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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 - Página 1946

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TJSP 06/02/2019 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2743

1946

Aparecida Gonçalves Sobrinho - Suniga Incorporadora e Empreendimentos Ltda-me - - Andreia Maria Suniga - - Ccb
Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me. - - Claudio Cordeiro Barbosa - Vistos. Fls. 179/180: Para cumprimento da decisão
de fls. 107/108. Defiro a pesquisa de bens em nome dos réus junto ao sistema Renajud. Seguem informações obtidas. Comprove
a parte autora, no prazo de quinze dias, o atual valor de mercado dos veículos noticiados. Por ora, considerando que os bens
já estão gravados com restrições de outros feitos, proceda-se à inserção de restrição judicial, na modalidade “transferência”.
Cumpra-se. Sem prejuízo, indique a parte autora novo endereço para citação das rés Suniga e Andréia. Concedo o prazo de
quinze dias. No silêncio, intime-se a, por carta, para suprir a falta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP)
Processo 1014703-73.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Mendelson Cerqueria Santos Vieira
- Eliseu de Campos - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador ou
julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR
(OAB 147982/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP)
Processo 1014840-60.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação dos Proprietários Em
Residencial Fazenda Rodeio - Jeremias Ferreira da Silva - SPLF Investimentos e Participações Ltda. - - Lourdes de Fatima
Furlan Silva - “Fls. 91 - Ciência quanto ao ofício eletrônico do sistema ARISP comunicando o não pagamento do depósito prévio
para a devida averbação da penhora efetivada a fls. 78.” - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1014998-13.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Juliana Rabelo Morita - BANCO
BRADESCO S/A - À réplica, em 15 dias (na qual- inclusive e se o caso- deverá se manifestar sobre as matérias previstas nos
artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos processuais), facultando-se ao autor- desde já- se o
caso, o prazo de 15 dias para correção de irregularidades e vícios sanáveis. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), AMANDA FREITAS SILVA DE SOUSA (OAB 387495/SP)
Processo 1015157-53.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zuleica Santiago da Cruz
- Carlos Roberto Francisco dos Santos - Vistos. Desnecessária a publicação dos atos ordinatórios de fls. 58 e 59 ante a
proximidade da audiência. Desta feita, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 57, dê-se baixa na pauta de
audiências do CEJUSC. Manifeste-se o autor, em prosseguimento, prestando os devidos esclarecimentos e requerendo o que
entender de direito, no prazo de cinco dias. Com os esclarecimentos solicitados pelo Oficial de Justiça, remetam-se ao CEJUSC
para indicação de nova data e, após, cite-se, instruindo o mandado com eventual “croquis” com pontos de referência. Intime-se.
- ADV: VINÍCIUS DUARTE MARTINS (OAB 352508/SP)
Processo 1015464-07.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Bifum Brasil Alimentos Ltda - Comercial
e Atacado Multi Sociedade Ltda Epp - Vistos. Recebo a petição de fls. 25/28 como emenda à inicial. Retifique-se o valor da
causa para constar R$ 40.589,20. Anotado. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação
de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15
dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Quando houver mais de um réu, o dia do começo
do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC. Decorrido o
prazo, certifique-se e tornem conclusos. ATENTE A SERVENTIA PARA O ENDEREÇO INFORMADO PELO AUTOR ÀS FLS. 3
DA INICIAL. SERVE O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO/OU CARTA. Intime-se. - ADV: CARLOS MOLTENI NETO
(OAB 166130/SP)
Processo 1016003-70.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Cassio Pedroza Silva - Encaminhei à Central de Mandados o mandado de fls. 61. Deverá o requerente
entrar em contato com o Oficial de Justiça para o devido cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é
necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1016066-95.2018.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Condominio Residencial Helbor Boulevard - Liliana
Terezinha Gonçalves e outros - Certifico e dou fé que revendo os autos, constatei que na publicação de fls.124, não constou o
nome do patrono de fls.120/121, o qual solicitou prazo para juntada de procuração. Certifico, ainda, que reencaminho a sentença
para republicação. No mais, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistos.1. Fl. 118: Homologo o requerimento de desistência da ação em face do espólio de
Genésio e do espólio de Maria, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Proceda-se a serventia à baixa das partes junto ao
cadastro do sistema SAJ/PG5. Anote-se. Sem honorários porquanto não houve oposição de embargos.Concedo o prazo de dez
dias para regularização da representação processual. 2. Prossiga-se em face de Liliana Terezinha Gonçalves, já representada
à fl. 116. Anotado. Fls. 112/113 - HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes acima indicadas para, com
fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação.
Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado.Para fins de extinção
da execução (art. 924, II, do C.P.C.), competirá ao exequente noticiar o cumprimento integral do acordo (última parcela em
20/04/2019). Aguarde-se, pois. Decorrido o prazo estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente
informar, em 10 dias - a contar da data da última parcela a ser paga - independentemente de nova intimação, quanto ao seu
total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação, tornando, então, os autos conclusos para extinção.3.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDA DE MORAES (OAB 207300/SP), JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 143834/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), MARIA LAURA FERREIRA ROSSI (OAB 176970/
SP)
Processo 1016456-65.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - Adelino Pereira da Silva Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB
224217/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP)
Processo 1016773-63.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multa - Rita de Cassia Loureiro de Andrade - Tecnisa S.A. - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A
- Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado
conforme o caso. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), GUILHERME CURI BADIM (OAB 261027/SP)
Processo 1016832-51.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multa - Bruno de Oliveira Costa - Tecnisa S.A. - - Moron
Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado
conforme o caso. - ADV: GUILHERME CURI BADIM (OAB 261027/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1017842-33.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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