TJSP 05/02/2019 - Pág. 3442 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
3442
146331/SP), SIMONE APARECIDA MELO (OAB 394563/SP)
Processo 1000265-47.2019.8.26.0445 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - I. - N.N. Primeiramente, deverá o autor providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes regularizações: 1) Recolher a taxa
judiciária complementar para a distribuição de carta precatória no valor de R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos), tendo em
vista que o valor para a distribuição (10 UFESP’s) para o ano de 2019 é de R$ 265,30. 2) Comprovar que a decisão de fl. 22
(dos autos nº 0411.17.003346-7, da Comarca de Matozinhos - MG), refere-se à busca e apreensão entre as partes envolvidas
nesta Carta Precatória, vez que não é possível identificar, com clareza, quem são as partes e o objeto (veículo) em questão.
Cumpridas todas as exigências, tornem conclusos com urgência para decidir. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1000283-68.2019.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - D.L.
- Venha emenda à inicial para que a parte autora comprove que constituiu a requerida em mora, apresentando para tanto,
notificação recebida no endereço que consta do contrato de alienação fiduciária as fls. 21/22, tendo em vista que a tentativa
juntada aos autos, às fls. 30/32, teve como resultado a ausência da ré. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos
termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000370-63.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Clovis Graciano de Souza Pindamonhangaba - Me - - Clovis Graciano de Souza - Expedir mandado de citação
dos executados. Sem prejuízo, providencie o exequente a planilha de débitos atualizada tendo em vista que não acompanhou
a petição de fls. 200/201. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP)
Processo 1000371-43.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Sicoob Unimais Mantiqueira - Paulo &
Lucas Casa de Racao Ltda - Me. - - Paulo Alexandre Pereira dos Santos Luz - Manifeste-se o exequente sobre os resultados das
pesquisas realizadas. Na inércia, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA
(OAB 257702/SP)
Processo 1000515-17.2018.8.26.0445 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Espólio de Nelton de Zorzi - João Carlos de
Castro Cabral - Manifeste-se o autor sobre os Ar’s negativos de fls. 197 e ciência sobre o Agravo de Instrumento nº 218900665.2018.8.26.0000 de fls. 188/195. - ADV: CARLOS ROMMEL ANDRIOTTI CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 359181/SP), HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1000709-17.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Maria Julia Ribeiro - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se a parte ré para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da petição inicial do
Processo n. 0000346-89.2016.4.03.6330, visto que os documentos de fls. 113/127 não são suficientes para aferir a identidade
da causa de pedir. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ASSIS PESSOA FILHO (OAB 304956/SP), SARA RANGEL (OAB 320735/
SP)
Processo 1000874-64.2018.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Jose Aparecido da Conceicao - MANDADO EXPEDIDO. PROVIDENCIAR, JUNTO
À CENTRAL DE MANDADOS, OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA
SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1001038-68.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M&F ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
- Trust Work Construção e Obras de Engenharia Ltda-EPP - Manifeste-e o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia,
arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), FABIO GREGORI
(OAB 262633/SP)
Processo 1001051-62.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Italo Curti Neto Me - - Italo Curti Neto - Homologo o acordo entabulado entre as partes, fls. 102/106, para que surta seus
efeitos legais e sobresto o andamento do feito pelo prazo previsto para a quitação da dívida (10/07/2021), termos do artigo 922
do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem notícia de descumprimento, tornem os autos conclusos para extinção,
nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1001388-51.2017.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - Aguiar e Souza Serviços de Transportes Ltda - Me - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado
na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, declarando
consolidada em mãos da parte requerente a propriedade do caminhão da marca VW, modelo 23.330, cor branca, 2004/2004,
chassi 9BW2M82T84R418459, RENAVAM 826315178, placa DIU-5234, UF: SP, tornando definitivos os efeitos da tutela
provisória anteriormente concedida (fls. 37-38). Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre
o valor atualizado atribuído à causa, com fundamento no art. 85, §2º do Código de Processo Civil. - ADV: ARNALDO REGINO
NETTO (OAB 205122/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 1001696-53.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Gv do Brasil Industria e Comercio
de Aço Ltda - Fbr Rolamentos Comércio e Importação Eireli - - Starprev Gestão Empresarial Ltda - Isto posto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência da dívida consubstanciada nas notas mencionadas na petição
inicial, determinando o cancelamento definitivo dos protestos dos títulos de nº 000836-03/0, 000836-01/0, 000836-02/0, 00083604/0, indicados às fls. 23/26, confirmando-se a tutela provisória anteriormente deferida às fls. 50/51. Condeno ainda a ré
FBR ROLAMENTOS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI a pagar à parte autora o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a
título de indenização por danos morais. O valor será acrescido de juros de mora legais, a partir da primeira data de indevida
apresentação de título para protesto. Correção monetária, pela Tabela Prática do E. TJSP, a contar da data do arbitramento. Em
razão da sucumbência, condeno a ré FBR ROLAMENTOS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI a arcar com custas processuais
e honorários advocatícios do patrono da parte autora, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Transitada
em julgado, oficiem-se aos Tabeliões de Protestos de Títulos e Letras de Pindamonhangaba para cancelamento definitivo dos
protestos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BUENO (OAB 197837/SP)
Processo 1001723-41.2015.8.26.0445 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Lidia Adriana de Camargo
Mattos - - Adriana Ramos Mattos e outros - Para citação da requerida no 1º endereço de fl. 372 (Taubaté), providencie o
recolhimento das custas para expedição de carta registrada unipaginada com AR digital. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 1001824-10.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Bonifássio & Bonifássio Ltda - - Carlos Antônio Bonifássio - Fls. 144/146: Primeiramente, providencie o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º