TJSP 05/02/2019 - Pág. 4269 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
4269
JAQUELINE VILLA G. RODRIGUES (OAB 11154/MS), WILIMAR BENITES RODRIGUES (OAB 7642/MS)
Processo 0009891-11.2010.8.26.0482 (482.01.2010.009891) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Prudentina de Educação e Cultura Apec - Maria Azevedo Costa e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus
regulares e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação em relação a executada Cleusa Costa de Azevedo Sinozuke,
como requerido às fls. 136/137 dos autos. Procedam-se as devidas anotações no histórico de partes. Em relação ao item 2,
providencie a credora a taxa pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HELOISA
HELENA BAN PEREIRA PERETTI (OAB 123623/SP), LUCILENE FRANÇOSO FERNANDES SILVA (OAB 161727/SP)
Processo 0010155-38.2004.8.26.0482 (482.01.2004.010155) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Manoel Inacio de
Oliveira - Cosesp Cia de Seguros do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do julgamento dos embargos e da impugnação ao
cumprimento provisório de sentença em apenso, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que
MANOEL INÁCIO DE OLIVEIRA move em face de COSESP CIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento
no artigo 924, II, do CPC. Certifique-se sobre custas, devidas pela executada, intimando-se-à para o recolhimento, no prazo de
5 (cinco) dias. Decorrido, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC,
pagas as custas, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB
254103/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA (OAB 47600/SP), MARIA CONCEICAO DA MOTTA RIVELLE (OAB 42520/SP),
MARIANA KNUDSEN VASSOLE (OAB 285746/SP), DANIELE CHRISTINE P GARCIA PARIS CABANILHA (OAB 212924/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIANA PADUA MANZANO (OAB 146213/SP), RENATA CHRISTINA DA
MOTTA MERTHAN (OAB 177729/SP)
Processo 0010155-38.2004.8.26.0482 (482.01.2004.010155) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Manoel Inacio de
Oliveira - Cosesp Cia de Seguros do Estado de São Paulo - “Intimação da executada para comprovar o recolhimento das custas
finais prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$321,81).” - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIANA PADUA MANZANO (OAB 146213/SP), RENATA CHRISTINA DA MOTTA MERTHAN
(OAB 177729/SP), MARIA CONCEICAO DA MOTTA RIVELLE (OAB 42520/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA (OAB 47600/
SP), MARIANA KNUDSEN VASSOLE (OAB 285746/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP), DANIELE
CHRISTINE P GARCIA PARIS CABANILHA (OAB 212924/SP)
Processo 0010873-20.2013.8.26.0482 (apensado ao processo 0010155-38.2004.8.26.0482) (048.22.0130.010873) Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel Inacio de Oliveira - Cosesp Cia de
Seguros do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, com o pagamento do montante pecuniário
cobrado nos autos, nos termos da impugnação julgada em apenso (copiada às fls. 196/200), JULGO EXTINTO o presente
incidente, que MANOEL INÁCIO DE OLIVEIRA move em face de COSESP CIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com fundamento no artigo 924, Inciso II, do CPC. Tendo já sido liberados mandados de levantamentos em favor do credor e
seu patrono, libere-se o saldo remanescente em favor da executada Cosesp - Companhia de Seguros do Estão de São Paulo,
expedindo-se guia, como requerido às fls. 192/193 dos autos. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, arquivemse os autos, após a observância das formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA JUNIOR (OAB
343777/SP), DANIELE CHRISTINE P GARCIA PARIS CABANILHA (OAB 212924/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA (OAB
47600/SP), MARIANA KNUDSEN VASSOLE (OAB 285746/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP)
Processo 0010873-20.2013.8.26.0482 (apensado ao processo 0010155-38.2004.8.26.0482) (048.22.0130.010873) Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel Inacio de Oliveira - Cosesp Cia de
