TJSP 06/02/2019 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
3136
liminar de busca e apreensão. Cite-se, ficando o réu cientificando de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada
a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, isso se
não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O réu terá 15 (quinze)
dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que
tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido
pagamento a maior e desejar restituição. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação, utilizando, se necessário,
as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC. A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital,
no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do
processo 1019503-68.2018.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os
autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos
juntados. Caso a parte ré não tenha condições financeiras para contratar advogado, deverá comparecer à Defensoria Pública
nesta comarca, com urgência situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba. 2. Providencie a Serventia,
perante o RENAJUD, desde logo, bloqueio de circulação (o qual abrange bloqueio de transferência e licenciamento) em relação
ao veículo em questão (Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 9º, incluído pela Lei 13.043/2014). A parte autora deverá recolher, em cinco
dias, o valor necessário para esse bloqueio, caso ainda não o tenha feito, nos termos do Provimento 2195/2014. 3. Ficam as
partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1019685-25.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marisete Rambaldo Freire da Rocha
- Emerson Fernando Tarantine - O(A) Dr.(a) Advogado(a) renunciante continuará representando o seu constituinte durante 10
(dez) dias (CPC, art. 112, § 1º). Decorrido o prazo, proceda a Serventia a exclusão no sistema SAJ. No mais, aguarde-se nos
termos do despacho de fls. 146. - ADV: RENATO VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/SP), MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/
SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), RUBENS RODRIGUES DE MORAES JUNIOR (OAB 105290/SP)
Processo 1019963-55.2018.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ivone Catarina Possignolo
Miori - Alex Garcia Calmont de Andrade - HOMOLOGO a transação a que chegaram as partes para que produza os efeitos
de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Arquivem-se os autos
provisoriamente. Caso descumprido o acordo, a parte interessada deverá apresentar, por peticionamento eletrônico, petição
de cumprimento de sentença, para instauração do incidente respectivo. Caso instaurado o incidente, arquivem-se estes autos
principais definitivamente. Caso cumprido o acordo, a parte interessada deverá comunicar o fato nestes autos principais, para
extinção e arquivamento definitivo. - ADV: ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), FRANCELISE RENATA DA
SILVA (OAB 379929/SP), GERALDO NEGRETTI (OAB 368594/SP), ERICA LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 341255/SP)
Processo 1020824-41.2018.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - M.A.N.
- Ao autor para se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 4001220-19.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Marino Gouveia Representação Comercial Ltda Me - - José Antonio Gouveia - Ao autor para se manifestar sobre a certidão do
oficial de justiça - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 4006296-24.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. Waldir Candido da Silva Transporte Me - - Waldir Candido da Silva - 1. Ante a certidão retro e tendo em vista que os veículos
se encontram penhorados às fls. 55/56, requeira o exequente o que de direito para intimação do executado da penhora que
recaiu sobre os veículos. 2. Fls. 105/106: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente, em quinze (15) dias
úteis, providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a trinta (30) dias. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2019
Processo 1020364-54.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Parcial - Leandro Bombem - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Defiro gratuidade da Justiça em favor da parte autora. 2. Antecipo a realização da perícia,
nomeando perita do juízo LEANDRA REGINA MATIMOTO, fixando seus salários em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), nos
termos da Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a serem depositados pelo INSS em SESSENTA (60)
DIAS. Caso o INSS não deposite a quantia nesse prazo, expeça a Serventia mandado para intimação pessoal a fazê-lo nos
quinze (15) dias seguintes. Quesitos e assistente técnicos em quinze dias (para o INSS, o prazo se iniciará a partir da citação).
3. Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que inútil ante a falta de autonomia do INSS para celebrar acordos. 4.
Cite(m)-se para apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados
pelo(s) autor(es). Autorizo que este despacho sirva como mandado. 5. Oficie-se à agência do INSS e à empregadora, para que
prestem as informações de praxe. 6. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou
profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2019
Processo 0000906-34.2019.8.26.0451 (processo principal 1002856-37.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MANOEL AZEVEDO NORONHA FILHO - Ana Paula Souza Gonzales Rufino - 1.
Instaurando este incidente de cumprimento de julgado, fica a parte executada intimada para cumprimento espontâneo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º