TJSP 05/02/2019 - Pág. 2993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
2993
SUHOGUSOFF (OAB 156439/SP)
Processo 1016015-88.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.M.C. - - Fls.
73/86: diante da devolução da carta precatória, manifeste-se a parte autora - ADV: BÁRBARA ELIANE PEDROSO (OAB 226493/
SP)
Processo 1016104-43.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Larissa de
Andrade Pinto - Diante do informado à fl.55, efetivei pedido de informações sobre saldos e aplicações financeiras pelo Sistema
BacenJud, cuja resposta segue às fls.58/59. Manifeste-se o interessado, no prazo legal. Int. - ADV: JESSICA CERQUEIRA
SILVA (OAB 399348/SP)
Processo 1016104-43.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Larissa de
Andrade Pinto - Vistos. Ante o pedido de fls. 61/62 conter pesquisas em Sistemas Judiciais, tornem os autos ao repositório
competente, qual seja Pesquisas, atentando-se oportunamente ao correto encaminhamento em situações semelhantes. Int. Int.
- ADV: JESSICA CERQUEIRA SILVA (OAB 399348/SP)
Processo 1016577-58.2018.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.D. - Vistos. Diante do que consta a fls. 42 e o
parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça a fls. 39/40, julgo, por sentença EXTINTA a presente ação de Interdição, requerida
por C.A.D. em face de M.A.D., sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. Revogo
a decisão de fls. 26/27, tornando-se sem efeito no sistema informatizado eventuais certidões e termos de curatela expedidos..
Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o)
patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se
certidão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016617-45.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.X.A.N. - J.D.V.A. - Fls. 217:
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: ANDRESSON DA SILVA BOMFIM (OAB 3364AC), JASON DE
CERQUEIRA CESAR (OAB 388665/SP)
Processo 1016617-45.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.X.A.N. - J.D.V.A. - Vistos. Fls.
205: Comprove o peticionário o disposto no art. 112 do Código de Processo Civil. Traga ainda ao autos informações quanto
ao atual endereço da requerida para que seja intimada a constituir novo patrono, o que defiro desde logo, expedindo-se o
necessário. Após, conclusos. Int. - ADV: JASON DE CERQUEIRA CESAR (OAB 388665/SP), ANDRESSON DA SILVA BOMFIM
(OAB 3364AC)
Processo 1016799-26.2018.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - B.D.F. - Perícia no IMESC
agendada para dia 01/04/2019, às 15:20 horas. Deverá o patrono providenciar o comparecimento de seu constituinte,
independentemente de intimação pessoal. - ADV: FAISAL MOHAMAD SALHA (OAB 283354/SP)
Processo 1016853-94.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.B.R. - Isto posto, julgo
PROCEDENTE a ação condenando o réu a pagar pensão alimentícia mensal ao autor no valor equivalente a 33% de seus
vencimentos líquidos mensais (excluídos apenas imposto de renda e contribuição previdenciária), incidentes sobre férias,
horas extras, abonos, gratificações, 13º salário, exceto FGTS e respectiva multa, ou 01 salário mínimo na hipótese de trabalho
informal, todo dia 10 de cada mês, a ser depositado em conta bancária da representante do autor. Deixo de condenar o réu
ao pagamento das verbas sucumbenciais, pois não houve efetiva oposição à pretensão do autor. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016893-42.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.A.M. - - Manifeste-se o requerente em termos do
prosseguimento do feito. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017299-92.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.A.M. - J.A.M. - Vistos. Diante da alegação de
litispendência em sede de preliminar de contestação, por bem a remessa do presente feito a r.2ª Vara da Familia e Sucessões
desta Comarca, para apensamento e julgamento conjunto, aos autos de nº 1013299492018, por ser o Juízo prevento, com
as homenagens de estilo. Int. - ADV: ADELINO DOS SANTOS FACHETTI (OAB 159669/SP), GILMARIA DAS GRAÇAS DE
ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 1017652-74.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - J.L.E.G. - E.H.F.G. - Vistos. Considerando que a
petição de fls. 130/131 versa sobre Cumprimento de Sentença, com procedimento já orientado no Comunicado CG 1789/2017,
providencie o requerente a correta distribuição da demanda executiva, naqueles termos. Intimem-se. Em seguida, arquivemse estes autos. Int. - ADV: FELIPE CHAVES EVANGELISTA PIRES PEREIRA (OAB 322772/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP)
Processo 1018280-58.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.L.A.S. - A.A.S. - Vistos. Diante do que consta no
acordo homologado no processo de nº 1016126-67.2017, julgo, por sentença EXTINTA a presente ação de Divórcio, requerida
por T.L.A.S. em face de A.A.S., sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Se necessário for, havendo nomeação de
Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser
definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. P.R.I. - ADV: ELIAS PEREIRA DA
SILVA (OAB 314748/SP), FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB
310283/SP)
Processo 1018682-13.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.F. - - Fls.
65: Manifeste-se a parte autora - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019825-32.2018.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lenira Di Lello Souza - Vistos. Ao
Contador, para conferencia do plano de partilha. Estando o Contador de acordo, tornem conclusos para homologação. Caso
aponte divergências, manifeste-se o inventariante no prazo legal. Int. - ADV: MARIALVINA DA NATIVIDADE FELICISSIMO (OAB
119313/SP)
Processo 1020243-67.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José João Pereira da Costa
- - José Pereira da Costa Junior - - Lilya Any Leal Costa Magdesian - - Max Alexandre Leal Costa - -Ficam os requerentes
intimados a se manifestarem no sentido de informar qual dos autores será o responsável pelo levantamento do valor para que
este conste no Alvará. - ADV: MAX ALEXANDRE LEAL COSTA (OAB 328010/SP)
Processo 1020452-75.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIENE PANTA DAMACENO - CLEBER
AUGUSTO OLIVEIRA DAMACENO e outro - Vistos. Esclareça o inventariante se a escritura publica de fls. 154 e seguintes já foi
levada a registro junto ao Cartório de Imóveis, trazendo aos autos a matricula atualizada. Int. - ADV: SHEYLISMAR OLIVEIRA
AGUIAR (OAB 264045/SP), ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA (OAB 82491/SP)
Processo 1020569-27.2018.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alice Cardoso Viriato - Fls.27, prazo
deferido. - ADV: CEZAR LOURENÇO CARDOSO (OAB 185869/SP)
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