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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 - Página 3203

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TJSP 06/02/2019 - Pág. 3203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2743

3203

a apresentação do laudo pericial. 5. Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b)
A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou não? (d) Tendo em vista a idade e o nível educacional,
o polo requerente tem condições de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) Outras
considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente. 6. Faculto ao autor, se ainda não o tiver feito, a
apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. 7. Junte a Serventia aos autos cópia dos
quesitos que instruíram o ofício nº-076/09, da Procuradoria Federal do INSS, que se encontra arquivado em cartório, para serem
respondidos pelo “expert”. 8. A perícia poderá ser acompanhada por quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao
INSS. 9. Nomeio como perito o médico Dr. JOÃO FERNANDO GONZALES PERES, fixando os honorários periciais em R$248,53
(conforme tabela do CJF). 10. Fixo o prazo de trinta dias para entrega do laudo. 11. Oficie-se ao perito (por correio eletrônico,
encaminhando-se senha para acesso ao processo digital) solicitando a designação de data, local e hora para a realização da
perícia no prazo mais breve possível. 12. Designada data para realização da perícia, oficie-se ao Sr. Gerente da agência local
do INSS, informando o local e horário do exame, devendo a parte autora comparecer portando documentos de identificação
pessoal, com cópia da petição inicial, quesitos, cientificando-se também o(a) advogado da parte autora. Anoto que a parte
requerente será considerada intimada da data e horário da perícia através de seu Procurador constituído, por publicação desta
no Diário da Justiça Eletrônico. 13. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento
dos honorários periciais; e (b) tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela e determinação
de citação do requerido. 14. Cite-se o Instituto requerido, com as advertências legais, para apresentar contestação no prazo de
30 (trinta) dias. 15. Fls. 77: Recebo como emenda à inicial. Int. - ADV: LETICIA CRISTINA PONCIANO DA SILVA (OAB 386380/
SP), JULIANA DA SILVA ELEOTERIO (OAB 235450/SP)
Processo 1004795-39.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Patrícia Sueli
Pauli Sanches - Fls. 108/113: A r. decisão de fls. 69 nomeou como Perito Judicial o médico, Dr. JOÃO FERNANDO GONZALES
PERES. Após, devidamente intimado para iniciar os trabalhos, apresentou seu laudo às fls. 86/92. O autor insatisfeito com o
laudo apresentado, se manifestou no sentido de realização de nova perícia médica especializada na área de psiquiatria. No
entanto, em que pese o entendimento do nobre procurador, não assiste razão à requerente, pois o expert nomeado por este
Juízo realizou a perícia médica sem qualquer recusa, ou seja, aceitando o encargo. Assim, trata-se de pessoa habilitada com a
devida qualificação profissional, além de prestar relevantes serviços ao Juízo. Pois bem, cumpre consignar que a prova pericial,
produzida pelo expert de confiança do Juízo, foi muito bem elaborada, analisando o perito com acuidade as alegadas moléstias,
oferecendo laudo circunstanciado de forma a garantir o conhecimento seguro das questões pertinentes à analise da demanda.
Ademais, a perícia não foi abalada por qualquer prova técnica em contrário ou pela demonstração de sua imprestabilidade,
merecendo, pois, integral acolhida. Diante do exposto, indefiro o pedido de realização de nova perícia médica por especialista
na área de psiquiatria, pelos motivos acima explicitados. No mais, manifestem-se as partes a respeito de outras provas que
tenham interesse em produzir para a solução do litígio, evitando-se pedidos genéricos que contenham a descrição de todas
aquelas previstas em lei. No silêncio, ou em caso de pedido genérico de produção de provas (sem a devida especificação e
justificativa), entender-se-á a anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra. Certifique a serventia se foram
requisitados os honorários dos peritos. Em caso negativo, cumpra-se a parte final da decisão de fl. 100. - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOANNA PALMIERI ABDALLAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2019
Processo 0700204-29.2012.8.26.0698 - Usucapião - Usucapião Ordinária - PAULO SERGIO BRAVIM e outro - Fls. 338/339:
dê-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme requerido. Cite-se a confrontante indicada às fls. 339, item c), devendo o
requerente comprovar o recolhimento das diligências. Int. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000024-66.2014.8.26.0698 - Usucapião - Posse - DECIO DIAS DE ALMEIDA “espolio” e outro - Requerente
comprovar exclusivamente através do peticionamento eletrônico, o recolhimento do valor de R$ 156,20 (Centro e cinquenta e
seis reais e vinte centavos), equivalente a 781 (Setecentos e oitenta e um) caracteres (com espaço) X 0,20 (vinte Centavos) por
caractere, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 435-9), referente às custas com publicação de
Edital de Intimação - Conhecimento de Terceiros. - ADV: OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP)
Processo 1000024-66.2014.8.26.0698 - Usucapião - Posse - DECIO DIAS DE ALMEIDA “espolio” e outro - Oficie-se à
Subseção da O.A.B solicitando providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor
dos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, citados por
edital. Com a nomeação, intime-se-o a manifestar-se nos autos, no prazo legal. - ADV: OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/
SP)
Processo 1000187-07.2018.8.26.0698 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - Dirce Araujo - VISTOS. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Visando a celeridade processual, bem como a correta propositura e o regular
desenvolvimento da ação, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, nos
seguintes termos e apresentando os seguintes documentos essenciais: 1. Indique o fundamento jurídico do pedido e se pretende
usucapião ordinária, extraordinária ou alguma das modalidades de usucapião especial previstas na legislação. 2. Apresente
planta do imóvel, bem como memorial descritivo, situando-se geograficamente (art. 942, CC c.c. arts. 176, §1º, II, 3, a e b e 225,
ambos da Lei nº 6.015/73), com descrição suficiente do bem para fins de registro, nos termos do art. 226 da Lei nº 6.015/73.
3. Apresente matrícula ou transcrição atualizada do imóvel usucapiendo ou da área maior onde se insere a área objeto do
processo. 4. Indique, com base na matrícula ou transcrição: 4.1. Proprietário atual da área usucapienda, com qualificação
mínima para citação pessoal; 4.2. Todos os confrontantes diretos, com qualificação mínima para citação; 4.3. Qualificação de
possuidores da área e possuidores confrontantes (Súmula 263, STF). 5. Proceda, se necessário, à inclusão no pólo ativo da
ação de eventuais co-possuidores da área a ser usucapida, bem como respectivos cônjuges ou companheiros. Sendo o autor
casado, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, apresente certidão de casamento atualizada. 6. Junte aos autos certidões
negativas dos autores de ações reais e possessórias na Comarca. 7. Apresente certidão do Município indicando se a área
se encontra no perímetro urbano. 8. Altere, se necessário, o valor dado à causa, devendo corresponder ao valor do proveito
econômico pretendido pela parte autora, ou seja, o valor de mercado do bem (RJTJESP 78/268) ou o valor venal do bem,
quando houver inscrição pelo Município somente da área usucapida (Ernanes Fidélis dos Santos. Manual de direito processual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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