TJSP 04/02/2019 - Pág. 2137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
2137
(OAB 361729/SP)
Processo 1000990-67.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Compra e Venda - PANFILA MARINA GIMENEZ MONTANIA
- OLGA MARREIRO MACENA e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada a fls. 148/149, JULGANDO EXTINTA a presente ação de Obrigação de Fazer c.c. Indenização por Danos Morais
e Tutela Antecipatória de Manutenção de Posse movida por PANFILA MARINA GIMENEZ MONTANIA contra JOÃO FERREIRA
DINIZ e OLGA MARREIRO MACENA, somente em relação ao requerido JOÃO FERREIRA DINIZ, com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diligencie a Serventia pelo necessário à exclusão do requerido, do polo passivo
da demanda. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. P.R.I. - ADV: GESLER LEITÃO
(OAB 201023/SP), CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB 223940/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP),
LETICIA MULLER (OAB 262685/SP)
Processo 1001090-48.2016.8.26.0363 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Goiano Drenagem e
Tubulação Ltda Me e outros - Nomeio curador especial, o Dr. Aluísio Bernardes Cortez, para defender os interesses de Antonio
Sobreira dos Santos, Edinaldo Sousa Alencar e Goiano Drenagem e Tubulação Ltda.ME, citados por edital. Intime-se o curador,
através da imprensa oficial, para no prazo de 15 dias apresentar contestação. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/
SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1001104-32.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria de Fátima Franca Leite
- Banco do Brasil S/a. - Sobre a petição de fls. 350/351, manifeste-se a requerida no prazo de 15 dias. No mais, cumpra-se
o determinado às fls.347. - ADV: DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 182770/SP), INGRID CRISTINE
JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP), TATIANE MENDES NAMURA (OAB
261522/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001394-47.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A - Usina Maluf S/A Açucar e Alcool - - Humberto Maluf - Sobre
a resposta do sr. perito (fls. 3246/ 3252), manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB
106226/SP), DAVID ANTUNES DAVID (OAB 84928/MG)
Processo 1001463-11.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Cooperativa de Eletricidade e Desenvolvimento da Regiao de Mogi Mirim (cemirim) - Vistos. Para a solução da controvérsia, defiro
a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas e depoimentos pessoais. Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 14 de março de 2019, às 17h00, intimando-se as partes para depoimento pessoal, se expressamente
requerido. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre
que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e
do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária
para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por ele
arrolada, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Deverá o advogado juntar aos autos,
com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3º). Em
se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de
apresentação em audiência independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e
não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado). Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos procuradores. Dil. Int. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA
SILVEIRA (OAB 51634/RS), JOSE CARLOS FERNANDES (OAB 122063/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP)
Processo 1001463-11.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Cooperativa de Eletricidade e Desenvolvimento da Regiao de Mogi Mirim (cemirim) - Informe a autora, no prazo de 5 dias,
a qualificação completa da testemunha de fls. 91/92, tais como número do RG e CPF. - ADV: NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB
109438/SP), JOSE CARLOS FERNANDES (OAB 122063/SP), DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 51634/RS)
Processo 1001463-11.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Cooperativa de Eletricidade e Desenvolvimento da Regiao de Mogi Mirim (cemirim) - Fls.94: Intime-se a requerida para cumprir
o artigo 455 do CPC, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a autora sobre a petição de fls. 94.
Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 93. - ADV: NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), JOSE CARLOS
FERNANDES (OAB 122063/SP), DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 51634/RS)
Processo 1001584-39.2018.8.26.0363 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Supermercado Planalto
Santa Cruz Ltda Epp - Banco Original S.a. - Intimem-se as partes, POR INTERMÉDIO DE SEUS PROCURADORES, que foi
designado o dia 10(DEZ) DE ABRIL DE 2019, às 10h50min, para realização de audiência de conciliação no Cejusc, situado
à Avenida 22 de outubro nº 136, na cidade de Moji Mirim-SP - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP),
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP)
Processo 1001700-50.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Duplicata - Supertractor Peças e Serviços Ltda - Intime-se
pessoalmente o autor para no prazo de 5 dias dar andamento nos autos, sob pena de extinção. - ADV: THIAGO GHIGGI (OAB
200384/SP)
Processo 1001893-94.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
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