TJSP 06/02/2019 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
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Processo 1005439-28.2017.8.26.0309 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Roberta Tartaro de Barros Lara - Toninho Materiais para Construção Ltda - Vistos. Diga a parte contrária. Intime-se. ADV: CARLOS AUGUSTO FELIPPETE JUNIOR (OAB 279921/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), ANDRÉ RODRIGUES
DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 1005540-36.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Leandro de Oliveira
Dias - Mrv Engenharia e Participações S/A - Manifestem-se as partes sobre o cálculo de fls. 602/608, elaborado pela contadoria.
- ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG),
MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
Processo 1006041-19.2017.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Rci Brasil
Sa - Vistos. Defiro o pedido de fls. 119, mediante o recolhimento das despesas necessárias para o ato. Intime-se. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ
BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1006253-06.2018.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Condomínio Residencial Ágata Luciana Aparecida Andrade - Vistos. Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso,
sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas
homenagens. Int. - ADV: GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), EDUARDO ALENCAR LEME (OAB 229430/SP)
Processo 1007038-65.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Cittá Di Roma - Ante o exposto e o mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu
ao pagamento ao autor do valor de R$ 13.560,37, a título das taxas condominiais devidas no período referido no exórdio
(jul/15, ago/15 e dez/15; abr/16, jul a dez/16; jan/17 a dez/17; e jan e fev/18), mais aquelas vencidas no curso do processo,
corrigidas monetariamente pela tabela Prática do TJSP, acrescidas de juros de mora na base de um por cento (1%) ao mês,
mais multa moratória de dois por cento (2%), tudo a partir de cada vencimento, Em consequência, JULGO EXTINTO o processo
de conhecimento na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sucumbente, carreio ao réu as custas e despesas
processuais, bem como a verba honorária, devida ao patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Os
valores de honorários sucumbenciais deverão ser atualizados desde o arbitramento e acrescido de juros de mora a partir do
trânsito em julgado (art. 85, §16, NCPC). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, depois de tomadas as providências e
cautelas de praxe. Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro
da Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1007475-09.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Amanda Coraine Colombo - Unimed
Jundiai Cooperativa de Trabalho Medico - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante o exposto e o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, o que faço para confirmar a liminar concedida no que tange à
realização do procedimento cirúrgico no joelho da autora, descrito na inicial e já efetivado, conforme informação dos autos.
Condeno as corrés, solidariamente, ao pagamento das custas e das despesas processuais, além dos honorários advocatícios
da parte adversa, os quais fixo em R$ 750,00, em atenção ao disposto no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Os
valores de honorários sucumbenciais deverão ser atualizados desde o arbitramento e acrescido de juros de mora a partir do
trânsito em julgado (art. 85, §16, NCPC). Em 5 dias, sem prejuízo do que já consta dos autos, junte a autora cópia de suas duas
últimas declarações de IRPF, extratos de cartão de crédito, bem como cópia de sua CTPS. Após, tornem os autos conclusos
para decisão. Na inércia, o benefício concedido será revogado. Após o transito em julgado e cumpridas as formalidades de
praxe, arquivem-se. Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro
da Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C. - ADV: LEANDRO BIZETTO (OAB 255850/SP), ELISANDRA CARLA
FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1007800-18.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Reporto-me ao já decidido às fls. 78/79. Expeça-se carta precatória. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1007857-02.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em
cinco dias. Intime-se. - ADV: RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP),
CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP)
Processo 1007891-11.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Banco Santander Brasil Sa
- Vistos. De ofício, determino a realização de pesquisas eletrônicas de endereços através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD,
BACENJUD, CPFL e SIEL (esta última mediante fornecimento do número do título de eleitor da pessoa a ser consultada ou do
nome de sua mãe e data de seu nascimento). Outrossim, autorizo a expedição de alvará para que o requerente se dirija a outros
órgãos públicos e empresas privadas (como as do setor de telefonia e concessionárias de serviços públicos de água e esgoto),
a fim de obter igual informação, incumbindo-lhe comprovar a remessa de mencionado documento, no prazo de dez dias. A
adoção dessas providências atende ao princípio da celeridade processual, pois permite o esgotamento, de uma só vez, dos
meios possíveis de localização da parte ré. Complemente, o autor, em cinco dias, a taxa destinada à realização das pesquisas
eletrônicas acima mencionadas. Aguarde-se resposta ao alvará pelo prazo de 60 dias, contados da publicação desta decisão,
incumbindo ao requerente o seu envio aos órgãos e empresas mencionadas alhures. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB
254225/SP), CAROLINA DE MOURA AZEVEDO TUMA FARAH (OAB 374597/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE
BARROS (OAB 113791/SP)
Processo 1007953-56.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS MÁRCIA VALÉRIA - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, facultando-se aos interessados a formulação de requerimentos tidos por
pertinentes. No silêncio, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Int. - ADV: FABIA PINHEIRO ARGENTO (OAB 333937/SP),
CIRO CONSTANTINO ROSA FILHO (OAB 97045/SP)
Processo 1008188-52.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1004292-98.2016.8.26.0309) - Embargos à Execução Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Roseli Aparecida Faustini da Silveira Lima - Condominio Conjunto
Vila das Palmeiras - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado
pelas partes às fls. 71/72, vez que livremente avençado. Isto posto, considerando a renúncia ao prazo recursal, declaro extinto
o processo, “ex vi” do disposto no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. As partes ficam advertidas de que, atingido o termo final estipulado
para integral satisfação do avençado, e inexistindo notícia de que não foi honrado, os autos serão automaticamente remetidos
ao arquivo, com baixa na distribuição. Traslade-se cópia desta sentença nos autos da execução. Intime-se. - ADV: MARIA INES
CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
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