TJSP 06/02/2019 - Pág. 1796 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
1796
Silva Sousa - Controle nº 1535/13 Em atendimento ao Comunicado SPI nº 03/2014 (DJE 15/01/2014, caderno 1, página 28),
à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor (OPV) recentemente implementada, deverá a autoria
providenciar as requisições de pagamentos pelo sistema de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-Saj), nos termos da
Portaria nº 8.660/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, instruindo-o com cópia do cálculo aprovado. Em caso de
ser expedido o PRECATÓRIO, deverá ser cumprido o Comunicado do DEPRE 1/2015 (DOE. 12/5/15, pág. 15). Aguarde-se por
30 dias. Decorridos, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FLÁVIO JOSÉ ACAUI GUEDES (OAB 203652/SP)
Processo 0123394-07.2008.8.26.0053 (053.08.123394-6) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sandro
Carlos Pereira da Costa - Vistos. Fls. 817 - Fls. 824 - Apresente o autor planilha discriminando o valor relativo aos honorários
sucumbenciais e principal visando a emissão de guias de levantamento distintas, sem prejuízo de posterior envio a Contadoria
Judicial para conferência, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MANOEL FONSECA LAGO (OAB 119584/SP)
Processo 0127536-54.2008.8.26.0053 (053.08.127536-0) - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente Mariano da Rocha - Controle nº 1307/13 Em atendimento ao Comunicado SPI nº 03/2014 (DJE 15/01/2014, caderno 1, página
28), à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor (OPV) recentemente implementada, deverá a
autoria providenciar as requisições de pagamentos pelo sistema de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-Saj), nos
termos da Portaria nº 8.660/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, instruindo-o com cópia do cálculo aprovado.
Em caso de ser expedido o PRECATÓRIO, deverá ser cumprido o Comunicado do DEPRE 1/2015 (DOE. 12/5/15, pág. 15).
Aguarde-se por 30 dias. Decorridos, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP)
Processo 0134382-58.2006.8.26.0053 (053.06.134382-2) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
- Hosteval Felix de Lima - Controle nº 1836/11 Em atendimento ao Comunicado SPI nº 03/2014 (DJE 15/01/2014, caderno 1,
página 28), à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor (OPV) recentemente implementada, deverá
a autoria providenciar as requisições de pagamentos pelo sistema de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-Saj), nos
termos da Portaria nº 8.660/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, instruindo-o com cópia do cálculo aprovado.
Em caso de ser expedido o PRECATÓRIO, deverá ser cumprido o Comunicado do DEPRE 1/2015 (DOE. 12/5/15, pág. 15).
Aguarde-se por 30 dias. Decorridos, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB
67984/SP)
Processo 0134785-27.2006.8.26.0053 (053.06.134785-9) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente Cicero Gomes da Silva - Controle nº 539/11 Cumpra-se o Venerando Acórdão. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para
a apresentar cálculo de diferenças nos termos do julgado. Int. - ADV: BENEDITO FELIPE SILVA DOS SANTOS (OAB 174095/
SP)
Processo 0135174-12.2006.8.26.0053 (053.06.135174-0) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Sabino
Gomes - Controle nº 896/06 - Fls. 270 - Tendo em vista a concordância do credor e sem impugnação do INSS, homologo o
cálculo de diferenças da Contadoria Judicial de fls.227/228, que apurou o valor de R$ 760,41, para 01/08/14, que deverá ser
atualizado pelo INSS à época do depósito e em face de não existir discordância do valor a ser executado, fica certificado o
trânsito em julgado desta decisão. Em atendimento ao Comunicado SPI nº 03/2014 (DJE 15/01/2014, caderno 1, página 28),
à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor (OPV) recentemente implementada, deverá a autoria
providenciar as requisições de pagamentos pelo sistema de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-Saj), nos termos da
Portaria nº 8.660/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, instruindo-o com cópia do cálculo aprovado. Em caso de
