Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 - Página 2093

  1. Página inicial  > 
« 2093 »
TJSP 06/02/2019 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2743

2093

Processo 0004574-98.2010.8.26.0363 (363.01.2010.004574) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
- Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim Saae - Matsuda Engenharia e Construções Ltda Epp - ALVORADA
IMPERMEABILIZAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - Diante da renúncia manifestada às fls. 1609, nomeio perito em substituição
Ipoléia Imobiliária e Engenharia Ltda. Proceda sua intimação para no prazo de 15 dias, apresentar sua estimativa de honorários.
- ADV: PAULA MACHADO GUIMARÃES FOGO (OAB 308533/SP), LUCAS MARETTI ROSSI (OAB 273948/SP), BRUNO
ERNESTO PEREIRA (OAB 213620/SP), EDUARDO TELINI VALENTE (OAB 212934/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB
87546/SP), HILÁRIO FLORIANO (OAB 209105/SP), JOSE EDUARDO ZORZETTO CARMONA (OAB 147420/SP)
Processo 0004962-45.2003.8.26.0363 (363.01.2003.004962) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil Sa - Reitere-se: “Defiro a inclusão do nome do(a)(s) requerido(a)(s)
FERCAY INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 02.237.396/0001-10 e FERNANDO JOSE FEICHTINGER,
CPF 010.873.518-47 nos cadastros de inadimplentes, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. No caso do sistema SERASAJUD, deverá primeiramente o exequente recolher as taxas devidas, bem como,
fornecer demonstrativo atualizado do débito. Após o cumprimento das diligências, providencie-se o necessário a inclusão
pleiteada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.” - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0005176-50.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Rio Claro Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - E D BARON PNEUS - EPP e outro - Disponibilizado no site www.
tjsp.jus.Br o ofício para o devido encaminhamento, devendo, a parte, comprová-lo nos autos, no prazo de 15 dias, instruindo-o
com as cópias, se necessário. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), RAFAEL ELIAS DA SILVA FERREIRA
(OAB 208153/SP), RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB 260614/SP), RODRIGO LUIZ DE FREITAS (OAB 290835/SP)
Processo 0006461-49.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006461) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Célia
Aparecida Nespini Leonello - Clayton Walnier Fonte da Silva - Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento, no prazo de
15 dias. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/SP)
Processo 0006679-09.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - MARCOS
ROBERTO DE OLIVEIRA - Reitere-se a intimação do autor para no prazo de 10 dias esclarecer a juntada dos mesmos
documentos de fls. 295/308, uma vez que o perito já requereu a juntada do contrato nº 000000630914182- Crédito Consignado
para a elaboração do laudo, informando que o controle de atrasos (documentos juntados) não é útil para a realização da perícia
judicial. - ADV: MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006770-22.2002.8.26.0363 (363.01.2002.006770) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil S/A - Irmaos Sakaue Ltda Me - - Nobuyuki Sakaue - - Toshihiro Sakaue Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) gestora
STARTUP LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e
20 dias, o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance
superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte)
dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores
a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Para
atualização deverá ser observada a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá
ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixada a comissão do
leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser
informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação
específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line,
de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o
primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto
nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro
efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas
do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do
edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus
do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter
rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá
apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa,
proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se
trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro
e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e
as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o
necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as
comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado
constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para
que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP), DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0007746-19.2008.8.26.0363 (363.01.2008.007746) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência Vida Verde Indústria e Comércio de Insumos Orgânicos Ltda - Banco Abn Amro Real Sa - - Banco Nossa Caixa Sa - - Fazenda
Municipal de Mogi Mirim - - Luis Carlos Victor Pereira - - Agrária Indústria e Comércio Ltda - - Hmbl Projetos e Equipamentos
Industriais Ltda - - Distribuidora de Petróleo e Derivados Trr Propag Ltda - - Contenplac Ind de Placas Ltda - - Comercial Multfer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo