TJSP 06/02/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
2000
a entrevista já agendada às folhas 108. Remeta-se ao setor para conhecimento. O motivo do cancelamento reside no fato de
que há uma demora exacerbada na entrega do laudo. Embora marcada a entrevista para o dia 19, sabe-se, por experiência, que
existe um atraso colossal no referido setor, com entrega, como regra e sendo bastante delicado, de mais de 6 meses. Ciência
às partes da nomeação e da(s) data(s) designada(s) para entrevista(s), podendo, em 15 dias, contados da intimação deste
despacho, arguir impedimento ou suspeição se o caso, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §
1º, do CPC). Com o estudo realizado, dê-se vista às partes e ao MP. Int. - ADV: MARILU CRISTINA RIBEIRO LEFOSSE (OAB
348910/SP), ROSEMARY APARECIDA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 312679/SP)
Processo 1009406-85.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Simone do Prado Soares
- - Jose Roberto Prado Soares - - Gilson Cesar do Prado Soares - - Silviana Eva da Silva - - Carlos Alberto do Prado Soares
- Intimação do (a) requerente para tomar ciência do ofício - pág.73/79, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: JUAREZ
VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 1014149-41.2018.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Restabelecimento da sociedade
conjugal - J.M.M. - A.D.B.J. - Intimação à Dra. Lilian Marcia Oliveira Loureiro, para que apresente a provisão emitida pela
Defensoria Pública que contenha o Registro Geral de Indicação, tendo em vista que o documento de fls. 23, contém apenas o
nº de autorização e a Defensoria Pública tem recusado-se a pagar as certidões emitidas com esta numeração, alegando que
o número é incorreto. - ADV: ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP), LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB
369737/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2019
Processo 0016521-77.2018.8.26.0361 (processo principal 0002896-88.2010.8.26.0091) - Cumprimento de sentença M.V.H.S.P. - - M.I.H.S.P. - - M.M.H.S.P. - J.P.P. - Vistos. O executado foi devidamente intimado e deixou decorrer o prazo
sem pagamento ou justificação. A parte exequente manifestou-se nos autos. O Ministério Público apresentou manifestação
sobre o caso. DECIDO. Tendo em vista que o executado deixou decorrer in albis o prazo que lhe foi assinado para apresentar
justificativa ou comprovar o pagamento, DECRETO a prisão do executado, pelo prazo de 3 (três) meses, de forma sucessiva,
com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão. Após, oficie-se
para protesto. No mais, desde já, fica consignado que o feito surgiu em razão do inadimplemento do executado. Ainda, houve a
intimação prévia deste. Desta forma, pede-se vênia, mas o respectivo alvará de soltura ou contramandado de prisão somente
será expedido depois de prévia manifestação da parte exequente, dando quitação à dívida. Somente se aceitará a reversão
da presente decisão com a solução final quanto ao débito alimentar. Int. e ciência ao M.P. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001299-18.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003173-89.2018.8.26.0070 - 1ª Vara
Cível) - A.L.V.N. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Providencie a serventia a impressão das peças
e o encaminhamento à Central de Mandados. Após, devolva-se à origem com nossas homenagens, na forma indicada no
Comunicado CG nº 1951/2017. Em caso de mandado positivo, o mandado físico deverá ser encaminhado via malote ao juízo
deprecante. Int. - ADV: PAULO SERGIO BORGES DE CARVALHO (OAB 212815/SP)
Processo 1001321-76.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - E.V.C. - Vistos. Emende a inicial. Com todo
o respeito, absolutamente confusa. Deve esclarecer se existe acordo entre as partes. Se for positivo, deve modificar para
homologação de acordo, com todos os seus consectários. Se não for consensual, haverá um problema porque há uma
procuração em nome do causídico envolvendo ambas as partes. Não é crível, em feito litigioso, o advogado atuar em nome de
ambos, chama-se tergiversação. Por fim, deve esclarecer o que acontece com o genitor. Salvo melhor Juízo, não se verifica na
inicial o que acontece com o genitor. Obviamente, se vivo, possui total interesse de participar do feito. Prazo de 15 dias. Int. ADV: JOSE DE JESUS FRANCO (OAB 101194/SP)
Processo 1016756-27.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - J.L.M.A.J. - G.N.M.A. - Vistos. As partes
estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no
art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado
que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é
perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Defiro a expedição
de ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Após a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os
autos definitivamente. PRI. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 1017997-36.2018.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.P.A. - F.F.A. “Manifeste-se a parte requerente acerca da contestação / documentos apresentados, no prazo legal.” - ADV: LEILA RIBEIRO
SOARES (OAB 263439/SP), FABIO NUNES SANTOS (OAB 276781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2019
Processo 1019698-66.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - pág. 129, no prazo legal. - ADV: CELSO LUIZ
HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º