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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 - Página 1999

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TJSP 05/02/2019 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2742

1999

arrematante, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O bem penhorado deverá ser pormenorizado pelo
gestor supra, com descrição detalhada e, se possível, ilustrada, observando-se, ainda, todos os requisitos dos artigos 7º a
10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá apresentar as datas e horários do início e final das praças. O gestor
deverá providenciar a expedição do edital, com observação ao artigo 886 e seus incisos, do CPC e deverá remeter uma cópia
ao Ofício Judicial desta Vara por meio eletrônico ([email protected]), para que uma via seja afixada no átrio do Fórum, nos
termos do artigo 10, do Provimento CSM nº 1.625/2009. Dispenso a publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista
que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º, do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo
887, do CPC, determinam que a publicação da alienação seja feita na rede mundial de computadores, que será realizada na
própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o gestor Zukerman Leilões desta designação, por meio eletrônico
([email protected]), ficando autorizada a remessa de cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12,
do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo) dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes
ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que não haja expediente forense, será considerado o primeiro
dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação,
devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e
15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o
fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar
a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo, para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá
observar o disposto no artigo 895, do CPC, ressalvando-se que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, § 7º). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor
da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o respectivo auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação
completa do arrematante, cujo auto será assinado pelo Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do
CPC (art. 20 do Provimento). Determino ao gestor o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para
oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões
eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor do bem deverá ser
devidamente atualizado quando da realização do leilão. Ressalte-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo
exequente após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso
de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena
de a executada suportá-lo integralmente. Com as designações das datas, intime-se o executado, por carta, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias da alienação judicial, nos termos do artigo 889, do CPC. Int. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA
(OAB 332768/SP)
Processo 0014578-13.2017.8.26.0344 (processo principal 0006356-95.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco Sa - Ricardo Rinaldi Pusch - Ciência ao exequente sobre a resposta de ofício de pág. 111.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO JORGE KRUTA BARROS (OAB
244420/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0016063-82.2016.8.26.0344 (apensado ao processo 4001895-12.2013.8.26.0344) (processo principal 400189512.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carmen Lucia Volta Brabo - Marco Túlio de
Oliveira - Ciência ao executado da certidão de pág. 124 que segue: CERTIDÃO MM. Juiz, APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS
A CARGO DO(A): EXECUTADO Cód. 230-6 (Ao Estado)R$ 292,70. (Providenciar o executado o recolhimento, sob pena de
inscrição em dívida ativa). - ADV: ANGELICA MORENO PEREIRA SAMPAIO (OAB 244575/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND
(OAB 65421/SP), MARCELO ARANTES SAMPAIO (OAB 233363/SP)
Processo 0020852-61.2015.8.26.0344 (processo principal 1005186-03.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Claudia Mara de Oliveira Souza e Silva - Auto Mecânica Wn - Vistos. O pedido da exequente
contido em sua petição de págs. 85/88 deverá ser formulado por meio de incidente, com observância dos artigos 133 a 137, do
NCPC. Assim, tornem à exequente para as devidas providências, aguardando-se por 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DELSO JOSÉ
RABELO (OAB 184632/SP), FERNANDA MARCONI TANAKA (OAB 359418/SP), FABIANA LOPES DE CAMARGO GALVÃO
(OAB 379077/SP)
Processo 0023180-27.2016.8.26.0344 (processo principal 0002325-03.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Javep Veículos Peças e Serviços Ltda - Salvador Ferreira dos Reis - Ofícios de páginas 155/157: ciência ao
exequente. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1000042-43.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Eduardo Teixeira Rocha - DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA - QUE EM
30/10/2018 DECORREU O PRAZO LEGAL DA CITAÇÃO DE PÁG. 126, SEM NOTÍCIA, NOS AUTOS, DO PAGAMENTO DO
DÉBITO E/OU APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS COM SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, MANIFESTAR A EXEQUENTE SOBRE
O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, EM 10 DIAS. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1000430-09.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando de Moraes Vieira - Espolio de
Carlota Josephina Malta Cardozo e outros - Vistos. Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios, corroborada pelos documentos de páginas 16/18, defiro ao autor a gratuidade da
justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Anote-se. Tornem ao autor para declinar seu correto endereço ou comprovar,
com documentos, o endereço informado na inicial, qual seja, Rua João Machado de Assis, 819, Marília. Deverá, ainda, emendar
a inicial no sentido de esclarecer o real endereço do imóvel usucapiendo, ante a divergência do endereço informado na descrição
de tal imóvel, no item 2 de página 5 e também em algunas documentos, onde contou Rua Leonel Benevides Rezende, nº 1228,
sendo que consta em outros documentos como sendo mesma rua, nº 1138. Esclarecer, também, se o confrontante do lado
esquerdo é possuidor do lote 116, como constou no item b de página 7 e se, de fato, a confrontante do fundo e a do lado direito
são a mesma pessoa, qual seja, Elaine Nórico Dias Moma Vieira. Prazo: 15 (quinze) dias, sob perna de indeferimento. Int. ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 1000516-77.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Jonathan Fernandes - Certifico e dou fé que expedi mandado de busca e apreensão e citação; o qual,
após assinado, será encaminhado à central de mandados, devendo o(a) autor(a) entrar em contato com o oficial de justiça para
fornecer os meios necessários ao cumprimento da medida. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001510-42.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Joel Bento Machado - Vistos. Antes de deliberar sobre o pedido de desistência da ação, manifeste-se o requerente, com
urgência, sobre o pedido de restituição do veículo apreendido, formulado pelo requerido à página 138. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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