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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 - Página 2733

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TJSP 05/02/2019 - Pág. 2733 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2742

2733

Providencie o autor o recolhimento de uma diligência do Oficial do Justiça, no valor de R$ 79,59 (3 Ufesps), para citação pessoal
da Fazenda Pública. - ADV: ANNA CAROLINA REZEK FERREIRA (OAB 367593/SP)
Processo 1002094-32.2018.8.26.0596 - Procedimento Comum - Liminar - N.s. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimese a parte autora para que esclareça a razão de ter distribuído os autos de forma “direcionada” para esta 1ª Vara, no prazo de
15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ANNA CAROLINA REZEK FERREIRA (OAB 367593/SP)
Processo 1002094-32.2018.8.26.0596 - Procedimento Comum - Liminar - N.s. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. No
momento da distribuição da ação foi constatada a ocorrência de várias distribuições com indicação de “distribuição direcionada”.
Contudo, após levantamento realizado pela serventia, verificou-se que em razão das inúmeras distribuições envolvendo as
mesmas partes, o próprio sistema reconheceu a possibilidade de”existência de litispendência entre as ações”. Ocorre que,
mantendo-se a distribuição nestes moldes, acaba-se por ferir frontalmente o princípio do juiz natural, princípio constitucional
insculpido no inciso LIII do artigo 5º da CF/88, o qual preceitua que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela
autoridade competente”. A garantia do juiz natural compõe importante faceta do formalismo processual, por circunscrever o
exercício arbitrário do poder, impedindo a alteração da competência para colocar em risco os direitos e garantias da parte,
tanto no plano processual quanto material. Nesse contexto, incabível a análise da tutela por esta magistrada, ao menos por ora,
sob pena de burla ao princípio em questão, haja vista que houve claro direcionamento na distribuição. Portanto, a fim de se
resguardar as garantias processuais e constitucionais, encaminhem-se os autos ao distribuidor para a realização dadistribuição
livre. Corrija-se, ainda, a Classe e o Assunto processual no cadastro, se o caso, por tratar-se de ação de conhecimento. Cumprase com brevidade. Intimem-se. - ADV: ANNA CAROLINA REZEK FERREIRA (OAB 367593/SP)
Processo 1002094-32.2018.8.26.0596 - Procedimento Comum - Liminar - N.s. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nestes
termos, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para o fim de suspender a exigibilidade do débito descrito na inicial
até a final decisão deste feito. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (Além
das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo
- Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se. Esta decisão assinada digitalmente servirá como OFÍCIO. A autora deverá providenciar
impressão através do sistema e-SAJ, comprovando-se postagem ou protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANNA
CAROLINA REZEK FERREIRA (OAB 367593/SP)
Processo 1002094-32.2018.8.26.0596 - Procedimento Comum - Liminar - N.s. Empreendimentos Imobiliários Ltda Providencie o autor o recolhimento de uma diligência do Oficial do Justiça, no valor de R$ 79,59 (3 Ufesps), para citação pessoal
da Fazenda Pública. - ADV: ANNA CAROLINA REZEK FERREIRA (OAB 367593/SP)
Processo 1002096-02.2018.8.26.0596 - Procedimento Comum - Liminar - N.s. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimese a parte autora para que esclareça a razão de ter distribuído os autos de forma “direcionada” para esta 1ª Vara, no prazo de
15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ANNA CAROLINA REZEK FERREIRA (OAB 367593/SP)
Processo 1002096-02.2018.8.26.0596 - Procedimento Comum - Liminar - N.s. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. No
momento da distribuição da ação foi constatada a ocorrência de várias distribuições com indicação de “distribuição direcionada”.
Contudo, após levantamento realizado pela serventia, verificou-se que em razão das inúmeras distribuições envolvendo as
mesmas partes, o próprio sistema reconheceu a possibilidade de”existência de litispendência entre as ações”. Ocorre que,