Seguros do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao(à) r. despacho/sentença de fls.206, diligenciei à
agencia do Banco do Brasil e constatei que existe apenas o depósito do valor constante do extrato de fls. 208, bem como expedi
o(s) mandado(s) de levantamento referente ao saldo remanescente de fls. 208 (R$23.037,46), o(s) qual(is) recebeu(ram) o(s)
número(s) 158/2019, em favor da requerida que será arquivado em pasta própria da UPJ à disposição para retirada. Certifico,
outrossim, que o(s) procurador(es) é(são) habilitado(s) com poderes para receber e dar quitação ou dar quitação e receber
(fls.205). Certifico, por outro lado, que não há anotação de penhora realizada no rosto dos presentes autos e nem no dos autos
principais. Certifico finalmente, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Retirar o mandado de levantamento nº 158/2019 em cartório, que estará à disposição após
assinatura do MM. Juiz; - ADV: DANIELE CHRISTINE P GARCIA PARIS CABANILHA (OAB 212924/SP), JOSE ANTONIO DA
SILVA GARCIA JUNIOR (OAB 343777/SP), MARIANA KNUDSEN VASSOLE (OAB 285746/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA
MOURA (OAB 254103/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA (OAB 47600/SP)
Processo 0011279-80.2009.8.26.0482 (482.01.2009.011279) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Luzitana de Lins Ltda - Valdemar Soares Lima - Defiro parcialmente o pedido de fls. 179/180. Com fundamento no § 3º do art.
256 do Código de Processo Civil, requisite-se das operadoras de telefonia Telefônica, Vivo, Embratel, Oi, Tim, Nextel e Claro, e
das concessionárias de prestação de serviço público SABESP e ENERGISA para que informem acerca do endereço atualizado
da parte Valdemar Soares Lima, CPF: 080.363.368-80, que deverá ser informado, no prazo de trinta dias, diretamente à UPJ
de Presidente Prudente/SP, pelo e-mail [email protected]. Cópia desta decisão servirá como ofício, competindo à
parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópia da peças necessárias), se for o caso, o
encaminhamento e as diligências para atendimento. Prazo para comprovação nos autos: 30 dias. Indefiro a expedição de ofícios
à Serasa e SPC, posto tratarem-se de cadastros privados que não se destinam à localização de pessoa para recuperação de
crédito de terceiro. Intime-se. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0011424-97.2013.8.26.0482 (048.22.0130.011424) - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Sp
Riatla Papéis Ltda - Tblv Com Imp Exp Papéis Ltda - - Newpel Comércio de Papéis Ltda - Vistos. Pretende a requerente,
através da petição de fls. 231/232 dos autos, o levantamento dos depósitos judiciais por ela depositados nos autos, a título de
consignação em pagamento. Alegou a necessidade do referido levantamento em virtude de manter-se em funcionamento o seu
capital de giro, e requereu a substituição do numerário depositado oferecendo em caução os bens discriminados às fls. 232 dos
autos. As requeridas foram citadas por edital e não contestaram o presente feito, estando a sentença de mérito transitada em
julgado. A Curadora Especial, através da petição de fls. 239 dos autos, não fez oposição ao pedido, desde que a requerente
comprove que os valores dos bens nomeados estejam de acordo com os valores compatíveis com o mercado. Sendo assim,
providencie a autora o requerido pela Defensora Pública, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação dos documentos,
dê-se vista dos autos a Curadora Especial e tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HUMBERTO BARBIERI (OAB
282119/SP), PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 231049/SP), LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB 62540/SP)
Processo 0012810-02.2012.8.26.0482 (apensado ao processo 0016845-44.2008.8.26.0482) (482.01.2012.012810) Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Alice de Castro Moreno - VISTOS DO PROCESSADO. A controvérsia a ser dirimida no feito em tela se fulcra na definição
dos valores pecuniários a serem repassados pela autarquia demandada (embargante) à requerente (embargada) Alice De
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