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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 - Página 3232

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TJSP 06/02/2019 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2743

3232

Processo 1000469-97.2015.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Miriam Fernanda dos Santos
- - Francisca Barbosa Leite - Cícero Evangelista - Vistos. A causa alegada não justifica a ausência do patrono do requerido na
audiência de tentativa de conciliação, todavia, considerando a presença do requerido e a tentativa frustrada de conciliação, o ato
deve ser convalidado. Sem prejuízo disso, informe a requerente se tem interesse na designação de nova audiência de tentativa
de conciliação. Int - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA (OAB 47600/SP), DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP)
Processo 1000471-67.2015.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Murilo Faustino Cruz FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - Fls. 133/141: Manifeste-se o(a) requerente/recorrido(a) em contrarrazões,
prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Presidente
Prudente-SP, para processamento do recurso interposto. Int. - ADV: SANDRO VINICIUS DE ALMEIDA (OAB 153959/SP),
LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), VERUSKA CRISTINA DA CRUZ COSTA (OAB 336833/SP),
HELENA MARIA RAMOS MIRAS (OAB 134670/SP)
Processo 1000493-28.2015.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Adriana Lima Major Sobral
Garcao - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - Fls. 150/159: Manifeste-se o(a) requerente/recorrido(a) em
contrarrazões, prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal
de Presidente Prudente-SP, para processamento do recurso interposto. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR
(OAB 161674/SP), SANDRO VINICIUS DE ALMEIDA (OAB 153959/SP), DANIELA STEFANI AMARAL CAMPARIM (OAB 172881/
SP), HELENA MARIA RAMOS MIRAS (OAB 134670/SP)
Processo 1000563-74.2017.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valter Landin Gudin - Jorge Ivan
dos Santos - Fls. 24: Recebo como emenda à inicial, anotando-se o valor da causa (R$-1.567,63). No mais, CITE(M)-SE e
INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito apurado às fls. 24
(R$-1.567,63-hum mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), calculado até outubro/2018, devendo ser
atualizado na época do pagamento, sob pena de penhora. Sem prejuízo da efetivação da penhora, proceda-se a constatação e
estimativa do(s) bem(ns) e, caso exista resistência no cumprimento da ordem, fica desde já autorizado o arrombamento, bem
como o auxílio do concurso policial. Concedo, ainda, os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Intime(m)-se. - ADV: RAIMUNDO
PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR (OAB 194691/SP), PEDRO HENRIQUE SOTERRONI (OAB 274171/SP)
Processo 1000607-59.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Antônio Artur da
Silva - - José Antônio da Silva - - Maria do Socorro de Lima Mendonça Gimenez - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO
NORTE - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida a pagar aos requerentes
as quantias apresentadas pela ré na contestação, com correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial), e juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança conforme disposto no artigo 1º-F da
Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Sem custas ou ônus sucumbenciais, por expressa disposição legal
(Lei 9.099/95, art. 55). PRI (Observações: A) em conformidade com o comunicado CG n° 916/2016 DE 23/06/2016, as unidades
judiciárias estão dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. O recorrente deverá efetuar o pagamento
das custas observando o contido no artigo 698, incisos I, II, III e § 1º das NSCGJ; B) Existindo mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, deverá ser recolhida a taxa do porte de remessa e de
retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (Artigo 1275, § 3º das NSCGJ). - ADV:
THARCIS JOSE LEITE DA SILVA (OAB 348515/SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP)
Processo 1000608-49.2015.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Edinalva Maria de Souza FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - Fls. 171/180: Manifeste-se o(a) requerente/recorrido(a) em contrarrazões,
prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Presidente
Prudente-SP, para processamento do recurso interposto. Int. - ADV: SANDRA STEFANI AMARAL FRANÇA (OAB 158900/SP),
VERUSKA CRISTINA DA CRUZ COSTA (OAB 336833/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP),
SANDRO VINICIUS DE ALMEIDA (OAB 153959/SP), HELENA MARIA RAMOS MIRAS (OAB 134670/SP)
Processo 1000616-89.2016.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Joselda de Souza Justino Prefeitura Municipal de Pirapozinho - Fls. 92/100: Manifeste-se o(a) requerente/recorrido(a) em contrarrazões, prazo de 10 (dez)
dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Presidente Prudente-SP, para
processamento do recurso interposto. Int. - ADV: VERUSKA CRISTINA DA CRUZ COSTA (OAB 336833/SP), DANIELA STEFANI
AMARAL CAMPARIM (OAB 172881/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), JOSE CARLOS ALVES
DO NASCIMENTO (OAB 147959/SP)
Processo 1000623-81.2016.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Eloina dos Santos Soave
- Prefeitura Municipal de Pirapozinho - Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a requerida a pagar à
parte autora o mesmo reajuste que deveria ser aplicado ao piso da categoria funcional a que pertence, conforme preconizado
pela Lei Federal nº 11.738/2008, respeitando-se os degraus de 5% entre as referências salariais e 20% entra as faixas salariais,
conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.748/2010, observada a prescrição quinquenal e compensando-se
eventuais reajustes efetuados no período. As parcelas em atraso deverão ser reajustadas monetariamente conforme a “Tabela
Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E”, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de cada vencimento, e
acrescida de juros de mora calculados pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97),
contados da citação. PRI (Observações: A) em conformidade com o comunicado CG n° 916/2016 DE 23/06/2016, as unidades
judiciárias estão dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. O recorrente deverá efetuar o pagamento
das custas observando o contido no artigo 698, incisos I, II, III e § 1º das NSCGJ; B) Existindo mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, deverá ser recolhida a taxa do porte de remessa e de
retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (Artigo 1275, § 3º das NSCGJ). - ADV:
LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), VERUSKA CRISTINA DA CRUZ COSTA (OAB 336833/SP),
SANDRO VINICIUS DE ALMEIDA (OAB 153959/SP)
Processo 1000653-48.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Eunice dos Santos Leal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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