TJSP 04/02/2019 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
2511
85855/SP), EDMILSON CASTRO (OAB 397388/SP)
Processo 1019619-18.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Sebastiao da Silva - Vistos. Diante da certidão da Serventia (fls.56), intime-se o autor, por carta, para o regular
andamento do feito em cinco dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do feito. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB
84314/SP), JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 226132/SP)
Processo 1019931-91.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Alvaro Palma Camader - Nair Barboza
de Andrade Miranda - Vistos. A reconvenção oferecida pelo réu já está distribuída inclusive com o recolhimento das custas e,
permanecerá encartada nos autos. Cite-se o autor-reconvindo, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para contestar
a reconvenção em quinze dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos encartados pelo réu.
Int. Cumpra-se. - ADV: PAULO ALVES DOS ANJOS (OAB 149024/SP), JULIANA GARCIA PETRENAS (OAB 345998/SP),
ALEXSANDRO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 338821/SP)
Processo 1020183-94.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Gafisa
Ristretto Lorian Boulevard - Gafisa SPE-122 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 83/88 - Defiro a tentativa de
bloqueio das contas do executado, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos
do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.
Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas
nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação
do executado, na pessoa do seu advogado, e do exequente, para manifestação em cinco dias. Intime-se. - ADV: RENATO
GUTIERREZ (OAB 246801/SP)
Processo 1020238-16.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Transportech Logistica e Transportes Ltda Me - Republicação: Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos
pelo prazo de cinco (05) dias. Cumpra-se o Renajud para desbloqueio do veículo (fls.50). Após, tornem ao arquivo. Int. Cumprase. - ADV: FABIO SCORZATO SANCHES (OAB 220894/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1020656-22.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RITA DE CÁSSIA CAMARGO - SANDRO
BALDINI - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio das contas do executado, até o limite do débito (fls. 98), pelo sistema BACENJUD.
Com a respostas, dê-se ciência ao exequente com a publicação desta decisão. Após, tonem para demais deliberação. Int.
Cumpra-se. - ADV: TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP)
Processo 1021453-56.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Karliane Guedes Medeiros BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Renata Soubhie Nogueira
Borio Vistos. Fls. 143: tendo em vista a notícia de integral cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos
artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o
trânsito em julgado. Expeça-se ofício nos termos da sentença de fls. 114/118. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO GUEDES (OAB 386444/SP), ELÍSIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1021863-85.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Edna da Penha Rocha Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cancele-se o mandado. Intime-se o INSS acerca dos esclarecimentos (fls.
301/302) através do portal eletrônico. Int. Cumpra-se. - ADV: ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89472/SP)
Processo 1021871-91.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Gilda Maria de Jesus - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Vistos. Melhor analisando os autos, e, em homenagem à parte autora, junte o Douto Advogado a declaração de
autenticidade dos documentos apresentados com a inicial em dez dias. Int. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES
(OAB 386962/SP)
Processo 1022009-58.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Manoel Marcelio Rodrigues - Vistos. Diante da certidão da Serventia (fls.54), intime-se o autor, por carta, para
o regular andamento do feito em cinco dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do feito. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1022746-66.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
FIDC Não-Padronizados - Flavio Oliveira de Souza Sobrinho - Vistos. A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s)
no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia que tenham sido encontrados bens para a
realização do arresto. Determino o arresto executivo de bens, via BacenJud, conforme postulado 9fls. 205). Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, com vistas em arresto com posterior
conversão em penhora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
no prazo de 10 (dez) dias, inclusive para localização de endereços da executada. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1023305-18.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - Direções Consultoria Imobiliária Ltda
- Paulo Henrique Souza dos Santos - Vistos. Fls. 33/35 - Defiro a nova tentativa de bloqueio das contas da executada, até o
limite do débito, pelo sistema BacenJud. Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento. Decorrido o prazo de 48 horas,
providencie a Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC,
em especial, a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, por carta, e do exequente,
para manifestação em cinco dias. Intime-se. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1023754-73.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Raimundo Nonato Salazar - Robson da Natividade Barreto - Vistos. Diante da certidão da Serventia (fls.25), intime-se o autor,
por carta, para o regular andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: GLAUCIA CANALE
MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1024445-87.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Josete Rodrigues Moizes - Banco Bradesco
S/A - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS IMATERIAIS EM RAZÃO DE
INDEVIDA NEGATIVAÇÃO CADASTRAL que JOSETE RODRIGUES MOIZES move em face de BANCO BRADESCO S/A.
Condeno a autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, executáveis
caso haja reversão na situação econômica do autor em cinco anos. P. R. I. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES
(OAB 386962/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º