo executado. Nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes
quanto à certidão retro, nos termos da determinação de fls. 151. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), JOEL
PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP)
Processo 0014953-26.2018.8.26.0361 (processo principal 1010536-52.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compromisso - JOSUE COSTA SILVA - - DEBORA REGINA RODRIGUES SILVA - AMÉRICO INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte credora sobre o depósito noticiado nos autos e manifestação de fl. 14. Prazo
de quinze dias. Intimem-se. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB
249859/SP), JULIANE FERNANDES PACHECO (OAB 331855/SP), MAURICIO ARRABAL (OAB 309686/SP), JULIO NICOLAU
FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0016994-63.2018.8.26.0361 (processo principal 1013155-47.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - RL Veículos Novos e Usados Ltda Me - Vistos. Ante o recolhimento da taxa de
postagem, cumpra-se a decisão retro, na forma ali determinada. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP)
Processo 0019107-87.2018.8.26.0361 (processo principal 1007369-22.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa Lebrão, Topal, Andrade, Montoro Sociedade de Advogados - Tecnisa S/A - - Ipanema Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa
Mogi Investimentos Imobiliários Ltda/Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A
- Vistos. Manifeste-se a parte credora sobre a satisfação do seu crédito. Concedo o prazo de quinze dias. Advirto que o silêncio
será considerado como concordância tácita à extinção da presente. Outrossim, tratando-se de valor incontroverso, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico, da quantia depositada em juízo (R$879,25) em favor da parte credora (honorários). Para
tanto, deverá ser apresentado o formulário padrão do portal de custas devidamente preenchido, indicando-se os dados do
procurador responsável pelo levantamento da aludida quantia e por eventuais repasses. Intimem-se. - ADV: JOSE MARCELO
BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), MARCIO VICTOR CATANZARO
(OAB 209527/SP), RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP), MAURO VICTOR CATANZARO (OAB 243282/SP),
LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP)
Processo 0019206-96.2014.8.26.0361 (processo principal 1006689-76.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fauna
- Ministério Público do Estado de São Paulo - Ari Severino de Freitas - - Maria Lozanira Cavalcante Freitas - Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão. Abra-se vista ao MP para requerer o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. ADV: EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP)
Processo 1000267-12.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e
Exportação Ltda - Manoel Agostinho dos Santos - A exequente deverá, no prazo de 05 dias, recolher a taxa respectiva (R$15,00guia FEDTJ- cód. 434-1- P/PESSOA E P/ÓRGÃO), para utilização do sistema BACENJUD. Na omissão INTIME-SE O AUTOR
PESSOALMENTE, DANDO PROSSEGUIMENTO NOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV:
WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP)
Processo 1000313-64.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - I.U. A.C.C.O.M.N.F.T.M. - - B.P.C.O. - - O.C.O. - - A.C.C.O. - Expedida certidão às fls. 113. Providencie o exequente a sua impressão
e encaminhamento, comunicando ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, nos
termos do art. 828, § 1º do CPC. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000644-56.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Liosdete dos Santos - Manifeste-se o autor, no prazo legal, quanto a contestação de fl.217/226.
- ADV: ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000662-67.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - D.T.L. - G.B.I.Y.L. - Vistos. Fls. 28/30:
ciente do protocolo do ofício. Aguarde-se, certificando, o decurso do prazo para recolhimento das custas iniciais. Int. - ADV:
CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP)
Processo 1000730-27.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/S Ltda. - Juliana Arieta dos Santos - Vistos. Determino providências para seja oficiado à Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), solicitando informações quanto a eventual existência de valores de planos de
previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL do executado Juliana Arieta dos Santos , CPF/MF nº 328.259.09890 e RG nº 33.111.754-9. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o requerente providenciar
sua impressão e o devido encaminhamento, comprovando no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ERENALDO SANTOS
SALUSTIANO (OAB 205868/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), OSWALDO AMARO JUNIOR (OAB 225030/SP)
Processo 1000736-24.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI
BRASIL S/A - Maxwell Sales da Silva - seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Encaminhei à Central de Mandados o mandado de
fls. 85. Deverá o requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça para o devido cumprimento da diligência de busca e
apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/
SP)
Processo 1001096-56.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Douglas Pinheiro da Silva - Vistos. Indefiro a tramitação deste feito em
segredo de justiça, pois a ação de busca e apreensão, por sua natureza, não invoca o interesse público ou social, nos termos
do artigo 189, I, do Código de Processo Civil, que justifique excepcionar a regra constitucional da publicidade do processo.
Exclua-se, pois, a tarja respectiva. Anotado. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo marca
modelo HONDA FIT LX, ano 2003, cor dourada, placas DMA5682, descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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