TJSP 06/02/2019 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
2093
Processo 0004574-98.2010.8.26.0363 (363.01.2010.004574) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
- Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim Saae - Matsuda Engenharia e Construções Ltda Epp - ALVORADA
IMPERMEABILIZAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - Diante da renúncia manifestada às fls. 1609, nomeio perito em substituição
Ipoléia Imobiliária e Engenharia Ltda. Proceda sua intimação para no prazo de 15 dias, apresentar sua estimativa de honorários.
- ADV: PAULA MACHADO GUIMARÃES FOGO (OAB 308533/SP), LUCAS MARETTI ROSSI (OAB 273948/SP), BRUNO
ERNESTO PEREIRA (OAB 213620/SP), EDUARDO TELINI VALENTE (OAB 212934/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB
87546/SP), HILÁRIO FLORIANO (OAB 209105/SP), JOSE EDUARDO ZORZETTO CARMONA (OAB 147420/SP)
Processo 0004962-45.2003.8.26.0363 (363.01.2003.004962) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil Sa - Reitere-se: “Defiro a inclusão do nome do(a)(s) requerido(a)(s)
FERCAY INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 02.237.396/0001-10 e FERNANDO JOSE FEICHTINGER,
CPF 010.873.518-47 nos cadastros de inadimplentes, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. No caso do sistema SERASAJUD, deverá primeiramente o exequente recolher as taxas devidas, bem como,
fornecer demonstrativo atualizado do débito. Após o cumprimento das diligências, providencie-se o necessário a inclusão
pleiteada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.” - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0005176-50.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Rio Claro Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - E D BARON PNEUS - EPP e outro - Disponibilizado no site www.
tjsp.jus.Br o ofício para o devido encaminhamento, devendo, a parte, comprová-lo nos autos, no prazo de 15 dias, instruindo-o
com as cópias, se necessário. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), RAFAEL ELIAS DA SILVA FERREIRA
(OAB 208153/SP), RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB 260614/SP), RODRIGO LUIZ DE FREITAS (OAB 290835/SP)
Processo 0006461-49.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006461) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Célia
Aparecida Nespini Leonello - Clayton Walnier Fonte da Silva - Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/SP)
Processo 0006679-09.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - MARCOS
ROBERTO DE OLIVEIRA - Reitere-se a intimação do autor para no prazo de 10 dias esclarecer a juntada dos mesmos
documentos de fls. 295/308, uma vez que o perito já requereu a juntada do contrato nº 000000630914182- Crédito Consignado
para a elaboração do laudo, informando que o controle de atrasos (documentos juntados) não é útil para a realização da perícia
judicial. - ADV: MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006770-22.2002.8.26.0363 (363.01.2002.006770) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil S/A - Irmaos Sakaue Ltda Me - - Nobuyuki Sakaue - - Toshihiro Sakaue Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) gestora
STARTUP LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e
20 dias, o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance
superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte)
dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores
a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Para
atualização deverá ser observada a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá
ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixada a comissão do
leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser
informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação
específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line,
de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o
primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto
nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro
efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas
do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do
edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus
do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter
rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa,
proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se
trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro
e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e
as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o
necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as
comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado
constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para
que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP), DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0007746-19.2008.8.26.0363 (363.01.2008.007746) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência Vida Verde Indústria e Comércio de Insumos Orgânicos Ltda - Banco Abn Amro Real Sa - - Banco Nossa Caixa Sa - - Fazenda
Municipal de Mogi Mirim - - Luis Carlos Victor Pereira - - Agrária Indústria e Comércio Ltda - - Hmbl Projetos e Equipamentos
Industriais Ltda - - Distribuidora de Petróleo e Derivados Trr Propag Ltda - - Contenplac Ind de Placas Ltda - - Comercial Multfer
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