ser expedido o PRECATÓRIO, deverá ser cumprido o Comunicado do DEPRE 1/2015 (DOE. 12/5/15, pág. 15). Aguarde-se por
30 dias. Decorridos, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0135323-37.2008.8.26.0053 (053.08.135323-5) - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente
- Paulo Lucas da Silva - Controle nº 1795/10 Tendo em vista o indeferimento do incidente anterior e em atendimento ao
Comunicado SPI nº 03/2014 (DJE 15/01/2014, caderno 1, página 28), à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de
pequeno valor (OPV) recentemente implementada, deverá a autoria providenciar nova requisição de pagamento pelo sistema
de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-Saj), nos termos da Portaria nº 8.660/2012 do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, instruindo-o com cópia do cálculo aprovado. Em caso de ser expedido o PRECATÓRIO, deverá ser cumprido
o Comunicado do DEPRE 1/2015 (DOE. 12/5/15, pág. 15). Aguarde-se por 30 dias. Decorridos, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP)
Processo 0136022-28.2008.8.26.0053 (053.08.136022-4) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João
Rodrigues da Silva - ato(s) ordinatório(s): Proc. 919/08 - Fls. 219/220 - J. Dê-se ciência à autoria (e-mail do INSS - cessação do
benefício). Nada Mais. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP)
Processo 0402569-52.1997.8.26.0053 (053.97.402569-9) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Samuel
Cordeiro da Mota - ato(s) ordinatório(s): Controle nº 872/10 - Fls. 596 - Documento do INSS que comprova o pagamento
administrativo no período de 01/11/04 a 28/02/11. Manifeste-se o credor se mantem seu cálculo apresentado. Oportunamente,
conclusos para novas deliberações. Nada Mais. - ADV: RAPHAEL GAMES (OAB 75780/SP)
Processo 0405773-41.1996.8.26.0053 (053.96.405773-9) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial - Maria
de Lourdes da Silva - Controle nº 127/96 Fls. 299/303: O Venerando Acórdão em sede de reexame de matéria, nos termos do
art. nos termos dos artigos 543-B,§ 3º e 543-C, § 7º, II do antigo CPC, não conheceu do recurso de apelação do INSS nos
autos em apenso dos embargos à execução. Naqueles autos a r. sentença julgou parcialmente procedentes aqueles autos,
prevalecendo o cálculo do credor de fls. 200/207 destes autos que apurou o valor de R$ 28.245,51 para 31/7/99, que deverá
ser atualizado à época do depósito. Em atendimento ao Comunicado SPI nº 03/2014 (DJE 15/01/2014, caderno 1, página 28),
à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor (OPV) recentemente implementada, deverá a autoria
providenciar as requisições de pagamentos pelo sistema de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-Saj), nos termos da
Portaria nº 8.660/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, instruindo-o com cópia do cálculo aprovado. Em caso
de ser expedido o PRECATÓRIO, deverá ser cumprido o Comunicado do DEPRE 1/2015 (DOE. 12/5/15, pág. 15). Inviável a
expedição de requisitório autônomo quanto aos honorários contratuais, devendo a verba ser requisitada juntamente com o
montante principal. Nesse sentido: “Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual Civil. Honorários advocatícios
contratuais. Fracionamento para pagamento por RPV ou precatório. Impossibilidade. Súmula Vinculante 47. Inaplicabilidade.
Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante 47 não alcança os honorários
contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2.
O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários
contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, daConstituição Federal. 3. Agravo regimental
não provido. [RE 1.094.439 AgR, , 2ª T, j. 2-3-2018,DJE52 de 19-3-2018.” Nessa toada, ainda, o Comunicado nº 02/2018 da
Diretoria de Execuções de Precatório e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça de São Paulo. Aguarde-se por 30 dias. Com
cópia do cálculo aprovado de fls. 200/207, intime-se o responsável pelo APSADJ Paissandu-Agência da Previdência Social de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º