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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 - Página 2247

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TJSP 06/02/2019 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2743

2247

até eventual provocação das partes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001603-58.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Pesquisa de bens: Requeira a exequente o que de direito em termos
de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001608-41.2018.8.26.0695 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Gilberto Pinheiro dos Santos
- Vistos. Recebo os embargos para discussão sem atribuir-lhes o efeito suspensivo. Certifique-se nos autos principais. Ao
embargado para resposta no prazo legal. Int. - ADV: VANESSA MARQUES (OAB 394593/SP)
Processo 1001610-50.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Mandado de Levantamento Judicial (nº de cartório 12/2019) disponível em
cartório para retirada a partir das 11 horas. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001706-65.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Comprove a fazenda exequente a distribuição da carta precatória de
fls.104, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001719-30.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. Pesquisa bacenjud de fls.88/89: Requeira a exequente o que de direito
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001940-47.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS DOS PERDOES - Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual
provocação das partes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2019
Processo 0001268-17.2018.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1500036-27.2017.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Granda Advogados - Sociedade de Advogados - Ciência à parte
requerente do teor da certidão de fls. 21 a seguir transcrita: “Certifico e dou fé que a intimação de fl. 18 foi expedida
equivocadamente, tendo em vista que, de acordo com o Comunicado Conjunto 1323/2018, o encaminhamento do ofício à
entidade devedora é realizado eletronicamente pelo sistema e-SAJ, sendo vedada a impressão e a entrega do ofício por meio
físico.” - ADV: MARIA GABRIELA SEMEGHINI DA SILVA (OAB 244476/SP)
Processo 1500027-36.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Fls. 170: Ciência às partes
acerca do Termo de Penhora no Rosto dos autos do processo falimentares nº 0702080-28.2012.8.26.0695. - ADV: ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 1500027-36.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - INTIMAÇÃO da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo para ciência do Termo de Penhora no Rosto dos autos do processo falimentares nº 070208028.2012.8.26.0695. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB
227861/SP)
Processo 1500029-06.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Singulare Pre Moldados Em Concreto Ltda - Vistos. Fl. 87: Tendo em vista a penhora no rosto
dos autos da Falência, processo nº 0702080-28.2012 (fl. 73), defiro a suspensão do processo pelo prazo de um ano. Decorrido,
intime-se a Fazenda para manifestação. Int. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2019
Processo 0004901-73.2010.8.26.0450 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.A.F.
e outro - Vistos. Fl. 1182: Ciente do agendamento da consulta odontológica. Fls. 1185/1188: Como bem informou o Ministério
Público, o pedido de retorno de S. à escola Fábio Hael Pinola data de agosto de 2018. Desta feita, verifica-se que a questão
já resolvida, conforme demonstra a fl. 1138 (PIA), tendo a transferência ocorrido em 18 de setembro de 2018. Em termos de
prosseguimento, conforme constou no termo de audiência concentrada de fls. 1178/1179, aguarde-se o retorno do adolescente
das férias com os padrinhos para acompanhamento pela equipe técnica do juízo. Int. - ADV: PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB
244002/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000016-25.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 0000817-02.2012.8.26.0695) - Tutela c/c Destituição do
Poder Familiar - Remoção - C.M.O. - Vistos. Fl. 287: O pedido já foi apreciado na decisão de fl. 1415 dos autos nº 000081702.2012.8.26.0695. Cartório: traslade cópia da decisão de fl. 1415 dos autos nº 0000817-02.2012.8.26.0695 para estes autos.
No mais, a fim de se evitar tumulto processual e juntada em duplicidade de petições nos autos nº 0000817-02.2012.8.26.0695 e
1000016-25.2019.8.26.0695, esclareço que os pedidos referentes a guarda/pode familiar de S. deverão ser formulados apenas
e tão somente nestes autos. Aguarde-se a juntada da avalição e o retorno da carta precatória de fls. 273/274. Cartório: cobre
o retorno da precatória ou, caso ela não tenha sido cumprida, a senha de acesso aos autos. Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA
LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 1001450-20.2017.8.26.0695 - Ação Civil Pública - Medidas de proteção - A.R.A.S. e outro - Ante o exposto, julgo
extinto o feito sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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