TJSP 04/02/2019 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
3485
que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Observo que em se tratando de pessoa isenta, a comprovação deverá ser
feita por outros documentos (holerite, comprovante de proventos, cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade
dos últimos três meses); ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: MARIO HENRIQUE
TRIGILIO (OAB 233370/SP)
Processo 1000430-33.2018.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guararapes Serviços e Auto Peças
Ltda - Vistos. Fls. 148/155: Sobre a alegação de fraude à execução referente à renúncia da herança relativa ao bem imóvel de
matrícula n.° 1.816, do CRI local (fls. 156/167), manifeste-se o executado. Intimem-se os terceiros beneficiários Thales Vinicius
Mestringer Roberto e Maria Isabella Mestringer Roberto - na forma do art. 792, parágrafo 4°, do CPC. Os endereços para
intimação estão indicados às fls. 157. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO SANITÁ (OAB 377334/SP)
Processo 1000774-14.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Fernando Aparecido Baeta - Viarondon
Concessionária de Rodovias S/A - Proc. 2018/000374 Vistos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. ADV: JOÃO CARLOS SOARES JUNIOR (OAB 333042/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP), LUCIANA
COTARELLI VIEIRA (OAB 303523/SP), ABNER LEMOS DE MORAES (OAB 216127/SP), MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF
(OAB 211125/SP)
Processo 1000958-04.2017.8.26.0218 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Célia de Olívio Rodrigues - Marcos
Negro Chiquito - Vista às partes acerca do laudo pericial. Prazo: 15 dias - ADV: MARCOS ALEXANDRE ZANATTA NEDER (OAB
356773/SP), JOÃO ANTONIO NEGRO CHIQUITO (OAB 386117/SP)
Processo 1000958-04.2017.8.26.0218 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Célia de Olívio Rodrigues - Marcos
Negro Chiquito - Proc. 2017/000317 Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da perita. Aguardo a manifestação
das partes. Int. - ADV: MARCOS ALEXANDRE ZANATTA NEDER (OAB 356773/SP), JOÃO ANTONIO NEGRO CHIQUITO (OAB
386117/SP)
Processo 1001219-32.2018.8.26.0218 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Proc. 2018/000594
Vistos. Recolhidas as diligências do oficial de justiça, cite-se nos endereços informados à fls. 120. Via deste despacho assinada
digitalmente servirá como mandado. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001318-02.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Imóveis Nova Aliança Ltda - Proc.
2018/000638 Vistos. Tendo em vista a notícia de transação entre as partes, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos
do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, comunique-se aos autos nº 1004674-39.2017.8.26.0218
do Juizado Especial Cível e Criminal que não há crédito nos autos a ser penhorado. P.i.c. Via assinada desta decisão servir-a
como ofício. Custas recolhidas no curso do processo. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: ADIR MARTINS
COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1001523-31.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Marta da Silva Nascimento - BANCO
BMG S/A - Proc. 2018/000724 Vistos. Apresentadas as razões de apelação do requerido, intime-se a parte autora para
contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), ANDRE LUIS DE ANDRADE
(OAB 239413/SP), RAFAEL MESQUITA ALBUQUERQUE (OAB 178740/RJ)
Processo 1001702-96.2017.8.26.0218 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Luciano Rosati - Banco Santander
S/A - Proc. 2017/000604 Vistos. Intime-se o perito para realização de nova perícia, conforme determinado a fl. 203. Int. ADV: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), ODAIR
BERNARDI (OAB 64240/SP)
Processo 1002622-36.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Wilson Roberto de Morais
- Centrepe - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Proc. 2018/001294 Vistos. Fl. 115: defiro o pedido.
Concedo 20 dias para juntada dos documentos originais em cartório. Int. - ADV: RODOLFO ALEXANDRE SANTANA PASSARINI
(OAB 372418/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), CASSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ),
CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 1002955-85.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria Socorro Bezerra Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Anapps - Proc. 2018/001470 Vistos. Anote-se
o nome da procuradora. Int. - ADV: RODOLFO ALEXANDRE SANTANA PASSARINI (OAB 372418/SP), CÉZAR HENRIQUE
TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS)
Processo 1002955-85.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria Socorro Bezerra
- Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Anapps - Vista ao autor acerca da petição
do requerido - 15 dias. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), RODOLFO ALEXANDRE SANTANA
PASSARINI (OAB 372418/SP), JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS)
Processo 1003052-85.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Idalina Cavalhieri
Regodanso - Anapps - Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Proc. 2018/001530 Vistos.
Anote-se o nome do advogado constituído pela requerida. No mais aguarde-se o prazo de pagamento. Na inércia da requerida,
certifique-se, devendo a autora providenciar o cumprimento de sentença e este procedimento ser arquivado. Int. - ADV:
RODOLFO ALEXANDRE SANTANA PASSARINI (OAB 372418/SP), JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS), CÉZAR
HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 1003052-85.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Idalina Cavalhieri
Regodanso - Anapps - Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Proc. 2018/001530 Vistos.
Em pesquisa ao portal de custas não localizei a guia de depósito. Assim, providencie a serventia o extrato junto ao Banco do
Brasil. A seguir, expeça-se MLJ em favor do advogado, intimando-se para retirada em cartório no prazo de 10 dias. Decorrido o
prazo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODOLFO ALEXANDRE SANTANA PASSARINI (OAB 372418/SP), CÉZAR HENRIQUE
TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS)
Processo 1003389-74.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Madalena Manoel - BANCO BMG S/A
- Vistos. Tendo em vista as alegações da requerente em réplica, entendo que o ponto fático controvertido do presente feito
recai sobre a autenticidade das assinaturas exaradas no contrato apresentado pelo Banco requerido. Diante disso, intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto ao interesse na produção de perícia grafotécnica para apuração
da autenticidade das assinaturas exaradas no contrato juntado às fls. 137/138. Advirto que o interesse na realização de perícia
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