TJSP 05/02/2019 - Pág. 1237 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
1237
ordem judicial amparando a negativa. A título de esclarecimento, a decisão de fls. 177/178 foi clara ao dispor que a escola
deveria franquear acesso, ao autor, à documentação relativa aos filhos. Nada se consignou sobre a negativa de fornecimento
de documentos à genitora, de modo que eventual recusa da escola quanto ao fornecimento de declaração de transferência
à requerida não pode ser fundamentada em ordem deste Juízo. Por outro lado, a escola informou que existem pendências
financeiras da genitora no estabelecimento (fls. 186/188), razão pela qual salta aos olhos a possibilidade de que a recusa se
fundamente, na realidade, em referidas pendências. Diante disso e dos motivos expostos pelo Ministério Público na cota retro,
os argumentos da genitora não justificam a revogação da liminar. II Em termos de prosseguimento, manifeste-se o autor, em
réplica, no prazo legal. Intime-se.” - ADV: JULIO CESAR LELLIS (OAB 144972/SP), THALES CURY PEREIRA (OAB 246883/
SP), SAMYRA CURY PEREIRA (OAB 370821/SP)
Processo 1008223-58.2018.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B.K. - S.C.B.B. - “Vistos. I - Não obstante o já
decidido, diante das dificuldades narradas pelo genitor e observando-se que na inicial a própria genitora diz concordar com a
convivência do menor com o genitor e propõe esquema de visitação, ela deverá se manifestar, em 5 dias, sobre a proposta de
regulamentação de visitas de fls. 77, último parágrafo, oferecendo, se o caso, alternativas ao regime de visitas hoje vivenciado
pelas partes. Com sua manifestação, renove-se vista dos autos ao Ministério Público. II No mais, manifeste-se a autora, em
réplica, no prazo legal. Int.” - ADV: LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA (OAB 150157/SP), FRANCISCO MOZART CIARLINI
SOBRINHO (OAB 282108/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO THATYANA ANTONELLI MARCELINO BRABO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA GAMA DA SILVA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2019
Processo 0022897-58.2018.8.26.0562 (processo principal 1022587-69.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Exoneração - C.G.M.A. - P.R.M.M. - Intime-se o devedor, na pessoa de seu patrono, para pagamento, em 15 (quinze) dias, do
montante apurado às fls. 02, referente às verbas sucumbenciais, sob pena de imposição de multa de 10% sobre a totalidade do
débito atualizado e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, do C.P.C.. Sem prejuízo, providencie
o autor a juntada de seus documentos pessoais, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CARLOS GUILHERME MAYMONE DE
AZEVEDO (OAB 206010/SP), MARIA DELCIRENE CAMPOS RUIZ (OAB 216942/SP), ELIANE SILVA PRADO (OAB 226546/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO THATYANA ANTONELLI MARCELINO BRABO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA GAMA DA SILVA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2019
Processo 1000568-98.2019.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Joel Gomes de Souza - Vistos. 1.Processe-se o
Inventário dos bens deixados por Reinaldo Gonçalves. 2.Nomeio inventariante o Sr. Joel Gomes de Souza, dispensando-o do
compromisso, o qual deverá providenciar: a) apresentação das primeiras declarações, observados os requisitos constantes
do artigo 620 do CPC; b) juntada dos lançamentos fiscais (IPTU) do(s) imóvel(eis) inventariado(s) relativo(s) ao ano do óbito,
ou certidão(ões) comprovando o valor venal, além de comprovante(s) de propriedade atualizados; c) juntada das certidões
negativas de débitos da Fazenda Municipal relativo(s) ao(s) imóvel(eis), se for o caso; d) juntada das certidões negativas de
débitos federais em nome do(a) autor(a) da herança, obtidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no site http://www.
pgfn.fazenda.gov.br ou junto à Delegacia da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br; e) caso o óbito tenha
ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2001, deverá o(a) inventariante apresentar o recolhimento do ITCMD ou comprovante de
isenção, que poderá ser obtido no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.). Para análise da declaração de ITCMD, o
inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Posto
Fiscal 11 situado na Praça Antonio Teles, nº 28, 2º andar centro Santos; e, tendo o óbito ocorrido em data anterior, deverá o (a)
inventariante apresentar o cálculo do imposto de transmissão causa mortis e comprovar o respectivo recolhimento; f) juntada
da certidão de registro civil atualizada do autor da herança; g) juntada das certidões de óbito dos filhos pré-mortos do autor da
herança, se o caso. h) a certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, consoante dispõe o artigo 2.º, do
Provimento 56, de 14 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. A solicitação deverá ser feita através de acesso ao portal
www.censec.org.br, precisamente no link Busca de Testamento. As informações sobre o pedido de busca de testamento poderão
ser obtidas através do endereço eletrônico http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/InformaçoesTestamento.aspx. Na
hipótese de o requerente ser beneficiário da assistência judiciária, providencie a serventia a consulta nos termos do Comunicado
CG 327/2017 e artigo 218 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. I) habilitação dos demais herdeiros,
regularizando as representações processuais. 3. A presente decisão deve ser cumprida no prazo de trinta dias. 4. No silêncio,
o que deverá ser certificado, suspendo o andamento do feito, arquivando-se os autos. 5. Esta decisão preenche os requisitos
previstos no artigo 620, in fine, do Código de Processo Civil de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para
todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 6. O pedido de justiça gratuita será apreciado após a apresentação
das primeiras declarações. Intime-se. - ADV: GILBERTO LOPES JUNIOR (OAB 77148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO THATYANA ANTONELLI MARCELINO BRABO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA GAMA DA SILVA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2019
Processo 0000164-64.2019.8.26.0562 (processo principal 1010283-38.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.R.M. - Vistos. Verifico que o complemento de cadastro no processo não foi concluído. Ressalto que, uma vez
feitas as alterações devidas, na última etapa, quando o sistema gera a declaração, não basta apenas salvar em PDF, uma vez
que o procedimento correto seria rolar a barra de rolagem até o final, assinar digitalmente e enviar. Deste modo, é necessário
que se repita o procedimento e, na última etapa, assine e envie a declaração. Concedo à exequente o prazo de dez dias para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º