mantendo-se a distribuição nestes moldes, acaba-se por ferir frontalmente o princípio do juiz natural, princípio constitucional
insculpido no inciso LIII do artigo 5º da CF/88, o qual preceitua que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela
autoridade competente”. A garantia do juiz natural compõe importante faceta do formalismo processual, por circunscrever o
exercício arbitrário do poder, impedindo a alteração da competência para colocar em risco os direitos e garantias da parte,
tanto no plano processual quanto material. Nesse contexto, incabível a análise da tutela por esta magistrada, ao menos por ora,
sob pena de burla ao princípio em questão, haja vista que houve claro direcionamento na distribuição. Portanto, a fim de se
resguardar as garantias processuais e constitucionais, encaminhem-se os autos ao distribuidor para a realização dadistribuição
livre. Corrija-se, ainda, a Classe e o Assunto processual no cadastro, se o caso, por tratar-se de ação de conhecimento. Cumprase com brevidade. Intimem-se. - ADV: ANNA CAROLINA REZEK FERREIRA (OAB 367593/SP)
Processo 1002096-02.2018.8.26.0596 - Procedimento Comum - Liminar - N.s. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nestes
termos, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para o fim de suspender a exigibilidade do débito descrito na inicial
até a final decisão deste feito. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (Além
das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo
- Enunciado nº 35 do ENFAM). Cite-se. Esta decisão assinada digitalmente servirá como OFÍCIO. A autora deverá providenciar
impressão através do sistema e-SAJ, comprovando-se postagem ou protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANNA
CAROLINA REZEK FERREIRA (OAB 367593/SP)
Processo 1002096-02.2018.8.26.0596 - Procedimento Comum - Liminar - N.s. Empreendimentos Imobiliários Ltda Providencie o autor o recolhimento de uma diligência do Oficial do Justiça, no valor de R$ 79,59 (3 Ufesps), para citação pessoal
da Fazenda Pública. - ADV: ANNA CAROLINA REZEK FERREIRA (OAB 367593/SP)
Processo 1002105-61.2018.8.26.0596 - Procedimento Comum - Liminar - N.s. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimese a parte autora para que esclareça a razão de ter distribuído os autos de forma “direcionada” para esta 1ª Vara, no prazo de
15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ANNA CAROLINA REZEK FERREIRA (OAB 367593/SP)
Processo 1002105-61.2018.8.26.0596 - Procedimento Comum - Liminar - N.s. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. No
momento da distribuição da ação foi constatada a ocorrência de várias distribuições com indicação de “distribuição direcionada”.
Contudo, após levantamento realizado pela serventia, verificou-se que em razão das inúmeras distribuições envolvendo as
mesmas partes, o próprio sistema reconheceu a possibilidade de”existência de litispendência entre as ações”. Ocorre que,
mantendo-se a distribuição nestes moldes, acaba-se por ferir frontalmente o princípio do juiz natural, princípio constitucional
insculpido no inciso LIII do artigo 5º da CF/88, o qual preceitua que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela
autoridade competente”. A garantia do juiz natural compõe importante faceta do formalismo processual, por circunscrever o
exercício arbitrário do poder, impedindo a alteração da competência para colocar em risco os direitos e garantias da parte,
tanto no plano processual quanto material. Nesse contexto, incabível a análise da tutela por esta magistrada, ao menos por ora,
sob pena de burla ao princípio em questão, haja vista que houve claro direcionamento na distribuição. Portanto, a fim de se
resguardar as garantias processuais e constitucionais, encaminhem-se os autos ao distribuidor para a realização dadistribuição
livre. Corrija-se, ainda, a Classe e o Assunto processual no cadastro, se o caso, por tratar-se de ação de conhecimento. Cumprase com brevidade. Intimem-se. - ADV: ANNA CAROLINA REZEK FERREIRA (OAB 367593/SP)
Processo 1002105-61.2018.8.26.0596 - Procedimento Comum - Liminar - N.s. Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nestes
termos, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para o fim de suspender a exigibilidade do débito descrito na inicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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