TJSP 06/02/2019 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
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o que irá de encontro com o direito constitucional à duração razoável do processo, pelo que postergo para momento oportuno a
análise da conveniência da designação dessa audiência. 4- Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Defiro os benefícios do
artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. Intime-se. - ADV: ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP)
Processo 1011785-47.2018.8.26.0248 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Outdoor Importação e Exportação Ltda Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 589/590 como emenda à inicial. Anote-se. 2- Em que pese a decisão de fls. 587/588 ter sido
clara ao determinar que caberia ao Tabelião de Notas e Protestos a verificação de eventual duplicidade do protesto, fato que,
conforme documento de fl. 593, foi afastado, é possível concluir que o débito que ocasionou ambos os protestos é o mesmo,
uma vez que possuem o mesmo sacado, sacador, apresentante, valor do débito e nota fiscal (013992-T). Assim, em que pese
a alteração das datas de emissão e vencimento, de rigor concluir que encontra-se o novo protesto, atingido pela decisão de fls.
551/552. Portanto, ainda que se trate formalmente de título diverso, deverá ser abarcado pela decisão de fls. 551/552, sob pena
de se retirar a efetividade da decisão judicial anteriormente proferida, além de representar patente prejuízo à parte autora a
qual já garantiu o juízo com o exato valor, conforme documentos de fls. 554/555. 3- Sem prejuízo cumpra, a serventia, a decisão
de fls. 587/588, observando-se a emenda ora recebida, e determino que seja comunicado ao 1º Tabelião de Notas e Protesto
de Títulos de Indaiatuba que este Juízo houve por suspender liminar e provisoriamente os efeitos do protesto do(s) título(s) de
crédito de fls. 586, nos termos do já determinado às fls. 587/588. Intime-se e cumpra-se com urgência. - ADV: ANDIARA DE
OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP)
Processo 1011789-84.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação de Moradores do Loteamento Park
Real - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes,
constante na petição acostada às fls. 125/128. Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com
fundamento no art. 487, III, b), do NCPC. Homologo o pedido de renúncia do prazo recursal, para que produza os seus efeitos
legais. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, após. P.R.I. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB
313236/SP)
Processo 1011808-27.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Denominado Vila Residencial Green Park - Vistos. Ante o silêncio da parte
exequente e nos termos da decisão de folhas 53,, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.
Encaminhem-se os autos ao contador, para cálculo das custas em aberto (art. 4º, inciso III, da Lei n. 11.608/03). Calculado o
valor das custas, intime-se, via imprensa, o executado com advogado constituído, para seu pagamento, no prazo de 05 dias.
Na hipótese do executado não ter advogado constituído, intime-se-o pessoalmente para esse fim. Na inércia, o que deverá ser
certificado, expeça-se certidão de dívida ativa, arquivando-se os autos, a seguir. P.R.I. - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO
(OAB 168603/SP)
Processo 1011824-15.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Instituto
Educacional M I S Eirelli Epp - Vistos. As pesquisas de endereços encontram-se às fls. 42/46, havendo endereços encontrados
e ainda não diligenciados. Assim, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço para que se
proceda à citação da parte executada, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ELAINE
CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1011934-43.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 45: Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de
desistência da presente ação, julgando-a extinta, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Revogo a liminar concedida às folhas 42/43. Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo, eis que não houve a determinação
deste Juízo para a inclusão da restrição. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.C.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1012098-42.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Masotti Park Construtora e
Incorporadora Ltda - Vistos. Fl. 119: indefiro o pedido, sob pena de eternização desta ação. A presente processar-se-á pelo
cálculo apresentado com a petição de fls. 71/83, recebida como emenda à inicial. Assim, cumpra, a serventia o determinado pela
decisão de fl. 117, expedindo-se o necessário para citação do executado. Int. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA (OAB
209019/SP)
Processo 1012192-53.2018.8.26.0248 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Larissa Gomes de Araujo - Takashi Yamaki - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 137/156 como aditamento à inicial. Anote-se.
2- Defiro à embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- Recebo os embargos para discussão, sem suspensão
do processo principal. Certifique-se nos autos principais. 4- Da análise da inicial e documentos que a acompanham, vislumbro
possível a suspensão dos efeitos do ato de penhora ora sob questionamento. Com efeito, a embargante sustenta ser terceira
de boa fé e ter adquirido o bem descrito na inicial em data anterior ao pedido de reconhecimento de fraude à execução nos
autos em apenso, momento em que não pendia sobre tal bem qualquer restrição judicial. Os documentos de fls. 22/38 destes
autos comprovam que o veículo em questão foi adquirido pela embargante em 25/05/2015, conforme nota fiscal acostada à fl.
31. Desta forma, em princípio, é de se reputar a embargante terceira de boa-fé, com a consequente manutenção da embargante
na posse do referido veículo na condição de sua legítima possuidora e proprietária. 5- Cite-se o embargado, na pessoa de seus
respectivo advogado constituído nos autos principais, ou pessoalmente, se não tiver naqueles autos advogado constituído,
para contestar o pedido no prazo de 15 dias, intimando-se-os desta decisão. Int. - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP),
MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 1012488-12.2017.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cleide
Jacira Coppini Alesina - Vistos. 1- Fls. 85/87: Esclareça-se a quem foi atribuído o encargo de inventariante, comprovando-se
documentalmente, no prazo de 30 dias. Com a juntada, tornem conclusos com urgência. 2- Na inércia, certifique-se e tornem
conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB
29528/SP), CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP)
Processo 1014354-89.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Fls. 62: Defiro a pesquisa, conforme requerido. Providencie-se. Int. - ADV:
CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), REBECCA MICHESKI RIBEIRO HASS (OAB 345872/SP)
Processo 4000283-36.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - cato antoniale e
cia ltda. - Vistos. Fls. 114: Defiro a ordem pretendida. Providencie-se. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO
(OAB 107460/SP)
Processo 4001740-06.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Jose Antonio Ferre Construcao Epp Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações. Int. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP), APARECIDO ALEXANDRE
VALENTIM (OAB 260713/SP)
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