TJSP 05/02/2019 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
2593
que irão compor o título. - ADV: ANDRE LUIZ MARCONATO (OAB 333322/SP), ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB
242934/SP)
Processo 1003792-30.2017.8.26.0363 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Associação Espirita Jesus e Caridade - Dalor Pereira - Vistos. Fls. 66/68: Ciente. Informe a autora quanto a existência ou não de
terceiras pessoas que aceitará(ão) o encargo de testamenteiro. Prazo: (15) quinze dias. Int. Ciência ao MP. - ADV: ALEXANDRE
RICARDO ARANHA LENAT (OAB 118931/SP)
Processo 1003877-79.2018.8.26.0363 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - José Messias Filho - - Paulo
Donisete Bento - - Elsa Sebastiana de Paula Maldonato - - Antônio Santos Rodrigues - - Fernanda Cristina de Paula Rodrigues
da Silva - - Rodolfo Manoel de Paula Rodrigues - - Nair Benedita de Paula Brignoli - - Ivone Aparecida de Paula Sousa - - Edson
Aparecido de Paula - Vistos. Fls. 91/108: Defiro aos autores, por ora, os benefícios da justiça “gratuita”. Anote-se. Vista ao
Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ELIANA APARECIDA BUCCI (OAB 66183/SP)
Processo 1003877-79.2018.8.26.0363 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - José Messias Filho - - Paulo
Donisete Bento - - Elsa Sebastiana de Paula Maldonato - - Antônio Santos Rodrigues - - Fernanda Cristina de Paula Rodrigues
da Silva - - Rodolfo Manoel de Paula Rodrigues - - Nair Benedita de Paula Brignoli - - Ivone Aparecida de Paula Sousa - - Edson
Aparecido de Paula - Vistos. Defiro, por ora, a gratuidade processual aos requerentes. Anote-se. Nos termos do art. 744 e
seguintes do Código de Processo Civil, determino a arrecadação dos bens do ausente, nomeando-lhe Curador o requerente
José Messias Filho. Lavre-se o Termo de Curadoria. Após, proceda-se a citação editalícia da requerida, publicando os editais na
forma estabelecida na legislação em vigor (artigo 745 do CPC). Sem prejuízo, oficie-se à autoridade policial para tentativa de
localização do atual paradeiro do requerido, e expeçam-se os ofícios de praxe, inclusive à Justiça Eleitoral. Int. - ADV: ELIANA
APARECIDA BUCCI (OAB 66183/SP)
Processo 1003958-62.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.L.S. - A.M.A.S. - Vistos. Trata-se de
cumprimento de sentença em que o executado apresentou impugnação (fls. 89/90). Em sua defesa, o executado admitiu ser
devedor de pensão alimentícia à exequente, não impugnando os valores indicados. Desta forma, não havendo elementos ou
fatos que afastem os valores noticiados na inicial, REJEITO a impugnação apresentada. Após a preclusão desta decisão,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias. Int. Ciência
ao MP. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP), JEAN CARLOS VIOLA (OAB 364741/SP)
Processo 1003972-12.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Família - Fernando Cardoso de Oliveira - L.G.S.G. - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da justiça “gratuita”. Anote-se. Emende o autor a inicial, para o fim de incluir no polo passivo
da demanda o menor e os genitores deste, bem como qualificando-os, em 15 (quinze) dias. Com a emenda, cite-se com as
cautelas legais. Sobrevindo defesa, intime-se o autor para apresentação de réplica, abra-se vista ao Ministério Público, e tornem
conclusos na sequência para designação de audiência de instrução ou prolação de sentença, se o caso. Deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação em virtude de tratar-se de ação de estado. Int. Ciência ao MP. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 1004063-05.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Família - F.E.N.P. - R.F.A. - - M.M.F. - - N.O. - - M.I.M. - J.P.O. - - A.C.O. e outro - Vistos. Fls. 179/180: Ciente. Cite-se com as cautelas legais. Int. - ADV: DJAIR THEODORO (OAB
153678/SP)
Processo 1004069-46.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.R. - C.A.R. - Certifico e dou
fé que decorreu o prazo para manifestação. Manifeste-se o autor em temos de prosseguimento. - ADV: JAQUELINE PRISCILA
