TJSP 06/02/2019 - Pág. 1365 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
1365
PAULA RADIGHIERI MORETTI (OAB 137331/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 0046257-55.2009.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Antonia
Malaquias - - Antonio Fernandes Pereira - - Eurides Monitor de Oliveira - - Fatima Aparecida de Oliveira Lima - - Vagner Silvestre - Maria Luiza Caprioli Costa - - Jose Francisco Martins - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA
FILHO) - Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Renato da Silva Ribeiro Vistos. O silêncio do exequente induz a conclusão de que houve
a satisfação do débito. Por isso, julgo extinta a presente ação, na fase de requisição de pequeno valor - RPV, nos termos do art.
924, II, do CPC, providenciando a serventia as devidas anotações de baixa nos autos principais e incidentes existentes. Após o
trânsito em julgado comunique-se o DEPRE nos termos do comunicado CG 1299/2017 e, arquivem-se os autos. P.R.I. Bauru, 02
de fevereiro de 2019 - ADV: JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP), LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP)
Processo 1000376-28.2015.8.26.0071/04 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Emerson Carlos Rabelo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Renato
da Silva Ribeiro Vistos. O silêncio da parte exequente induz à conclusão de que houve a satisfação do débito. Por isso, julgo
extinta a presente ação, na fase de requisição de pequeno valor - RPV, nos termos do art. 924, II, do CPC, providenciando a
serventia as devidas anotações de baixa nos autos principais e incidentes existentes. Após o trânsito em julgado, comunique-se
a DEPRE, nos termos do comunicado CG 1299/2017, e arquivem-se os autos. P. I. C. Bauru, 02 de fevereiro de 2019 - ADV:
MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP)
Processo 1001711-48.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Demissão ou Exoneração - Ivair Aparecido Muniz de
Souza - Município de Bauru - Vistos. Ciência ao requerido quanto ao documento juntado a fls. 186/189. No mais, aguardase manifestação das partes quanto ao despacho de fls. 181. Int. - ADV: GABRIELLA LUCARELLI ROCHA (OAB 123451/SP),
PATRICIA AKITOMI DA ROCHA (OAB 318085/SP)
Processo 1007768-53.2014.8.26.0071/05 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Hudson Fernando de Oliveira Cardoso - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
José Renato da Silva Ribeiro Vistos. O silêncio do exequente induz a conclusão de que houve a satisfação do débito. Por isso,
julgo extinta a presente ação, na fase de requisição de pequeno valor - RPV, nos termos do art. 924, II, do CPC, providenciando
a serventia as devidas anotações de baixa nos autos principais e incidentes existentes. Após o trânsito em julgado comuniquese o DEPRE nos termos do comunicado CG 1299/2017 e, arquivem-se os autos. P.R.I. Bauru, 02 de fevereiro de 2019 - ADV:
HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 164930/SP), DENISE BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 129697/SP)
Processo 1008653-96.2016.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Selma
Mangolin Dioti - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Renato da Silva Ribeiro Vistos. O
silêncio da parte exequente induz à conclusão de que houve a satisfação do débito. Por isso, julgo extinta a presente ação, na
fase de requisição de pequeno valor - RPV, nos termos do art. 924, II, do CPC, providenciando a serventia as devidas anotações
de baixa nos autos principais e incidentes existentes. Após o trânsito em julgado, comunique-se a DEPRE, nos termos do
comunicado CG 1299/2017, e arquivem-se os autos. P. I. C. Bauru, 02 de fevereiro de 2019 - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA
GIOVANINI (OAB 102723/SP), OLAVO PELEGRINA JUNIOR (OAB 107276/SP), DENISE LIMA MARQUES (OAB 364466/SP)
Processo 1010615-57.2016.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Juliana Costa Carvalho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Renato
