TJSP 06/02/2019 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
2108
Promissória - Destac Móveis e Colchões Ltda Epp - Vistos. Mantenho decisão de fl. 43, por não se tratar de pesquisa realizada
em órgãos oficiais. Manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de
nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0003484-11.2017.8.26.0363 (processo principal 1004939-28.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Destac Móveis e Colchões Ltda Epp - Exequente: manifestar-se, em 5 dias, sobre a certidão retro do oficial de
justiça. Nada Mais. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0003640-62.2018.8.26.0363 (processo principal 1005412-77.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Josiane Cristina dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: imprimir a certidão de protesto retro, que se encontra
disponível. - ADV: MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA CAVALLARO (OAB 297338/SP)
Processo 0004280-65.2018.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Roberto
Dias de Oliveira - Atila de Mello Monteiro - Vistos. Este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso
comprovar a insuficiência de recursos para fazer “jus” aos benefícios da justiça gratuita. Assim, deverá o recorrente juntar
cópia de sua última declaração de imposto de renda, ou, na ausência deste, de documento que comprove sua hipossuficiência
financeira, no prazo de 05 (cinco) dias, para que seu pedido de gratuidade processual possa ser apreciado. Int. - ADV: EDNA
PINTO DA SILVA (OAB 87974/SP)
Processo 0004345-94.2017.8.26.0363 (processo principal 1002297-48.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - S. E. Zeferino de Oliveira - Me - Vistos. Tendo em vista que houve adjudicação de bem pelo valor do
débito, consoante auto de entrega a fls. 109/110, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. P.I.C - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 0004348-15.2018.8.26.0363 (processo principal 1000336-38.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Destac Moveis e Colchoes Ltda Epp - Vistas dos autos ao autor para: diante da certidão retro da serventia, que
informa que a executada não efetuou o pagamento do débito e não apresentou impugnação, apesar de devidamente intimada,
requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0004361-14.2018.8.26.0363 (processo principal 1000335-53.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Destac Moveis e Colchoes Ltda Epp - Vistas dos autos ao autor para: diante da certidão retro da serventia, que
informa que o(a) executado(a) não efetuou o pagamento do débito e não apresentou impugnação, apesar de devidamente
intimado(a), requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP), BRENDA
ROVIGATI (OAB 405234/SP)
Processo 0004449-52.2018.8.26.0363 (processo principal 1000514-84.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Destac Moveis e Colchoes Ltda Epp - Exequente: apresentar o cálculo atualizado do débito com a multa prevista
no artigo 523, §1º do CPC. Requerer o que de direito, em 5 dias, ante a ausência de pagamento do valor devido pelo executado.
Nada Mais. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 0004602-85.2018.8.26.0363 (processo principal 1001344-50.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Lourdes Godinho Testa - Glauco - Revenda Guaçu Automoveis - Vistas dos autos ao autor para: diante da certidão
retro da serventia, que informa que o(a) executado(a) não efetuou o pagamento do débito e não apresentou impugnação, apesar
de devidamente intimado(a), requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO (OAB
168977/SP), ANDRE APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP), JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP)
Processo 0004676-76.2017.8.26.0363 (processo principal 1002196-11.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gesler Leitão - Vistos. Estando garantida a execução pelo bloqueio/penhora dos valores indicados nos
documentos de pp. 59/67, conforme foi dito pelo exequente a p. 71, intime-se a executada, para que possa apresentar eventual
impugnação. Intime-se. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 0004852-21.2018.8.26.0363 (processo principal 1001680-54.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - André Luiz de Almeida Felisbino - - Lucimara Rosana dos Santos - Rapa Nui Turismo Mogi Mirim
Ltda - Vistos. Manifestem-se os exequentes, em 15 (quinze) dias, acerca da impugnação e documentos de fls. 16/28. Int. ADV: ELLEN PEREIRA HORTA (OAB 294038/SP), DONIZETE APARECIDO GAETA (OAB 77826/SP), EDUARDO GRAZIANI
DONATTI (OAB 253255/SP)
Processo 0004980-41.2018.8.26.0363 (processo principal 1000700-10.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Evelise Simone de Melo Andreassa - Vistas dos autos ao autor para: manifestar, em 05 (cinco) dias,
sobre a devolução da correspondência de fls. 15, com a anotação “Mudou-se”. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB
273986/SP)
Processo 0006007-64.2015.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - KELEN CRISTIANE
ZAVARIZE - Denir Aparecido Fagundes - Vistos. Fls. 114: Anote-se. Expeça-se novo mandado de levantamento em favor da
parte requerente, em substituição da guia nº. 298/2017. Após, proceda-se ao cancelamento do mandado de levantamento
nº. 298/2017. Int. - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP), RAFAEL PACELA VAILATTE (OAB 274179/SP),
ANDRE LUIZ MARCONATO (OAB 333322/SP), JEFFERSON DANILO REINALDO DA SILVA (OAB 364508/SP), ALEXANDRE
COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP)
Processo 0006007-64.2015.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - KELEN CRISTIANE
ZAVARIZE - Denir Aparecido Fagundes - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento (guia n.º 13/2019), o qual se
encontra disponível para retirada pela parte interessada (exequente). Ademais, realizei o cancelamento da guia nº 298/2017
junto ao sistema informatizado conforme despacho retro. Nada Mais. - ADV: ANDRE LUIZ MARCONATO (OAB 333322/SP),
JEFFERSON DANILO REINALDO DA SILVA (OAB 364508/SP), ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP),
SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP), RAFAEL PACELA VAILATTE (OAB 274179/SP)
Processo 1000039-94.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Bezerra & Queiroz Ltda Epp - A
parte autora requereu a desistência da ação. É certo que no procedimento diferenciado dos juizados especiais não se aplica a
norma insculpida no art. 485, VIII, do CPC, que requer anuência do réu para desistência da ação quando já oferecida resposta.
Pode o autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte adversa, até porque nenhum
prejuízo advém para o réu, vez que, mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária, consoante disposição
da lei nº 9.099/95. Neste sentido orienta o enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: “A desistência do autor, mesmo sem a
anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência
de instrução e julgamento”. Acolho, pois, o pedido da parte autora, e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1000226-05.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletro Área Distribuidora de Mot. Bom.
e Materiais Eletricos Eireli - Area - Vistos. Fls. 43/44. Recebo como emenda a inicial. Torne as duplicatas 01005012A, 01005058
e 01005040A, sem efeito. Providencie, ainda, a alteração do valor da causa (R$ 9.984,99). Após, expeça-se o necessário para
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