PEDREIRA BORGES (OAB 376683/SP)
Processo 1004283-03.2018.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - R.F. - I.R.F. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem
julgamento do mérito, a ação movida por R. F. em face de I. R. F., com fundamento no artigo 485, incisos VI e IX do Código de
Processo Civil. Custas e despesas na forma da lei. Defiro os beneficios da justiça “gratuita”. Anote-se. Oportunamente, transitada
esta em julgado, nada mais sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se
e intime-se. Ciência ao MP. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), ELAINE APARECIDA DE
SOUSA (OAB 387554/SP)
Processo 1004378-04.2016.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.V.C.S. A.L.S. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação. Manifeste-se o autor em temos de prosseguimento. - ADV:
CAMILLA GONÇALVES SOUZA DE CICCO (OAB 361560/SP), LARISSA DIAS DE FREITAS (OAB 361731/SP)
Processo 1004522-75.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Guarda - E.S. - M.V. - Vistos. Fls. 81: INDEFIRO, uma vez
que o feito não findou, bem como não há renúncia juntada nos autos. No mais, certifique-se se decorreu o prazo para defesa,
intimando-se a autora para que se manifeste na sequência, se o caso. Após, renove-se vista ao Ministério Público, tornando
conclusos. Int. Ciência ao MP. - ADV: MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/SP)
Processo 1004555-31.2017.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Roberto da Silva - Luiza Daniela Machado
da Silva - - Rosa Aparecida dos Santos - - Odair Benedito da Silva - - Ismael Batista da Silva - - Thiago Rodrigo da Silva - Maria Apparecida de Jesus da Silva - - Maria do Socorro da Silva - - Jose Simão dos Santos Filho - Vistos. INDEFIRO o pleito
para que a serventia proceda busca junto ao Colégio Notarial do Brasil (via Censec), tendo em vista que este juízo não possui
acesso direto ao sistema, devendo o próprio requerente efetuar a busca no sistema, conforme orientações que seguem: - Para
realizar a solicitação de certidão sobre eventual existência de testamento, em casos de beneficiários assistência judiciária
gratuita,é necessário encaminhar os seguintes documentos para o e-mail [email protected] : Requerimento preenchido
e assinado. O requerente deve ser o beneficiário da gratuidade mencionado pela Defensoria Pública, advogado ou parte
envolvida no processo e deve comprovar o vínculo com o processo. Certidão de óbito; RG e CPF do falecido; Comprovante de
gratuidade (pode ser qualquer documento expedido pela Defensoria Pública, ou o despacho judicial); Solicitação de pesquisa de
testamento junto a Censec expedido pela Defensoria Pública ou autoridade judicial. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o(a)
inventariante providencie a juntada da certidão de inexistência de testamento em nome do(a) de cujus. Sem prejuízo, apresente
a inventariante a juntada das primeiras declarações, certidão negativa municipal, bem como providencie o procedimento
administrativo junto ao Posto Fiscal competente. Int. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 1004839-73.2016.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - C.R.N.S. - S.B.C.P. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de S. B. C. P., tornando a liminar definitiva, nomeando-lhe a parte autora ADV: RICHELE AKEMI MESSIAS FUKUMOTO (OAB 393907/SP), RENE GONÇALVES NETTO (OAB 318158/SP)
Processo 1005330-46.2017.8.26.0363 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.P.M. - V.G.A.B. - Vistos.
Tendo em vista que terceira pessoa assinou a carta de intimação (fls. 49), torno sem efeito a certidão de fls. 50. Fls. 44/45: Não
há que se falar quanto aos efeitos da revelia, uma vez que o interesse da demanda trata-se de direito indisponível do(a) menor.
No mais, sendo o prosseguimento da ação de interesse do autor, intime-o pessoalmente, por mandado, para que informe, em 05
(cinco) dias, se ainda pretende dar prosseguimento na lide. Int. Ciência ao MP. - ADV: MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º