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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 - Página 3396

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TJSP 06/02/2019 - Pág. 3396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2743

3396

por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e Dil. - ADV: RODRIGO STROZZI (OAB
354270/SP)
Processo 1003347-39.2018.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduardo da Cunha Ribaldo Itaú Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls.57/58: a determinação da decisão liminar de fls.48/49 era para emissão dos
boletos referentes a todas as parcelas vencidas e vincendas. Portanto, foi correta a emissão dos boletos todos com vencimento
na mesma data, pois as parcelas relacionadas neles já estavam vencidas. Assim, determina-se que o requerido emita novamente
os boletos relativos às parcelas de dezembro e janeiro de 2019 com o acréscimo dos encargos contratuais incidentes desde a
data de vencimento dos boletos (15/01/2019) até a data da publicação desta decisão. Se o autor não realizar o pagamento dos
novos boletos ocorrerá a preclusão lógica da demanda, pois restará demonstrada a sua falta de interesse de agir. Int. - ADV:
RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP)
Processo 1003392-43.2018.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Henrique Ribaldo Costa - Antonio
Carlos dos Santos - Vistas dos autos ao autor/exequente para: comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a distribuição da carta
precatória expedida nos autos. - ADV: CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA (OAB 112527/SP)
Processo 1003442-69.2018.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio
Eduardo Beozo - BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistas dos autos ao autor/exequente para informar, em 10 (dez) dias,
o endereço atual do(a) requerido(a) BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A, para o fim de cumprimento da tutela concedida
tendo em vista o resultado negativo do Aviso de Recebimento de fls. 109. - ADV: ERIC FABIANO GUETHI (OAB 303956/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE APARECIDA LEAL VASCONI BERTHOLINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2019
Processo 0001276-86.2015.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauro Donizetti
Curtolo - Jose Cassago Junior Me - - Jose Cassago Junior - Vistos. Diante do teor da certidão retro, intime-se o patrono do
exequente para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, a matrícula atualizada do imóvel, a fim de possibilitar a penhora e
avaliação do referido bem e posterior averbação pelo Sistema Arisp. Int. e Dil. - ADV: LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE
(OAB 231951/SP), KAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA CASSAGO (OAB 319782/SP)
Processo 0001338-63.2014.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adriana Nery de Oliveira DALILA LESCIO DE PAULA - Vistos. Fls. 92 : Defiro desentranhamento do título de crédito que instruiu a inicial. Int. e Dil. - ADV:
ADRIANA NERY DE OLIVEIRA (OAB 133454/SP)
Processo 0001690-60.2010.8.26.0472 (472.01.2010.001690) - Outros Feitos não Especificados - Bancários - Maria Aparecida
Bruno Tavares - Banco Nossa Caixa Sa - Antonio Jose Tavares - - Nilton Tavares Filho - Vistas dos autos ao autor/exequente
para: NOTA DE CARTÓRIO: O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE. “Assim, deverá o(a)
advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento
no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ªinstância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/
pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinada aos advogado, no item
“Habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/ alvará/ carta precatória/ despacho/ certidão/documento desejado,
com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em 10
(dez) dias, se necessário.” - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MÁRCIA TERRA DA SILVA
BERNARDES (OAB 196066/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003759-26.2014.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marielsa Industria de Calcados
Ltda Me - Mariciana de Fatima da Veiga - Vistos. 200/202: Aguarde-se o regular cumprimento da deprecata distribuída por 60
(sessenta) dias, pesquisando seu andamento no sistema E-SAJ do Tribunal de Justiça, findo o prazo, ou oficiando-se ao Juízo
deprecado, se necessário. Sem prejuízo, providencie a serventia a abertura do segundo volume destes autos. Int. e Dil. - ADV:
ENIO HESPANHOL (OAB 144132/SP), THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0004877-18.2006.8.26.0472 (472.01.2006.004877) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos
Cesar Venturini Me - Vander Luis Lucatto - Arrematado o imóvel, antes de cumprida a imissão na posse houve liminar para
suspendê-la, em 2009 (pág. 223), revogada ainda nesse mesmo ano (pág. 232), mas em seguida novamente concedida
pelo Colégio Recursal (pág. 257) a fim de que se aguardasse o trânsito em julgado da decisão final na ação declaratória em
andamento na 2ª Vara desta comarca, cuja sentença veio a ser anulada pelo TJSP (págs. 315/320), sobrevindo outra que
anulou a arrematação e avaliação efetivadas nos presentes autos (pág. 366), confirmada pelo TJSP (impresso que segue).
Tendo em vista o relato acima, legítimo o pleito de pág. 390. Devolva-se ao arrematante o montante despendido, expedindose em seu favor o mandado de levantamento judicial. Prazo de 15 dias para ele, arrematante e exequente, manifestar-se em
prosseguimento. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS VENTURINI (OAB 206861/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE APARECIDA LEAL VASCONI BERTHOLINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2019
Processo 0000239-82.2019.8.26.0472 (processo principal 0002023-31.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Aílton da Silva Oliveira - Tidemore Aparecida Crema Pedro - Vistos etc. Prossiga-se em execução
judicial. INTIME-SE o(a) devedor(a) supra qualificado(a), para efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 844,95
(OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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