TJSP 06/02/2019 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
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de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, na proporção de 100% do salário mínimo, devidos todo dia 10 de cada
mês, a ser depositado na conta da genitora do menor. Servirá a presente sentença como ofício para desconto da pensão no
benefício previdenciário. Intime-se a autora, para que compareça na agência do INSS munida dos documentos elencados à
fl.40. Por consequência, julgo extinto o processo com apreciação de mérito, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de
Processo Civil. Deixo de fixar verbas de sucumbência, tendo em conta a natureza do pedido e a ausência de efetiva resistência.
Oportunamente expeça-se mandado de averbação, observando que a autora voltará a usar o nome de solteira. Publique-se e
intimem-se. Oportunamente, arquive-se, providenciando a Serventia a baixa no sistema com as anotações e providências de
praxe. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009419-49.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.S. - Vistos. Defiro honorários
a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Após e
nada mais sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MIKAELA DOS SANTOS NUNES (OAB 385257/
SP)
Processo 1009539-63.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josefa Vieira da Silva - Cícero Vieira da Silva - Vistos. Nos termos do r.Despacho de fls. 31, cite-se o cônjuge no endereço informado a fls. 151,
primeiramente por carta e, em sendo esta negativa, expeça-se precatória. Aguarde-se resposta do oficio de fls. 146. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação/intimação. Sem sucesso a citação ou intimação por carta,
servirá a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Int. - ADV: CHARLEMAGNE
GERARD FONTINATI (OAB 313985/SP)
Processo 1010054-98.2016.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Eliana de Fátima Lopes Terrão Jose Victor Lopes Terrao - - Pedro Henrique Petrolino Terrao - Fica deferido o prazo de 05 dias conforme solicitado as folhas
224/225. - ADV: EDSON DE ANDRADE SALES (OAB 314487/SP), MARCELO HILKNER ALTIERI (OAB 154485/SP), WALMOR
DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP)
Processo 1011094-52.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.L.G.C. L.P.N. - -Diante a certidão supra, manifeste a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção. - ADV: CASSIANO ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/SP), MARINEIDE TELLES DANTAS GRECHI (OAB 268672/
SP)
Processo 1011736-25.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.S. - G.S.L. - Posto isso, julgo
parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar o requerido G. dos S. L. no pagamento ao autor K.A. dos S., de pensão
alimentícia equivalente a 10% dos seus rendimentos (brutos descontados tão somente imposto de renda e previdência social),
incidindo sobre férias, 13o salário, gratificações, adicionais e horas extras, exceto sobre FGTS e eventual multa sobre ele
incidente, para o caso de trabalho com registro na CTPS, ou, ainda, 15% do salário mínimo federal vigente, mensalmente, a
ser depositado todo dia 10 (dez) de cada mês para o caso de trabalho sem registro na CTPS ou desemprego. Tal valor deverá
ser descontado diretamente em folha de pagamento e ser depositado em conta corrente a ser informado pelo autor, valendo os
comprovantes de depósito como recibos de pagamento. O dever de prestar pensão alimentícia retroage à data da citação do
requerido, devendo o valor das parcelas vencidas e não pagas ser atualizado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça
e acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, desde a data da citação. Atentando para a natureza do pedido, a sucumbência
recíproca e à falta de efetiva resistência o pedido, deixo de fixar honorários, arcando cada parte com custas e despesas que
tenha despendido, inclusive honorários dos respectivos patronos. Por consequência, julgo extinto o processo com apreciação de
mérito, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquive-se,
providenciando a Serventia a baixa no sistema com as anotações e providências de praxe. - ADV: FATIMA REGINA FORTUNATO
SARTORIO (OAB 177551/SP), MARAIZA NUNES DE AGUIAR (OAB 7253/PI)
Processo 1012108-66.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - M.B.S. - Vistos. Nesta data efetivei pedido de
informações cadastrais por meio do Sistema Infojud, cuja resposta segue à fl.53. Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias.
Vista à Defensoria Pública. Após, ao MP. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012117-28.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Hamilton de Souza
- Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamentos nos incisos II e III do artigo 330 do Código de Processo Civil e julgo
extinto o processo, por ilegitimidade de parte e falta de interesse de agir, com fundamento no inciso VI do artigo 485 do Código
de Processo Civil. Sem custas ante o deferimento da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com as
cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012889-59.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.I.C.V.S.R. Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: SORAIA APARECIDA COSTA AGUIAR (OAB 371031/SP)
Processo 1012977-34.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.G.S.S. C.A.S.J. - - Fls . 184: Manifeste-se o executado acerca da cota ministerial. - ADV: GRACA TEJON PARRA (OAB 97652/SP),
PHILADELPHO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 314699/SP)
Processo 1013207-74.2017.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.L.N. e outro - Diante da revelia,
os autores pleitearam o julgamento antecipado à fl.86. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1013477-95.2018.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - O.G.G. - A.G.G. - Vistos. Fls. 109/110: Atenda o
curador. Com a juntada, tornem ao MP. Int. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013477-95.2018.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - O.G.G. - A.G.G. - Vistos. Fls. 112: Cancele-se a
perícia no IMESC, oficiando-se com brevidade. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 111. Cumprido, nova
vista ao MP. Int. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1014206-29.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.M.P. - M.R.M.P. - Isto posto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: A) reconhecer o direito de cada parte à metade dos valores dos veículos Ford/
Ecosport, ano 2011, Placas EVQ-1645, Ford/Fiesta, ano 2009, Placas - ENV4778, Volkswagen/Fox, ano 2013, Placas FNF5496 (vendido após a separação de fato por R$30.000,00, cabendo à autora o valor de R$15.000,00), Ford/Fiesta HA, ano
2013, placas FMQ-1893 (que caberá exclusivamente à requerente, podendo a meação do requerido ser descontada da venda
dos outros veículos); B) reconhecer o direito de cada parte a 50% do imóvel localizado na Rua Rodolfo Zolli, 88, Presidente
Altino, Osasco/SP, matriculado perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco sob o nº 12.665 e a 50% dos direitos
sobre o apartamento localizado na Avenida Franz Voegeli, 577, Vila Yara, Osasco/SP; C) reconhecer o direito de cada parte a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º