da Silva Ribeiro Vistos. O silêncio da parte exequente induz à conclusão de que houve a satisfação do débito. Por isso, julgo
extinta a presente ação, na fase de requisição de pequeno valor - RPV, nos termos do art. 924, II, do CPC, providenciando a
serventia as devidas anotações de baixa nos autos principais e incidentes existentes. Após o trânsito em julgado, comunique-se
a DEPRE, nos termos do comunicado CG 1299/2017, e arquivem-se os autos. P. I. C. Bauru, 02 de fevereiro de 2019 - ADV:
KEIJI MATSUDA (OAB 77118/SP), JULIANA COSTA CARVALHO (OAB 377668/SP)
Processo 1012951-63.2018.8.26.0071 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Paulo
Marcus Sidinani - Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - - Diretor do Departamento
Estadual de Trânsito em Bauru - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o embargado nos termos do
art. 1.023, §2º do CPC. Int. - ADV: RAFAEL JULIÃO PEIXOTO (OAB 335172/SP)
Processo 1014170-19.2015.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições Previdenciárias - Elizete de Castro
Barros - - Jose Francisco Martins - IAMSPE - INSTITUTO DE ASSIST. MÉDICA AO SERV. PÚBL. ESTADUAL - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). José Renato da Silva Ribeiro Vistos. O silêncio da parte exequente induz à conclusão de que houve a satisfação
do débito. Por isso, julgo extinta a presente ação, na fase de requisição de pequeno valor - RPV, nos termos do art. 924, II, do
CPC, providenciando a serventia as devidas anotações de baixa nos autos principais e incidentes existentes. Após o trânsito
em julgado, comunique-se a DEPRE, nos termos do comunicado CG 1299/2017, e arquivem-se os autos. P. I. C. Bauru, 02
de fevereiro de 2019 - ADV: JULIO CESAR TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 218282/SP), JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB
147489/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 1014832-46.2016.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria
Petra Marmonge Ferreira - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Renato da Silva
Ribeiro Vistos. O silêncio da parte exequente induz à conclusão de que houve a satisfação do débito. Por isso, julgo extinta a
presente ação, na fase de requisição de pequeno valor - RPV, nos termos do art. 924, II, do CPC, providenciando a serventia as
devidas anotações de baixa nos autos principais e incidentes existentes. Após o trânsito em julgado, comunique-se a DEPRE,
nos termos do comunicado CG 1299/2017, e arquivem-se os autos. P. I. C. Bauru, 02 de fevereiro de 2019 - ADV: ELAILSON
RODRIGUES DA SILVA (OAB 370278/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), JOSÉ CARLOS PERES
JUNIOR (OAB 333446/SP)
Processo 1015407-20.2017.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Domingues e Domingues
Médicos Associados Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Renato da Silva Ribeiro
Vistos. O silêncio do exequente induz a conclusão de que houve a satisfação do débito. Por isso, julgo extinta a presente
ação, na fase de requisição de pequeno valor - RPV, nos termos do art. 924, II, do CPC, providenciando a serventia as devidas
anotações de baixa nos autos principais e incidentes existentes. Após o trânsito em julgado comunique-se o DEPRE nos termos
do comunicado CG 1299/2017 e, arquivem-se os autos. P.R.I. Bauru, 02 de fevereiro de 2019 - ADV: ANDERSON GARCIA
NUNES DE MELLO (OAB 288131/SP), LUIZ CLAUDIO CRAVEIRO DE SÁ DOMINGUES (OAB 265393/SP), BERNADETTE
COVOLAN ULSON (OAB 122967/SP)
Processo 1015407-20.2017.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Luiz Claudio Craveiro
de Sá Domingues - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Renato da Silva Ribeiro Vistos.
O silêncio do exequente induz a conclusão de que houve a satisfação do débito. Por isso, julgo extinta a presente ação,
na fase de requisição de pequeno valor - RPV, nos termos do art. 924, II, do CPC, providenciando a serventia as devidas
anotações de baixa nos autos principais e incidentes existentes. Após o trânsito em julgado comunique-se o DEPRE nos termos
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