TJSP 06/02/2019 - Pág. 2521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
2521
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL KARASIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CATIA CRISTIE GONÇALVES FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2019
Processo 0004624-17.2018.8.26.0405 (processo principal 1007624-42.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ensino Fundamental e Médio - C.C.M.T.O. e outro - Vistos etc. INTIME-SE o codevedor Companhia de
Transportes de Osasco para pagamento dos honorários devidos à Defensoria Pública do Estado, ficando advertido do prazo
de 30 (trinta) dias para impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem
impugnação, tornem os autos à Defensoria Pública, para que apresente solicitação da expedição do Ofício Requisitório de
Pequeno Valor, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 e do Comunicado DEPRE nº 394/2015, mediante a instauração de
Incidente Processual em meio digital. - ADV: DEJAMIR FRANKLIN GOMES VIRIATO (OAB 166753/SP), JOSE ROBERTO DE
OLIVEIRA (OAB 53129/SP)
Processo 0011511-17.2018.8.26.0405 (processo principal 1021476-36.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.O. - HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Defensoria Pública, sem oposição da
Municipalidade, para que produza seus efeitos legais. Tornem os autos à Defensoria Pública para as providências que entender
cabíveis. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP)
Processo 0032064-85.2018.8.26.0405 (processo principal 1004196-18.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - M.O. - HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Defensoria Pública, sem oposição da
Municipalidade, para que produza seus efeitos legais. Tornem os autos à Defensoria Pública para as providências que entender
cabíveis. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: RUBEM ALCÂNTARA JÚNIOR (OAB 403090/SP)
Processo 0033469-59.2018.8.26.0405 (processo principal 1011655-71.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - M.O. - HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Defensoria Pública, sem oposição da
Municipalidade, para que produza seus efeitos legais. Tornem os autos à Defensoria Pública para as providências que entender
cabíveis. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARÃES LEITE (OAB 259678/SP)
Processo 0033471-29.2018.8.26.0405 (processo principal 1005980-30.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - M.O. - HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Defensoria Pública, sem oposição da
Municipalidade, para que produza seus efeitos legais. Tornem os autos à Defensoria Pública para as providências que entender
cabíveis. Após, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARÃES LEITE (OAB 259678/SP)
Processo 0033493-87.2018.8.26.0405 (processo principal 1002698-81.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.O. - Vistos etc. INTIME-SE o devedor para pagamento dos honorários devidos à
Defensoria Pública do Estado, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução, nos termos do artigo
535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação, tornem os autos à Defensoria Pública, para que apresente
solicitação da expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 e do Comunicado
DEPRE nº 394/2015, mediante a instauração de Incidente Processual em meio digital. - ADV: WALDEMAR FERREIRA M DE
CARVALHO (OAB 62578/SP)
Processo 1018234-69.2017.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - PREFEITURA MUNICIPAL DE
OSASCO - Intime-se a Municipalidade para que comprove o pagamento do RPV, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Osasco, 04 de
fevereiro de 2019. - ADV: ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP)
Processo 1027595-76.2018.8.26.0405 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.M.S. - P.M.O. - Conheço os embargos
de declaração opostos, pois tempestivos, e os rejeito, por não haver qualquer vício na sentença proferida. O embargante alega
omissão na sentença por essa, em tese, não ter determinado a citação da ré e a posterior condenação da Municipalidade
aos honorários advocatícios. Os embargos de declaração são admissíveis nas hipóteses previstas nos artigos 1.022, I, II e
III, do Código de Processo Civil, como não observado no presente caso. Não é o caso, portanto, de cabimento de embargos
de declaração, pois quanto à pleiteada omissão, vê-se que esta inexiste, uma vez que a sentença expressamente afastou a
incidência de honorários. Em que pese o alegado pelo autor, porém, não é o caso de condenação da requerida em honorários,
uma vez que a questão foi resolvida em via exclusivamente administrativa, sequer tendo sido formada a relação processual.
Ademais, não foi ao menos determinada a citação da requerida, devido ao esvaziamento do objeto da ação antes de tal
providência, de modo que o presente caso não se amolda ao precedente invocado pela parte. Ante o exposto, conheço os
embargos, pois tempestivos, e os rejeito, por não haver qualquer vício na sentença proferida. Intime-se. Osasco, 04 de fevereiro
de 2019. - ADV: ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO SAMUEL KARASIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CATIA CRISTIE GONÇALVES FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2019
Processo 0002991-73.2015.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Defensoria Pública do Estado de
São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Determino a transferência do valor referente ao recolhimento de honorários
advocatícios para o Fundo Especial de Despesas da Escola da Defensoria, CNPJ 13.886.096/0001-89, Banco do Brasil, Ag.
5905-6, c.c. 139.650-1, instruindo o presente com as cópias necessárias. Com a juntada do comprovante, ARQUIVEM-SE os
autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. Osasco, 28 de janeiro de 2019 - ADV: WALDEMAR
FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP)
Processo 0004653-67.2018.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Intime-se a Municipalidade para que comprove o
pagamento do RPV, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Osasco, 04 de fevereiro de 2019. - ADV: WALDEMAR FERREIRA M DE
CARVALHO (OAB 62578/SP)
Processo 0011139-73.2015.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO EM GUARULHOS - Determino a transferência do valor referente ao recolhimento de honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º