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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 - Página 2126

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TJSP 06/02/2019 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2743

2126

Processo 1002267-04.2017.8.26.0366 - Usucapião - Aquisição - Doroty de Miranda Garcia - - José Garcia Filho - Providencie
o(a) requerente o CEP dos endereços dos confrontantes e requeridos, no prazo de 05 dias. - ADV: ALESSANDRA MORENO
VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2019
Processo 0000022-37.2017.8.26.0366 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - DEVALDO PEREIRA DA
CONCEIÇÃO - Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 dias. - ADV:
RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), MARCOS FERREIRA DE SANTANA (OAB 299687/SP)
Processo 1000013-87.2019.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Igreja
Universal do Reino de Deus - Pelo exposto, DEFIRO, liminarmente a reintegração de posse, concedendo prazo de 5 dias
para desocupação voluntária, sob pena de reintegração forçada. Expeça-se mandado de citação e intimação. Ultrapassado o
prazo para desocupação, expeça-se, incontinenti, mandado de reintegração de posse. Dê-se baixa na audiência de justificação,
recolhendo-se o mandado expedido às fls. 72/73. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Mongaguá, 30 de janeiro de 2019. - ADV: LUIZ FERNANDO CABRAL
RICCIARELLI (OAB 166422/SP), MONICA DURAN INGLEZ CAMPELLO (OAB 172943/SP)
Processo 1000064-98.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Leo Aparecido Rosa - Fls.
49: Manifeste-se o Autor no prazo legal. - ADV: AMANDA FACUNDO DE MOURA (OAB 402058/SP)
Processo 1000067-87.2018.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espolio de
Paulino Gomes - - Wilson Roberto Gomes - Serralheria Artistica Canguru - Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de
Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Após, deverá a serventia adotar uma destas três medidas: 1) Caso haja, juntamente com
a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, deverá dar
vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 05 (cinco) dias; ou, 2) Caso não haja a apresentação
de novos documentos ou pedido de produção de prova, remeter os autos à conclusão para sentença (fila de sentença); ou,
3) Caso não haja a apresentação de novos documento, mas exista pedido de para produção de outras provas, remeter os
autos conclusos para saneador ou sentença (fila aguardando minuta com observação de fila: saneador ou sentença). - ADV:
RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP), LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP)
Processo 1000136-85.2019.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. DEFIRO a liminar com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Executada a liminar, CITE-SE a parte
passiva André Alves dos Santos, servindo esta de mandado, para pagamento da integralidade da dívida (vencidas e vincendas)
no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (Decreto Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º) e apresentar defesa
assinada por advogado e pela via exclusivamente digital, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69). Visando evitar a prática de atos processuais desnecessários, somente após frustrada a execução da liminar por
não ter sido localizado o veículo, providencie a serventia o imediato bloqueio da circulação do bem via RENAJUD, desde que
devidamente recolhida taxa pertinente por parte do autor. Cumpra-se, servindo esta de mandado, na forma e sob as penas
da Lei, com as cautelas de praxe devidamente observado o disposto no art.212, § 2º, do CPC, anotando o Oficial de Justiça,
que toda e qualquer assinatura pertinente aos atos determinados deverão ser colhidas nesta decisão mandado que fará parte
integrante da folha de rosto competente. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000145-47.2019.8.26.0366 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcelo Graziano Prado Vistos. Visando permitir que a petição inicial de fls. 01/05 seja analisada, emende-a o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para:
1) comprovar documentalmente que já houve o cumprimento da reintegração de posse determinada no processo 300330993.2013.8.26.0366, bem como a data em que ocorreu, de forma a comprovar a necessidade de utilização de nova ação para a
defesa de sua posse; 2) apontar claramente quais os atos ou fatos que caracterizam a ameaça à sua posse, hábeis a fundamentar
o seu pedido; 3) juntar documento comprobatório do valor venal do imóvel, retificando o valor da causa para atribuí-lo, se diverso
do apresentado; 4) juntar comprovação de renda (holerite ou outro) e declaração de rendas e bens do último exercício fiscal, a
fim de viabilizar a apreciação do pedido de justiça gratuita. Faculto ao autor, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das
custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FERNANDES DA SILVA (OAB 282775/SP)
Processo 1000146-37.2016.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sat - Sistema A Tribuna de Comunicação
Santos Ltda. - Fls. 76/79: Realize-se a pesquisa através do sistema Renajud e Infojud para localizar bens (móveis e imóveis) em
nome da parte requerida. Requerida: Fashion Imóveis LTDA (CNPJ nº 19.696.914/0001-67). - ADV: ANA LUCIA MOURE SIMÃO
CURY (OAB 88721/SP), PATRÍCIA MARA COELHO PAVAN (OAB 175515/SP)
Processo 1000147-17.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum - Tratamento médico-hospitalar - Thaina Lima de Freitas Vistos. A autora propõe Ação de Internação Compulsória em face do Município de Mongaguá e de seu pai, Alielson Luís Araujo
de Freitas, afirmando ser este último usuário contumaz de drogas ilícitas de alta nocividade, que o faz tornar-se extremamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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