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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 - Página 15

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TJSP 06/02/2019 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2743

15

configuração, basta a mera narração lógica da parte autora, sendo despiciendo, nesse momento processual, a prova de suas
alegações, o que fica reservado à análise do mérito. No caso em tela, a parte autora alega ter firmado “mediante compromisso
de compra e venda verbal com os requeridos, em 26/12/2012; tendo por objeto a aquisição de fração de um LOTE NÃO
EDIFICADO com o registro nº. 03 da matricula 2450 do Cartório de Registro da Comarca de Ibitinga-SP com área de 7.5 (sete
metros e meio) de frente por 60 (sessenta) metros de fundos, totalizando 450 metros quadrados da GLEBA 05 da área original
Matrícula 26.979 denominada Chácara Santa Inês na cidade de Tabatinga Estado de São Paulo”, lote este de propriedade do Sr.
José Augusto Miranda, confirme cópia da matrícula juntada às fls. 65. Outrossim, alega a parte autora que os requeridos teriam
revendido o imóvel à terceira pessoa, o que lhe teria causado prejuízos e enorme frustração. A existência ou não de tais
prejuízos, bem como a participação de outras pessoas no negocio, é matéria reservada ao mérito. Portanto, presente se faz o
vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada, autorizadores da movimentação processual. Da inépcia da
Inicial (arguida por ambas as partes, em contestação às fls. 48/49 e, em resposta à reconvenção às fls. 82 e seguintes): Observo
que tanto a inicial, quanto a reconvenção, descrevem os alegados fatos de forma sucinta e clara, tanto que permitiram a
formulação de defesa pelos requeridos e pelo reconvinte, preenchendo, pois, os requisitos previstos no artigo 319 do Código de
Processo Civil, motivo pelo qual não há que se falar na sua inépcia. No mais, há interesse processual e o provimento jurisdicional
almejado pelo requerente e pelos reconvintes são juridicamente possíveis. Os pressupostos processuais de existência e validade
estão preenchidos, razão pela qual declaro o feito saneado. Assim, a controvérsia reside nas reais condições em que foi
realizado o compromisso de compra e venda do imóvel descrito na inicial (sujeitos participantes e reponsabilidades assumidas),
bem como a existência de danos suportados tanto pela parte autora advindos dessa negociação, quanto pelos reconvintes ante
a alegada desvalorização do lote, em virtude do mencionado desnivelamento, supostamente realizado pelo autor. Todavia, antes
da apreciação das provas pleiteadas, intimem-se os reconvintes para providenciar o recolhimento das custas e despesas
processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da reconvenção, ficando prejudicada a análise dos pedidos nela
contidos, nos termos do artigo 290, do Novo Código de Processo Civil. Após, encaminhem-se os presentes autos ao cartório
distribuidor para as devidas anotações quanto ao pedido de reconvenção, nos termos do artigo 286, § único do NCPC. Expeçase o necessário. Int. - ADV: NURIAN THAMIRES RINALDI (OAB 351640/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP),
JOSE DOMINGOS RINALDI (OAB 101589/SP)
Processo 1003173-93.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Ariana
Cristina Biasotto - Fls. 66/68: Ciência ao exequente do resultado negativo das pesquisas. Requeira o que entender necessário.
- ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1003210-86.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Flávio Pinheiro
Limitada - Roberta Augusta de Barros Modesto - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1003211-76.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TEXTIL FAVERO LTDA - CLAUDETTE
APARECIDA VILAS BOAS BRAGA - ME - - CLAUDETTE APARECIDA VILAS BOAS BRAGAS - Ciência ao requerente sobre o
ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA (OAB
126888/SP)
Processo 1003319-71.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bruno Nicoletti Tecidos Ltda - Aline
Juliana Lenharo Pelandre Me - Ciência ao requerente sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema
informatizado. - ADV: ALINE CRISTINA LUIZ (OAB 319699/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP)
Processo 1003372-86.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Condomínio - AUREA ROCHA SILVA e outros - ROSEMAR
APARECIDA CALAMANTE - - ROGÉRIO CARLOS VENÂNCIO e outros - Fls. 564/566: Manifestem-se, no prazo legal, sobre a
juntada dos esclarecimentos a Perícia Judicial. - ADV: SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP), FRANCISCO
DE ASSIS LOUZADA (OAB 142115/SP), ABDALLA MIGUEL ANTONIO (OAB 193301/SP), RENATA APARECIDA LOPES (OAB
260616/SP)
Processo 1003423-29.2017.8.26.0236 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Pamela Lemos
Costa - Banco Bradesco S/A - Fls. 122/132: Fica intimado o embargado para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente
contrarrazões ao recurso. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
(OAB 253418/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 1003434-24.2018.8.26.0236 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Leila Aparecida Salina
Polis - Banco do Brasil S/A - Fls. 18/30: Manifeste-se o embargante. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003458-52.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Rubens Sandoval - Banco Bradesco
Cartões S.A. - - Casas Bahia Comercial Ltda. - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos
juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: STELLA CUPINI DE MORAES (OAB 279683/SP), RODRIGO GONZALEZ
(OAB 158817/SP)
Processo 1003521-77.2018.8.26.0236 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Giani Martineli dos Santos
Marques - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - SAMS e outros - Para análise do pedido de sequestro
de bens, bem como a multa pelo descumprimento das tutelas de urgência concedida nestes autos, aguarde-se a notificação
e intimação dos demais impetrados. Int. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), KILZA GONÇALVES LEITE
(OAB 176370/SP)
Processo 1003636-98.2018.8.26.0236 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Fernando de Freitas Gonçalves - - Marcelo de Freitas Gonçalves - - Ricardo de Freitas Gonçalves - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Antes de analisar o pedido inicial e aditamento, esclareça o autor se o bem imóvel ainda encontra-se penhorado nos
autos de nº 1001528-67.2016, que encontra-se em trâmite pela segunda vara cível, por meio de certidão de objeto e pé. Após
cls. Int. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1003660-29.2018.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecido Marins Campos
- - Dirceu Marins Campos - - Cleuza Aparecida Marins Campos - - Sebastiao Marcelino Martimiano - - Osvaldo de Almeida
Campos - - Jair Marins - - Irineu Marins Campos - Vistos. Fls.45: Defiro. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.
Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1003694-09.2015.8.26.0236 - Ação Civil Pública - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - M.T. - Fls.323: Cobre-se,
por mandado, concedendo o prazo de 48 horas para entrega dos documentos. Após, decorridos e não havendo cumprimento,
encaminhe-se cópias a Delpol para instauração de processo crime (desobediência).Expeça-se o necessário, com urgência. Dêse ciência ao MP. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1003703-63.2018.8.26.0236 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - M.R.A.C. - E.J.C. - Fls. 179/200: Encaminhemse os autos com vista ao Ministério Público e tornem-me conclusos. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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