TJSP 04/02/2019 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
2126
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo o advogado da parte ativa providenciar a distribuição no juízo
deprecado, nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (independentemente de ser matéria gratuita ou paga), observadas as
ressalvas do próprio Comunicado. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. - ADV: STELA MARIS BALDISSERA (OAB 225126/SP), JAMES
MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), GUSTAVO MILANI BOMBARDA (OAB 239690/SP)
Processo 1046623-70.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - A.L. - M.F. e outro - “Apresente
a autora, no prazo legal, sua certidão de nascimento, a fim de expedir o mandado de averbação, conforme sentença de fls.
107/108.” - ADV: THALES HENRIQUE BERTUCCI (OAB 398935/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/SP),
HELIO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 354555/SP), ELEANDRO DE SOUZA MALONI (OAB 275665/SP), LEANDRO
IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP)
Processo 1047885-84.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - T.M.W. - Entrevista social,
junto à assistente social Olga: Dia 28/08/2019 às 08:00 horas: Requerente e o filho Pedro Edifício do Fórum, Rua Tupi, nº 765,
Nova Redentora, São José do Rio Preto-SP - ADV: JORDANA MAÍRA OLIVI DOURADINHO CARLINI (OAB 346994/SP)
Processo 1049386-73.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Guarda - D.D. - M.A. - Vistos. Como é sabido, o regime
de convivência funda-se em elementares princípios de direito natural, tais como a necessidade de cultivar o afeto, firmar os
vínculos familiares e garantir a saúde psíquica dos menores. A convivência dos filhos com ambos os genitores, da forma mais
ampla possível, é imprescindível para o estreitamento dos vínculos afetivos, sociais, psicológicos e emocionais, bem como
para garantir a completa formação de seu caráter/ personalidade. Deste modo, concedo em parte a tutela de urgência, ficando
estabelecido o período de convivência do pai com o filho Lorenzo, aos sábados e domingos alternados, das 14h às 18h, com
possibilidade de retirada para passeio. Sem prejuízo, defiro o pleito do D. Promotor de Justiça e, para a realização de Estudo
Social e Psicológico, nomeio o Setor Técnico da comarca. Intime-se a parte MELISSA ANGELO, Brasileiro, Enfermeira, RG
34766877x, com endereço à Avenida Jose da Silva Se, 2008, Casa 197, Condominio Residencial Parque da Liberdade I, CEP
15056-750, São José do Rio Preto - SP desta decisão. Cumpra-se, servindo o presente de mandado, podendo ser cumprido em
regime de plantão. Intime-se. - ADV: REBECA SILVEIRA ZACCHI E SILVA (OAB 374224/SP), VALDEIR BRUNO NARDIN (OAB
413872/SP), KAREN CHIUCHI SCATENA (OAB 332232/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP)
Processo 1049386-73.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Guarda - D.D. - M.A. - Vistos. Os embargos de declaração
apresentados (fls. 292/298) não merecem acolhimento, na medida em que a decisão atacada cuidou de conceder parcialmente
a tutela de urgência para as visitações na forma como colocadas. Isto porque, para a análise da possibilidade de extensão
das visitas no período de festas de final de ano e das férias escolares, houve determinação para realização de estudo social
e psicológico, cumprindo mencionar ser o mais discussão acerca do acerto ou não da decisão proferida, incabível em sede
de embargos de declaração que, nesse passo, assumem nítido caráter infringente, vedado pois. Nada há a declarar, pelo que
conheço, mas rejeito estes embargos, permanecendo a decisão tal como está lançada. Intimem-se. - ADV: REBECA SILVEIRA
ZACCHI E SILVA (OAB 374224/SP), VALDEIR BRUNO NARDIN (OAB 413872/SP), KAREN CHIUCHI SCATENA (OAB 332232/
SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP)
Processo 1049386-73.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Guarda - D.D. - M.A. - Autos com vista à parte autora para
manifestação sobre a contestação apresentada a fls. 303/425. - ADV: DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP),
KAREN CHIUCHI SCATENA (OAB 332232/SP), REBECA SILVEIRA ZACCHI E SILVA (OAB 374224/SP), VALDEIR BRUNO
NARDIN (OAB 413872/SP)
Processo 1049386-73.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Guarda - D.D. - M.A. - Entrevista Psicológica, junto
a Psicóloga Valéria: 14 de junho de 2019 às 9h- Requerente 14 de junho de 2019 às 10h- Requerida e o filho (trazer um
acompanhante para permanecer com a criança na sala de espera, no momento da entrevista individual com a requerida) Edifício
do Fórum Cível e da Família do Bairro Nova Redentora, terceiro andar, sala 307, situado à Rua Abdo Muanis, 991, 15090-140,
São José do Rio Preto-SP - ADV: KAREN CHIUCHI SCATENA (OAB 332232/SP), REBECA SILVEIRA ZACCHI E SILVA (OAB
374224/SP), VALDEIR BRUNO NARDIN (OAB 413872/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP)
Processo 1049386-73.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Guarda - D.D. - M.A. - Entrevista Social, junto a Assistente
Social Olga: Dia 11/09 de 2019, às 08h00mi: Requerente Dia 11/09 de 2019, às 09h00min: Requerida e o filho Lorenzo Local:
Setor Técnico Social, sito à Rua Tupi, 365, térreo, Bairro Nova Redentora, São José do Rio Preto-SP - ADV: KAREN CHIUCHI
SCATENA (OAB 332232/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB 312114/SP), REBECA SILVEIRA ZACCHI E SILVA (OAB
374224/SP), VALDEIR BRUNO NARDIN (OAB 413872/SP)
Processo 1050040-60.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Guarda - A.S.P. - Entrevista social, junto à assistente social
Olga: Dia 04/09/2019 às 08:00 horas: Requerente e a filha Maria Clara Dia 04/09/2019 às 09:00 horas: Requerido Edifício
do Fórum, Rua Tupi, nº 765, Nova Redentora, São José do Rio Preto-SP - ADV: LUÍSA HELENA MARQUES DE FAZIO (OAB
245743/SP)
Processo 1050146-56.2017.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - C.F.V. - I.M.N.V. - Diante do exposto e do mais
que dos autos consta, decreto a INTERDIÇÃO de CLAUDIO DE FREITAS VIEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº
43.707.023-2 e do CPF nº 230.135.158-05, nascido em 09.11.1983, no Município de São Paulo/SP e registrado no Cartório de
Registro Civil do 33° Subdistrito (Alto da Moóca) do Município e Comarca de São Paulo /SP, sob a matrícula de nº 115295 01
55 1983 1 00032 146 0003350 05; residente e domiciliado na Rua Juvenal de Souza, n° 310, Nova Esperança, São José do
Rio Preto/SP, declarando-o incapaz, na forma dos artigos: 1.767, inciso I, e 1.775, §1º do Código Civil, não podendo exercer
pessoalmente os seguintes atos da vida civil, sem assistência do(a) curador(a): emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, como prevê o
artigo 1.782, Código Civil. No mais, de ser observado o disposto no art. 85 e seu parágrafo 1º da Lei 13146/2015 - Estatuto
da Pessoa com Deficiência. Nomeio-lhe curador, mediante compromisso a ser lavrado após o trânsito em julgado e registro da
interdição, seu pai CLAUDEMIR DE FREITAS VIEIRA, brasileiro, casado, pintor, portador do RG nº 11.479.883-7 e do CPF nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º