TJSP 04/02/2019 - Pág. 3524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
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o desfecho deste feito, lá prosseguindo-se. 2. No mais, diante do teor do acórdão, nada mais havendo o que se deliberar,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se - ADV: CELSO DE JESUS PESTANA DUARTE (OAB
174977/SP), JORGE AUGUSTO KRUGER (OAB 322668/SP)
Processo 1013913-32.2018.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cristiano Ferreira Caldas - Vistos, Diante da inércia, cumpra-se o item 4 da decisão de fl. 43, expedindo-se carta de citação.
Intime-se - ADV: MELISSA LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP)
Processo 1014201-77.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Bbelo Educação Ltda - Fpg Faculdade de Praia Grande - Inajara de Lourdes Rodrigues da Silva - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
26 de fevereiro de 2019, as 15h00min. Ficam partes e advogados intimados com a publicação da presente no DJE. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP), PAULO CESAR RIBEIRO COSTA (OAB 261240/SP)
Processo 1014365-13.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Residencial
Guaiaó - Vistos. Ciente do teor da certidão imobiliária. No mais, embora a unidade condominial esteja, formalmente, em nome
de terceiro, tratando-se de débito gerado pelo próprio imóvel, de natureza “propter rem”, é possível sua constrição na execução.
Como já se decidiu em caso análogo, “tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações
propter rem, a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem, admitindo-se a constrição, mesmo na hipótese
dele estar registrado em nome de terceiro” (TJ-SP; Ap. 0013789-62.2011.8.26.0008; São Paulo; 26ª Câmara de Direito Privado;
Rel. Des. Antonio Nascimento; j. 11/04/2012). Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 192.584 do Cartório de Registro
de Imóveis de (fls. 120), em nome de YKAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Fica nomeado o atual possuidor do
bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, observando-se o e-mail de fl. 119 para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no
respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto,
perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer
registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário
para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço
e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da penhora, intime-se a parte exequente para que
no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. O exequente deverá providenciar o necessário para intimação
do EXECUTADO e TITULAR FORMAL DO DOMÍNIO, indicado na matrícula do imóvel, acerca da penhora. Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal comprovando
nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para
sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: CLEIDE PEREIRA SOBREIRA
PAGANINI (OAB 216347/SP)
Processo 1014619-49.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Edifício Poveiro - Vistos, 1. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias,
em termos de prosseguimento. 2. O silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos
termos do art. 921, §2º, do CPC, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis até a presente data. Intime-se - ADV: EDMON
SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1014643-77.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Ouro Verde - Vistos. 1. Fls. 134/135: por ora, aguarde-se o cumprimento da retro decisão, bem como a efetivação da respectiva
penhora. 2. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1014713-31.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Adriel Victor Amaral de Almeida
- Vistos. 1. Fl. 116: INDEFIRO a pesquisa CRC-JUD, visto que a medida prescinde de intervenção judicial, devendo a parte
interessada diligenciar pelos seus próprios meios afim de obter as certidões de óbito dos requeridos. 2. Manifeste-se a parte
ativa, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se
a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se.
- ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 109782/SP)
Processo 1014829-66.2018.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Gelmir de Oliveira e Santos - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a ação de busca e apreensão,
EXTINGUINDO-SE O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para os fins de consolidar a propriedade e a posse plena do automóvel acima descrito, em favor da parte autora. Em virtude da
sucumbência, condena-se o réu nas custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios, que se arbitram em 10%
sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, de acordo com o art.85, § 2º, da Lei Processual, observado o disposto
no art.98, §3º, também do Diploma Adjetivo, ora deferido ao réu. Considerando a interposição de agravo de instrumento cujo
julgamento se encontra pendente (fls. 203/206), comunique-se à Superior Instância, com urgência, a prolação da sentença.
P.R.I - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ANTONIO FELIPE DA SILVA DIAS (OAB 273982/SP)
Processo 1015054-86.2018.8.26.0477 - Imissão na Posse - Imissão - Gerardo da Cunha Pinto - Vistos, EXPEÇA-SE
mandado para citação de JANAÍNA de tal e demais ocupantes do imóvel. Intime-se - ADV: ARACELLY PEREIRA DO CARMO
(OAB 291009/SP)
Processo 1015126-44.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Espólio de Odacyr João Ticianelli,
representado pela inventariante, Kilza Maria. A - Vistos, Com urgência, cumpra-se o item 1 da decisão de fl. 140. Intime-se ADV: LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO (OAB 132062/SP)
Processo 1015169-10.2018.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nello Andreotti Neto - Vistos, 1. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze dias, em termos
de prosseguimento. 2. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento
ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: NELLO ANDREOTTI NETO (OAB
31541/SP)
Processo 1015228-95.2018.8.26.0477 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Roberto Aparecido Sanches - Estrutural Piramide Empreendimentos Imobiliarioslt e outros - Vistos, 1. FLS. 60: RECEBO como
emenda. 2. No mais, diante do alegado, DEFIRO o prazo suplementar de 10 (dez) dias, para que a parte embargante promova a
juntada das cópias do processo principal, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Intimese. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 1015237-57.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Ana Jacinta de Souza
Andrade - Ciência às partes de que ficou designada a perícia para o requerente no dia 28/02/2019, às 09:30 horas, no consultório
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